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Paim (D. Isabel Juliana de
Sousa Coutinho Monteiro).
n. 1753.
f. 1793.
Nobre dama, filha de D. Vicente Roque José de Sousa Coutinho
de Menezes Monteiro Paim, moço fidalgo com exercício no paço, e
de sua primeira mulher, D. Teresa vital da Câmara Coutinho.
N. em 1753, e fal. em 1793.
Estava enamorada de D. Alexandre de Sousa Holstein, quando o
marquês de Pombal a apeteceu para esposa de seu filho segundo, José
Francisco de Carvalho Daun, e daí se originaram diferentes peripécias,
que constituem um verdadeiro romance. Resistiu ela, mas o
omnipotente ministro teimou e D. Vicente Paim, ou por ambição ou
por fraqueza, obrigou a filha a esse matrimónio odioso. A 11 de
Abril de 1768, no oratório da casa onde residia a avó da noiva, D.
Maria Antónia de S. Boaventura e Menezes Paim, se realizou esse
enlace na presença do reverendo Paulo de Carvalho e servindo de
padrinhos o marquês de Pombal, então ainda conde de Oeiras, e seu
filho mais velho, irmão do noivo, que já usava do mesmo título.
D. Isabel, violentada mas sem força para resistir à vontade
paterna, pronunciou o sim sacramental, mas nunca considerou seu
marido, antes pelo contrário afastou constantemente de si o homem a
quem a tinham ligado. Foram baldados todos os esforços que
principalmente a avó e uma tia da noiva, D Leonor de Portugal,
empregaram para que D. Isabel aceitasse a posição a que a tinham
levado violentada, ela a tudo resistiu, a foi tal a decisão que
mostrou, que afinal todos se convenceram, de que era inútil
continuar nessas diligencias.
A 15 de Agosto de 1771 a filha de D. Vicente Paim foi
recolhida no mosteiro de Santa, Joana, e o marquês de Pombal tratou
de anular o casamento do filho para depois o casar, sem lhe importar
quanto havia de escandaloso neste proceder, com uma senhora da família
dos Távoras. É tão curiosa a petição do marquês de Pombal que,
apesar de muito extensa, a transcrevemos:
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«Ex.mo e Rev.mo Sr.
Dizem os marqueses de Pombal que, havendo-se celebrado o
matrimónio de seu filho José Francisco de Carvalho e Daun com a
senhora D. Isabel Juliana de Sousa no dia 11 de Abril de 1768, em
cujo dia o dito esposo contava catorze anos e dez dias de idade, e a
dita esposa mais um ano, por haverem os suplicantes crido com boa fé,
que a mesma esposa deliberadamente e de boa vontade casava com o
filho dos mesmos suplicantes com o mesmo contentamento, com que seu
pai o senhor D. Vicente de Sousa Coutinho, sua avó a senhora D.
Maria Antónia de S. Boaventura e Menezes, sua tia a senhora D.
Leonor de Portugal, e todos os mais senhores seus próximos parentes
concorreram para o contrato e celebração do referido matrimónio,
sem que aos mesmos suplicantes passasse pela imaginação, que no
sexo e nos tenros anos da dita senhora esposa coubesse o fingimento
de uma vontade que não tinha de contrair o sobredito matrimónio.
Vieram depois da celebração dele a ser informados muito a seu
pesar de factos tais e tão inopinados, como são os
seguintes:
Primeiro facto: - Que a dita senhora esposa logo que foi
ajustado o referido matrimónio, mostrou a ele uma tal repugnância,
que sendo sucessivamente instada pelas ditas senhoras sua avó e
tia, ao fim de alcançarem dela o seu consentimento, e chegando a
desenganar-se no tempo mais próximo ao dito matrimónio, de que
todas as suas instâncias tinham sido e seriam inúteis para
vencerem a repugnância da mesma senhora sua neta e sobrinha se
auxiliara então para a reduzirem dos bons ofícios do padre Fr.
