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Édito.
Na
legislação portuguesa é uma espécie de edital, emanado das
autoridades administrativa ou judiciais para tornar conhecidos todos
um assunto particular, mas que pode ser impugnado por qualquer
pessoa; heranças, habilitações, pagamentos, empreitadas, etc. Os
éditos podem ser de 20, 30, 60 e 90 dias, em harmonia com a legislação
que os manda publicar afixar.
Transcrito por Ma dalena
Morais David
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume
III, pág. 110.
Edição em
papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2010 Manuel Amaral
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