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Miranda (Inocêncio António de).
n. 1761.
f. 29 de Maio de 1836.
Presbítero secular e abade da freguesia de Medrões, na província de Trás-os-Montes,
deputado nas cortes de 1821, etc.
N. em Paço de Outeiro, próximo de Bragança em 1761,
fal. na freguesia de Grijó de Val-Bemfeito em 29 de Maio de
1836.
Foi professor régio de gramática latina na vila de
Algoz, e ordenando-se de presbítero deixou a cadeira, e passou a
paroquiar em várias igrejas. Obteve por concurso, a igreja de Grijó
de Vale Bem-feito, onde foi reitor durante 6 anos, opôs-se depois
à de Quirás, mas suscitando-se questões no provimento veio para
Lisboa, e foi mestre do marquês de Fronteira e de seu irmão D.
Carlos de Mascarenhas. Pela casa de Murça foi apresentado Abade de
Medrões.
Escreveu:
O Cidadão Lusitano: breve compendio em que se
demonstram os fructos da Constituição, e os deveres do cidadão
constitucional para com Deus, para com o rei, para com a patria, e
para com todos os seus concidadãos; dialogo entre um liberal e um
servil, o abbade Roberto e D. Julio, Lisboa, 1822; 2.ª edição
feita no mesmo ano, adicionada com um Appendix ao Cidadão
Lusitano, ou illustracção de alguns artigos d'este compendio, em
que o seu autor pretende dar uma satisfação ao publico menos
illustrado, sobre certos reparos que se lhe tem feito. Esta obra
sofreu desde logo violentíssimos ataques e ásperas censuras, da
parte de muitos que trataram de confutar certas proposições do
autor, como contrárias à disciplina da igreja, e pouco conformes
à doutrina ortodoxa e à piedade cristã. Entre estes sobressaiu o
P. José Agostinho, de Macedo, que escreveu uma série de artigos
muito virulentos, que publicou em vários números da Gazeta
Universal. Um anónimo imprimiu também 3 folhetos, com o título
de Cartas de Ambrosio ás direitas ao sr. Abbade de Medrões, Lisboa,
1822. O padre Inocêncio de Miranda respondeu com os seguintes opúsculos:
Resposta á carta de Ambrosio ás direitas sobre alguns artigos
do «Cidadão Lusitano», Lisboa, 1822, Resposta do abbade de
Medrões á segunda carta de Ambrosio ás direitas, na qual se
mostra a sem razão com que
o seu autor atacou a doutrina do «Cidadão Lusitano» e a
hypocrisia com que pretendeu inculcar-se por muito a quem não o
conhecer, Lisboa, 1822. Contra a referida obra ainda saíram
mais os seguintes opúsculos anónimos: A Religião em triumpho,
defendida e sustentada pela mesma regeneração da patria libertada
da superstição da inveterada seita maçonica, por, um portuguez
christão, etc., Lisboa, 1822; Dialogo entre um barbeiro e um
professor de grammatica, Lisboa, 1822. Apesar das críticas, o Cidadão
Lusitano continuou a ter grande voga, esgotando-se em poucos
dias a primeira edição, e acontecendo quase outro tanto à
segunda, mais numerosa, que se fez em seguida, conforme dissemos. O
prior-mor da ordem de Cristo, D. Luís António Carlos Furtado,
escreveu também contra ele uma extensa
refutação que publicou anónima com o título de Elenco
dos erros, paradoxos e absurdos, que contém a obra
intitulada «O Cidadão
Lusitano», etc. Quando se, deu a queda da Constituição em
1823, o cardeal patriarca D. Carlos da Cunha apenas recolheu a
Lisboa, em Junho desse ano, publicou logo uma pastoral em que; de
mistura com algumas outras obras, proibiu sob pena de excomunhão a
leitura do Cidadão Lusitano. Depois foi também condenado em
Roma por decreto da Congregação do Índex de 6 de Setembro de
1824, como a Gazeta de Lisboa n.º 206 do mesmo ano
publicou.
O
padre Inocêncio de Miranda escreveu mais: Homilia
constitucional que Innocencio Antonio de Miranda, abbade de Medrões
e deputado em cortes, mandou publicar aos seus freguezes pelo seu
coadjutor, Lisboa, 1822; Carta escripta em 30 de novembro de
1812 ao prior de S. Lourenço acerca da seita mystica influenciada
pelo bispo de Bragança; e seus pretendidos milagres; saiu em
folhetins no Conimbricense de 20 de 1870, e continuou nos
seguintes números, concluindo no de 22 de Outubro do mesmo ano.
Transcrito por Manuel Amaral
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