|
Mendonça Corte Real (Diogo de).
n. 17 de
Junho de 1658.
f. 9 de Maio de 1736.
Doutor em Cânones pela Universidade de Coimbra, secretário das
Mercês do rei D. Pedro II, secretário de Estado de D. João V,
um dos nossos diplomatas mais notáveis do século XVIII.
Nasceu em Tavira a 17 de Junho de 1658, faleceu em Benfica a 9 de Maio
de 1736. Seu pai tinha igual nome, e sua mãe chamava-se D.
Jerónima de Lacerda, ambos pessoas nobres e ligadas em parentesco
às casas mais distintas de Portugal e Espanha.
Depois dos primeiros estudos, em que logo manifestou elevada
inteligência, matriculou-se na Universidade na faculdade de
Cânones, em que obteve o grau de doutor com muitos elogios dos
professores e dos condiscípulos, devido ao brilhante curso que
fizera; passou à, corte despachado em prémio com uma conducta
do Cânones em 1686, e outra de Leis em 1687. Na Universidade, antes
da reforma do marquês de Pombal, dava-se o nome de conducta
a cadeira pequena, que por voto dos lentes de cadeiras grandes se
dava a algum opositor. A intimidade da sua família com os fidalgos
e funcionários de maior valimento, depressa lhe abriu a carreira
dos empregos, encetando-a com o provimento da corregedoria da
câmara do Porto, tendo a distinção de poder usar de beca. Naquele
tempo reputava-se este cargo o morgado da magistratura, tanto pela
residência em cidade tão rica e populosa, como por existir ali a
Casa do Cível de que eram governadores hereditários os marqueses
de Arronches, a qual era composta de ministros conspícuos e
experimentados, uns pelo exercício do magistério nas cadeiras da
Universidade, outros pela prática das leis adquirida no desempenho
das funções senatoriais mais conceituadas. Diogo de Mendonça
Corte Real logo se tornou muito considerado e estimado pela sua
rectidão como juiz e pela afabilidade do seu carácter.
A notícia do zeloso serviço, da grande competência e
diplomacia do novo magistrado, chegou à corte, e D. Pedro II,
informado do que poderia esperar-se dum homem tão valioso como
Diogo de Mendonça Corte Real, expediu-lhe em Janeiro de 1691 uma
ordem para deixar o emprego, embarcando sem demora para Holanda como
seu enviado extraordinário. Diogo de Mendonça Corte Real contava
então apenas 33 anos de idade. O despacho foi datado do referido
mês de Janeiro de 1691, e a 3 de Março seguiu para Holanda, por
mar, com uma viagem bastante tempestuosa, naufragando nas costas da
Inglaterra; Em 14 de Abril tocou o navio num banco de areia. o
perigo era iminente, e a confusão geral a bordo, chegando a
desanimar o capitão e a tripulação. Só Diogo de Mendonça Corte
Real conservava o sangue frio, o que valeu de muito, porque vendo o
grande perigo em que estava o navio e a falta de ânimo do capitão,
tratou de incutir nos oficiais e nos marinheiros os alentos
indispensáveis para se não deixarem colher sem defesa na ruína
daí a pouco inevitável. À sua voz lançaram-se as lanchas fora,
cortaram-se os mastros, e alijou-se a carga ao mar. Tudo se executou
com rapidez e sem perigo, e metendo-se numa das lanchas Corte Real
com toda a sua família e o capitão, e na outra a gente da
tripulação, fizeram se na voltado mar, enquanto o navio se ia a
pique. Andaram toda a noite pairando, e ao amanhecer tocaram em
terra, vendo-se assim salvos, numa espaçosa praia cheia de ásperas
penedias. Passou depois a Londres, onde embarcou para Haia, corte
dos estados gerais da Holanda, dando ali a sua entrada pública
adequada ao carácter que representava, e à magnificência e
luzimento com que então era costume realçarem os ministros a
dignidade da missão.
