n. 27 de Junho de 1774.
f. 28 de Setembro de 1831.
Moço Fidalgo e par do reino
por carta régia de 30 de Abril de 1826, de que não tomou posse:
senhor, pelo seu casamento, das vilas de Codeceiro e de Carapito;
alcaide-mor de Vilar Maior e de Panóias; comendador, em verificação
de segunda vida, da comenda de N. Sr.ª da Conceição de Vila Velha
de Ródão, e comendador, pelo seu casamento, das de Santo Estêvão
de Pussos, na comarca de Ancião; de Santa Maria de Vilar Torpim, na
comarca de Figueira de Castelo Rodrigo, todas na ordem de Cristo, e
da comenda de S. Romão de Panóias da ordem de S. Tiago da Espada;
condecorado com a medalha por campanhas da guerra peninsular; capitão
de cavalaria.
N. a 27 de Junho de 1774, fal. a 28 de Setembro de
1831. Era filho do 2.º conde de Bobadela, José António Freire de
Andrade e de sua mulher, a condessa D. Antónia Xavier de Almeida
Bourbon; sobrinho do 1.º conde Gomes Freire de Andrade.
Sucedeu na
casa de seu pai a 22 de Abril de 1784, e no título por carta de 25
de Julho de 1785, verificação de vida na renovação concedida a
seu pai em mais duas vidas, fora da lei mental por decreto de 2 de
Maio e carta de 9 deste mês, de 1763, no título de seu tio, o 1.º
conde de Bobadela. Dedicando-se à vida militar, assentou praça em
cavalaria, servindo durante a guerra de 1801 e depois na da península,
em que foi condecorado, conforme dissemos. Casou no dia 1 de Junho
de 1802 com D. Ana Joaquina Maria do Resgate Miranda Henriques,
filha primogénita e herdeira do 1.º visconde de Sousel, António
José de Miranda Henriques da Silveira e Albuquerque Mexia Leitão
de Pina e Melo, e de sua segunda mulher, D. Joana Maria do Resgate
de Saldanha. A condessa D. Ana Joaquina Maria do Resgate Miranda
Henriques teve mercê, dispensada a lei mental, de uma vida em todos
os bens da Coroa e Ordens, que seu pai, o visconde de Sousel,
desfrutava, em recompensa dos relevantes serviços militares que
prestara na guerra do Rossilhão, com especialidade nas acções das
Três Serras e de Puig‑Cerda, como consta da carta de 27 de
Junho de 1796 e do decreto de 16 de Setembro de 1825, sendo estes
bens os que já citámos, havendo a acrescentar os da Capela da
Coroa, situada em Vale de Preguiça, no termo da vila de Campo
Maior.
Transcrito por Manuel Amaral