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Código de Falências [de 1899].
A carta de lei de 13 de Maio de 1896 autorizou o governo a
organizar um código de falências, e em virtude dessa autorização
decretou o código em 26 de Julho de 1899.
Código de Falências, anotado, por J. M. Barbosa
de Magalhães, Lisboa, 1901. Há uma edição com repertório,
Lisboa, 1901.
Transcrito por Manuel Amaral
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