O assunto da enviatura de Corte Real à Holanda eram as queixas
do nosso comércio e as ofensas da coroa, nascidas do atrevimento
com que os vassalos de Holanda, sem fé nem razão, ultrajavam a
bandeira portuguesa, aprazando navios, que ela cobria, e desprezando
a segurança duma paz de muitos anos, jurada e mantida entre as duas
potências. Diogo de Mendonça Corte Real tratou com toda a
diplomacia de demover todas as grandes dificuldades que se opunham
continuamente. Prolongaram-se as conferencias sobre o assunto,
mudando de aspecto a cada fase, até que finalmente, a 22 de Maio de
1692, o hábil diplomata conseguiu o que tanto desejava, ajustando
todas as dissidências no tratado que se assinou na mesma data, e
concluindo-as com tanta honra para a coroa portuguesa, que os
estados gerais da Holanda se responsabilizaram pelo pagamento de
80.000 patacas, como indemnização das prezas, as quais de facto se
arrecadaram pelo rendimento do sal de Setúbal, consignado à
república em virtude do tratado de 31 de Julho de 1669, e depois de
cobradas se repartiram na devida proporção pelos interessados,
precedendo a prévia avaliação das suas perdas. Não foi este o
único serviço prestado por Corte Real nesta embaixada. Aproveitado
o ensejo, ocupou-se de resolver outro negócio, ainda pendente, que
tinha sido o escolho de anteriores negociações. Na guerra da
América movida contra as possessões portuguesas pela ambição da
Holanda, o amor ardente da independência e o esforço heróico dos
habitantes acabaram por desoprimir a capitania de Pernambuco do jugo
e domínio dos capitães e comissários dos estados, encerrando-se a
luta de longos anos pela entrega do Recife, ou cidade Maurícia,
última e fundada esperança dos conquistadores, debaixo de
condições que foram ratificadas, mas que por motivos diferentes a
nossa corte não tinha cumprido ainda inteiramente. Versava o
litígio sobre a cláusula, que nos obrigava a restituir a fazenda a
alguns holandeses, em virtude da promessa feita sobre as armas. No
momento em que a república de Holanda nos compensava o dano das
prezas marítimas, pagando 30.000 patacas, não se podia deixar de
reconhecer o direito que lhe assistia para exigir de Portugal
idêntico procedimento para com os súbditos, a que dera a sua
garantia. Corte Real aceitou logo todas estas consequências,
aplicando-se na discussão e nos apertados exames que estabeleceu, a
diminuir e a atenuar até dum modo considerável a extensão e
importância das indemnizações. Assim o obteve. Ponderadas as
razões e em presença dum rigoroso inquérito lavrou se o tratado
de transacção de 27 de Novembro de 1693, seguido da convenção de
28 do mesmo mês, pela qual nos obrigávamos a pagar a cada um dos
herdeiros de V. Douker e de G. Wit a quantia de 11.000 cruzados,
cedendo eles daí em diante de todas e quaisquer alegações de
compensação. Em 19 de Fevereiro de 1694 ratificaram os estados
gerais da Holanda solenemente os dois tratados.
O êxito da sua missão a Haia exaltou o merecimento do ministro
no conceito do soberano, e determinando mandar um enviado
extraordinário à corte de Espanha, o nomeou pelos fins do atino de
1693, e em Maio seguinte estava em Madrid, onde fez a sua entrada
solene e brilhante. Conservou-se naquela corte até 1703,
regressando então a Portugal, por se ter declarado a guerra da
sucessão de Espanha, por morte do rei Carlos II. O embaixador
espanhol em Portugal também se retirou para a sua nação. A 2 de
Abril de 1701 foi nomeado secretário das mercês e do expediente de
el-rei, passando-se a respectiva carta em Março seguinte. Neste
meio tempo, a 9 de Março de 1701, apontou à barra de Lisboa o
arquiduque Carlos com uma armada de 200 velas, e D. Pedro II saiu da
corte a 28 de Maio marchando para a província da Beira, por onde o
plano anteriormente concertado riscava que devia intentar a
conquista. Corte Real acompanhou o monarca servindo-lhe de
secretário de Estado. A enfermidade de D. Pedro II apressou a sua
volta para Lisboa, onde chegou a 17 de Novembro do referido ano,
confiando a Diogo de Mendonça Corte Real, além das funções
próprias do exercício do seu lugar de secretário das mercês, a
administração de todas as repartições e municionamentos da
guerra, as quais o ministro dirigiu até à conclusão e firmeza do
paz em Utrecht a 6 do mês de Fevereiro de 1715, muito depois da
morte do rei, a qual, sucedeu em 1 de Dezembro de 1706.
