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Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa
(Ordem militar de).
Por alvará datado do Rio de Janeiro aos 10 de Setembro de
1819 ordenou D. João VI, que sendo muito frequentes os conhecidos
benefícios que a nação portuguesa recebeu sempre do patrocínio
da Santíssima Virgem da Conceição em todas as épocas arriscadas
da monarquia, de tal maneira que el-rei D. João IV, por decreto de
24 e carta régia de 25 de Março de 1646, se lhe constituiu
feudatário, e a fez Padroeira do Reino, continuando com a mesma
devoção el-rei D. Pedro II, que em 1694 confirmou a confraria dos
Escravos de Nossa Senhora da Conceição, erecta na igreja de Vil! a
Viçosa, e el-rei D. João V, que por carta régia de 12 de Novembro
de 1717 mandou celebrar a mesma festividade com toda a pompa; e D.
Pedro III engrandeceu a real capela da Conceição no palácio da
Bemposta, que tinha sido erecta pela rainha 9. Catarina, da Grã-Bretanha, quando se recolheu a Portugal; e a rainha D. Maria I
que em 1751 se alistou na confraria dos Escravos da
Conceição, havendo-se igualmente alistado na mesma el-rei D. João
VI, então príncipe, no ano de 1769, resolvendo-se ultimamente no
dia da sua coroação, por decreto datado do Rio de Janeiro de 6 de
Fevereiro de 1818, a criar a nova ordem militar da Conceição,
cujos estatutos e desenhos das medalhas de condecoração se
encontram juntas no citado alvará de 10' de Setembro de 1819- A
capital da nova ordem era Vila Viçosa, e o deão da capela real
desta vila era comendador nato da ordem, e os cónegos, prior e
beneficiados desta colegiada, e os da Mesa da corporação dos
Escravos seus cavaleiros natos. A insígnia desta ordem é uma
estrela grande de nove pontas, esmaltadas de branco e arraiadas de
ouro, tendo nove estrelas pequenas do mesmo esmalte, colocadas sobre
os raios entre cada uma das suas pontas, e decorada com a coroa real
sobre a ponta superior. Tem no centro, em campo de ouro fosco, a
saudação angélica em cifra de ouro polido, e em circunferência,
sobre faixa esmaltada em azul claro, a legenda Padroeira do
Reino. Esta insígnia é maior ou menor como se observa dos
padrões incluídos neste artigo, notando que as maiores estão um
tanto reduzidas, sendo o diâmetro da maior de 7 centímetros, o da
média de 5 centímetros e o da menor de 3 centímetros. Os
grã-cruzes e comendadores usam da maior, podendo usar da media nos
dias que não forem de gala. Os cavaleiros usam da menor. Para os
serventes a insígnia era igual em tamanho à dos cavaleiros, mas
toda de prata e sem ouro algum ou jóia. A insígnia ou venera da
ordem é pendente de fita de camalote azul claro, orlada de branco.
Os grã-cruzes usam dela em fita larga, traçada do ombro direito
para o lado esquerdo. Os comendadores trazem-na em fita
proporcionada, pendente do pescoço. Os cavaleiros e serventes a
usam na casa da casaca ou vestido de que fizerem uso, do lado
esquerdo. Os grã-cruzes e comendadores usarão simultaneamente da
insígnia media em chapa de ouro ou sobreposta na casaca, ou
vestido, do lado esquerdo. A Ordem militar de Nossa Senhora da
Conceição de Vila Viçosa é composta de grão-mestre,
grã-cruzes efectivas e honorárias, comendadores, cavaleiros e
serventes, sendo o grão-mestre o rei ou a rainha reinante. Todas as
pessoas reais de um e outro sexo serão sempre grã-cruzes efectivas
da mesma ordem. Há também doze grã-cruzes honorários, quarenta
comendadores, cem cavaleiros e sessenta serventes, além dos comendadores
e cavaleiros natos, reputados
extraordinários. Todos os galardoados com esta ordem devem defender
o mistério da Imaculada Conceição da Virgem Maria. Sendo proibida
pelos sagrados cânones e constituições apostólicas a profissão
solene e perpétua em duas diferentes ordens religiosas, ficou esta
ordem na sua instituição independente de profissão religiosa. O
manto branco da ordem é igual ao das outras ordens militares, cingido
com cordões azul claro e com a insígnia bordada sobre o ombro
esquerdo. Os que tenham manto de outra ordem militar porão sobre
ele a venera da Conceição.
Transcrito por Manuel Amaral
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume
V, págs. 122-124
Edição em
papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2010 Manuel Amaral |
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