Manuel de S. Boaventura, religioso carmelita descalço; o qual ficou
sucessivamente trabalhando em tal forma, que até à véspera, até
à mesma manhã, e até à mesma hora da celebração do dito matrimónio
esteve o dito religioso incessantemente ponderando à dita senhora
esposa as graves consequências que lhe resultariam de manifestar em
público a sua dita repugnância, na mesma hora do recebimento com
pesar de todos os parentes que se achavam já naquela hora juntos,
para assistirem ao acto da celebração do mesmo matrimónio, e com
uma escandalosa desobediência às ordens de seu pai e da dita
senhora sua avó.
Segundo facto: - Que havendo a dita senhora esposa mostrado
naquele aperto, em que a puseram, que prestava o seu consentimento
ao matrimónio por ela celebrado na mesma interior obstinação da
sobredita repugnância, não só passou esta a manifestar-se desde o
mesmo dia das bênçãos nupciais cada hora mais descobertamente,
mas veio também a converter-se no mortal, e implacável ódio
contra a pessoa do seu referido esposo, que foi presenciado por
todas as pessoas de família da casa, e pelas que nela costumavam
ter entrada; vendo a dita senhora esposa tratar o dito seu esposo
com desabrimentos os mais estranhos, e vendo-a sempre fugir da sua
companhia e de todos os actos daquela união ainda exterior, que o vínculo
matrimonial faz mais indispensáveis.
Terceiro facto: - Que aqueles estranhos desabrimentos, aqueles
actos externos de aversão, e aqueles desvios da dita senhora esposa
passaram do escândalo particular dos parentes, dos familiares, e
dos conhecidos da sua casa, a constituírem um escândalo público
em toda a corte e cidade de Lisboa.
Quarto facto: - Que pelo espaço de três anos e quatro meses
que decorreram desde 11 de Abril de 1768 em que a dita senhora se
recebeu até 15 de Agosto de 1771 em que foi recolhida no mosteiro
de Santa Joana havendo sido sucessivamente persuadida e admoestada
com as razões mais cristãs e mais prudentes, por seu próprio pai,
pela dita senhora, próximos parentes de ambas as famílias, todas
estas diligências foram inúteis porque não produziram outros
efeitos que não fossem, primeiro: mostrar a dita senhora cada dia
mais rebelde e mais obstinada a inflexibilidade do referido ódio;
segundo: excogitar novos pretextos para apartar de si o dito seu
esposo, de sorte que não pudesse com ele juntar-se, chegando a
dizer que seria muito útil, que antes disso fosse viajar alguns
anos pelos países estrangeiros; terceiro: chegar a alienar-se até
aos excessos de se dizer que cosia os lençóis da cama e punha
barreiras entre o seu lugar e o do seu referido esposo para que a
ela não pudesse chegar.
Quinto facto: - Que nas referidas circunstâncias vendo-se o
dito esposo em anos tão juvenis e verdes, provocado com tantos e tão
inauditos insultos contrários a todos os direitos, e vendo-se
oprimido ao mesmo tempo pelo respeito dos suplicantes para não
poder tomar dos mesmos insultos a satisfação que se devia a si
mesmo, não pôde deixar de conceber contra a dita senhora sua
esposa outra versão correspectiva do ódio que ela lhe tinha, para
lhe ser muito penoso o seu malogrado consórcio e para aborrecer a
sua companhia, de sorte que até buscava pretextos para não ir só
com ela na mesma carruagem, quando à noite costumavam sair da casa
dos suplicantes seus pais.
Sexto facto: - Que com todas as sobreditas causas foi e é
constante entre os próximos parentes, entre os domésticos e entre
as pessoas, que têm conhecimento da casa dos sobreditos esposos que
o dito matrimónio, que entre eles se celebrou, nem foi até agora
consumado, nem há esperança alguma prudente do que o venha a
ser.
