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Código de Justiça Militar [de 1875 e 1896].

 

Antes da portaria de 23 de Julho de 1855, que mandou proceder à redacção dum código penal militar, andava a respectiva legislação dispersa por diversos diplomas, sendo os mais importantes a Resolução de 17 de Julho de 1642, o regimento dos Governadores das Armas de 1 de Junho de 1678, o Aviso de 31 de Maio de 1777 e Artigos de Guerra. A referida portaria encarregou o então auditor da 1.ª Divisão António José de Barros e Sá, de redigir o novo código e uma comissão presidida pelo ministro da Guerra e composta do conselheiro Manuel Duarte Leitão, marechal de campo José Jorge Loureiro, brigadeiro visconde de Ourém, deputado Augusto Xavier Palmeirim e Martens Ferrão. Esta portaria é assinada pelo duque de Saldanha. A lei de 9 de Abril de 1875 aprovou o Código de Justiça Militar. Por decreto de 21 de Junho de 1875 nomeia-se uma comissão presidida pelo ministro da marinha e composta dos conselheiros Martens Ferrão, Sá Vargas; Barros e Sá, contra-almirante Visconde da Praia Grande, Matos Correia, e do capitão-tenente António Maria de Sande Vasconcelos e Carvalho para redigir um código de justiça militar para a armada. O decreto de 14 de Agosto de 1892 mandou aplicar à armada o código aprovado pela lei de 9 de Abril de 1875. O decreto de 25 de Abril de 1895 aprovou o regulamento para a execução do código de justiça militar. Por carta de lei de 13 de Maio de 1896 aprovou-se um novo código de justiça militar, e por carta de lei de 1 de Setembro de 1899 aprovou-se o código de justiça da armada para o continente, ilhas adjacentes e ultramar. Por decreto de 11 de Agosto de 1900 regulou-se a execução deste último.

 

 

Transcrito por Manuel Amaral

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume II, pág. 1058.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2010 Manuel Amaral