Subindo ao trono, D. João V logo em Abril de 1707 nomeou Diogo
de Mendonça Corte Real seu secretário de Estado, mandando-lhe
passar a respectiva carta em 27 do mesmo mês. O distinto diplomata
conservou-se no ministério até falecer, prestando sempre
importantes serviços, principalmente nas difíceis negociações do
tratado de Utrecht, acima já citado, em que Portugal corria sério
risco de ser sacrificado. Eram negociadores no congresso D. Luís da
Cunha e o conde de Tarouca, bons diplomatas, e de Lisboa os dirigia
e lhes enviava instruções Diogo de Mendonça Corte Real, cuja
habilidade era conhecida pelos próprios ministros estrangeiros, e
cujas combinações por mais duma vez o astuto ministro malogrou. O abade
Vigency dizia que Diogo de Mendonça Corte Real era homem douto e
versado em negócios, falando com facilidade diversas línguas,
muito entendido em assuntos políticos, e em extremo cortês e
afável em maneiras. Ajunta que o acusavam de pouco seguro de
palavras, e de muito vagaroso em tudo, por isso que perdia o tempo
em divertimentos. Diz que D. João V o estimava e se acostumara com
ele, e que o confessor e Mendo de Fóios tinham sido autores da sua
elevação. "A carreira de Diogo de Mendonça Corte Real foi
longa, pacífica e ditosa, diz Rebelo da Silva, no extenso artigo
biográfico publicado no vol. XII, do Panorama, a pág. 331 e
seguintes. Honrado com a amizade de dois monarcas deveu à paixão
de D. Pedro II pela poesia os rápidos aumentos com que se elevou,
assim como se pode atribuir ao ciúme das prerrogativas reais e à
sua aptidão e firmeza diplomática o favor insigne com que D. João
V o distinguiu". As obrigações do ministério que servia
Corte Real abrangiam então a secretaria de estado com todas as
correspondências e trabalhos diplomáticos, a secretaria das
mercês, do expediente e da assinatura, acrescentando ainda os
negócios da mordomia-mor, e o despacho dos cargos de monteiro-mor e
provedor das obras do paço, com outros empregos menores, que
também expedia ao mesmo tempo. Foi ele o encarregado dos contratos
de casamento entre o príncipe do Brasil D. José, e a infanta de
Espanha D. Mariana Vitória, e entre o príncipe das Astúrias e a
infanta D. Maria Barbara, correndo com as instruções e assistindo
às conferencias em Lisboa, empregando sempre a maior diligencia e
habilidade, o que atesta que o seu zelo, quando o pedia o momento,
era capaz de multiplicar-lhe os recursos, suportando sem quebra as
vigílias e fadigas. "A elevação a que subiu nunca o
deslumbrou, diz Rebelo da Silva: a paciência risonha e benignidade
de trato tornavam-no benquisto, até dos mesmos requerentes que as
suas desculpas e delongas traziam mais arrastados. Ouvia-os com
ânimo sereno, e respondia-lhes com imperturbável agrado, embora a
ira os tivesse feito desmedir. Muitas vezes a um tropel de palavras
ásperas e imprudentes replicava só com um dito chistoso, que,
proferido a tempo, emendava o erro alheio, e aplacava as iras entre
risadas. A sua probidade foi apontada como irrepreensível até
pelos émulos e contrários. Corte Real morreu quase repentinamente.
Achava-se na sua quinta de Benfica, e passeando sobre a madrugada,
assaltado por uma tão aguda e penetrante dor, a que dentro de
poucas horas sucumbiu. O seu cadáver foi depositado na igreja de
Nossa Senhora do Amparo, onde se lho tributaram as honras fúnebres.
O retrato, que lho tirou o pintor flamengo Francisco Harwin,
reputava-se o mais parecido e perfeito; diz-se que existiu muito
tempo na sala das conferências particulares da Academia Real de
Historia Portuguesa, instituída por D. João V em 8 de Dezembro de
1720. O distinto diplomata foi um dos 50 académicos com que ela se
constituiu.
Mendonça Corte Real casou em Outubro de 1718 com D.
Teresa de Bourbon, que era viúva de Álvaro da Silveira e
Albuquerque, coronel do regimento de Cascais e governador da
província do Rio de Janeiro. A sua primeira filha, D. Joaquina de
Bourbon, foi baptizada pelo próprio cardeal patriarca D. Tomás de
Almeida, e o seu primeiro filho, João Pedro de Mendonça Corte
Real, teve por padrinho D. João V. O faustoso monarca concedeu
muitas honras ao afilhado e a seu pai.
Transcrito por Manuel Amaral
Genealogia de Diogo de Mendonça Corte Real
Geneall.pt
Biografia
A Viagem dos Argonautas
|