Nestes tão desagradáveis e tão urgentes termos não podia
permitir nem a religião, nem a decência dos suplicantes, que
deixassem de precaver (enquanto neles estava) os perigos espirituais
e corporais, que em tais casos se costumam seguir dos matrimónios
ratos e não consumados, ainda quando são verdadeiros matrimónios
celebrados com o livre consentimento que no caso presente se vê que
não houve da parte da dita senhora esposa: porque além de estar
esta fingindo e simulando um tão sagrado sacramento, são bem
conhecidos os gravíssimos perigos, que se costumam seguir assim de
se conservarem semelhantes cônjuges desesperados por ódio na mesma
casa entre tão implacáveis discórdias, como de viverem em um consórcio
que só é aparente sem que o referido ódio recíproco os deixe
usar do matrimónio. Com estes urgentes motivos tornaram pois os
mesmos suplicantes o expediente de fazerem separar os sobreditos seu
filho e nora até buscarem recurso competente, mandando
interinamente debaixo de pretextos decorosos o primeiro para a
Universidade de Coimbra e a segunda para o convento de Santa Joana
de Lisboa. E porque os suplicantes para o fim de impetrarem da sede
apostólica a declaração da nulidade do dito matrimónio
necessitam de justificar os seis factos acima deduzidos, procedendo
V. Ex.ª às perguntas dos referidos cônjuges sobre a consumação
ou não consumação do referido matrimónio entre eles fingido,
passando a inquerir sobre os seus factos as testemunhas que deles
tem melhor informação e expedindo-se-lhe de tudo instrumento em
forma autêntica a provante.
Pedem
a V. Ex.ª lhes faça mercê deferir-lhes na forma que requerem. E.
R. M. [E Receberão Mercê]
-
Marquês de Pombal – Marquesa de Pombal.»
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Despachada favoravelmente esta petição, foram ouvidas
muitas testemunhas e os dois cônjuges, contando-se entre aquelas
grande número de criados e familiares e ao mesmo tempo pessoas de
posição elevada e que exerciam cargos importantes na corte.
D. Isabel quando foi interrogada disse:
«que nunca teve vontade de casar com o Ex.mo José
Francisco de Carvalho e Daun, e esta repugnância a manifestou
sempre constantemente até do ponto da celebração do matrimónio,
a todos os seus parentes e familiares principalmente a sua avó, a
Ex.ma D. Maria Antónia de S. Boaventura, e a sua tia, a
Ex.ma D. Leonor de Portugal, e também a significou a seu
mesmo pai dela depoente em uma carta sue lhe escreveu a França,
onde se acha residente como embaixador de S. M. F., os quais todos
trataram sempre de a persuadirem e reduzirem a que quisesse casar
com o dito seu esposo, representando-lhe umas vezes os grandes
interesses que se lhe seguiam deste casamento, e outras os grandes
inconvenientes que resultariam se nele não consentisse; de tal
sorte que vindo eles a conhecer pela experiência do tempo que eram
inúteis a escusadas todas as diligencias porquanto ela estava firme
na sua vontade de não casar com o dito seu esposo, se valeram da
indústria do padre Fr. Manuel de S. Boaventura, religioso carmelita
descalço, para que a convencesse e reduzisse ao que a dita sua avó
e tia tanto desejavam que era o tal casamento, o qual religioso por
muitas vezes instou com várias razões a que desse o seu
consentimento, principalmente na véspera do dia em que se haviam de
celebrar as núpcias e ainda no mesmo dia a hora em que estavam já,
juntos todos os parentes de uma e outra parte, vendo-a chorar muito
e que estava na resolução de negar o seu consentimento se esforçou
muito em convencer que se o não prestasse, se lançava a perder e
haveria grandes desgostos. Pelo que ela muito aflita e cheia de
temor se não atreveu a declarar no acto da celebração do dito
matrimónio que não consentia nele; mas depois desse acto mostrou
sempre constantemente a todos os seus parentes e familiares a sua
repugnância, a qual foi sempre bem conhecida de todos e que aquele
consentimento que dera não fora livre e voluntário, mas muito
violento e coarcto, vingada do temor e medo em que a tinham posto os
ditos seus parentes das razões com que a pretendera convencer o
dito religioso, as quais ela não sabia responder pela sua idade e
fragilidade do seu sexo.»
Foi assim que D. Isabel respondeu enquanto ao primeiro
facto, e para que se conheça bem como foi realizado esse casamento,
transcreveremos também o que sobre este ponto depôs o filho do
marquês de Pombal. Disse ele que:
«logo nas primeiras vezes que a visitou e falou com ela
conheceu a sua pouca satisfação do referido casamento, por não
experimentar nele aquelas demonstrações de amor que esperava a que
costuma haver entre esposos, o, que então atribuiu a pejo e
cobardia e a sua tenra idade, mas continuando depois por longo espaço
de tempo, que mediou até que se receberam, a experimentar na dita
sua esposa um grande desagrado e aversão, ele depoente se desgostou
muito do mesmo casamento, mas pelo grande respeito que tem aos Ex.mos
suplicantes seus pais, e também pela esperança de que ela havia
depois de recebidos mudar a má vontade que mostrava, e que lhe
teria aquele amor que é natural entre casados, não se atreveu a
contradizer ou opor-se ao dito casamento.»
José Francisco quando casou tinha feito poucos dias antes
catorze anos, como fala pois no longo espaço de tempo em que
reconheceu antes da celebração do matrimónio que a futura noiva
lhe não tinha amor algum ou segundo as próprias palavras dele
tinha pouca satisfação desse casamento? É impossível não ver
que essa união não passava de um calculo interesseiro do grande
estadista, que cego talvez pelo amor de pai fechava os olhos para não
ver as consequências desastrosas de um enlace forçado, e em que a
noiva se na hora solene e diante do altar não declarou,
terminantemente, que estava ali violentada, foi porque sabia até
onde chegava a omnipotência do valido de D. José, omnipotência
que a avó, a tia e o padre carmelita não deixaram até ao ultimo
momento de lhe pôr diante dos olhos. Concluído o processo
solicitou o marquês de Pombal da cúria a anulação do casamento,
e tendo o pontífice nomeado o cardeal patriarca Saldanha, o cardeal
Cosme da Cunha e o núncio para serem juízes neste litígio,
proferiram eles a 16 de Julho de 1772 a sentença declarando nulo o
casamento do filho de Sebastião José de Carvalho com D. Isabel
Paim.
Não se contentou a avó de D. Isabel com o suplício que lhe
havia imposto, e irritada, por ver que não tinha podido vencer a
neta, dirigiu a el-rei o seguinte requerimento:
«- Senhor.
Diz D. Maria Antónia de S. Boaventura e Menezes que, tendo
seu filho D. Vicente de Sousa Coutinho a certa e infeliz notícia
que se tratava de anular o matrimónio que havia contraído sua
filha D. Isabel Juliana de Sousa com José Francisco de Carvalho e
Daun, filho dos marqueses de Pombal, e reconhecendo que a nulidade
do dito matrimónio foi originada pelo perverso ânimo da dita sua
filha: ordenou à suplicante em carta de 22 de Junho do presente ano
que, declarado nulo o dito matrimónio suplicasse de V. M. a graça
de mandar recolher a dita sua indigna filha a neta da suplicante em
um convento por toda a vida com proibição de falar a pessoa alguma
de fora do mesmo convento. E porque se acha efectivamente declarado
nulo o dito matrimónio por sentença dos juízes apostólicos para
esse efeito nomeados pelo Santo Padre com inconsolável e perpétuo
desgosto da suplicante e de seu filho: Recorre a mesma suplicante em
seu nome e do dito seu filho a V. M. para que, por sua sensata
piedade, se digne ordenar que a dita sua indigna
neta seja logo transportada do convento de Santa Joana, onde
interinamente foi recolhida, para um remoto convento de apertadíssima
reclusão qual a V. M. parecer a que aí fique por toda a vida
inclusa com proibição de falar ou comunicar com pessoa alguma
externa verbalmente ou por escrito, e que assim se lhe intime e à
prelada do mesmo convento para que lhe não permita comunicação
alguma sob pena de incorrer no real desagrado de V. M. Pede a V. M.
se digne por sua real piedade remediar a triste situação da
suplicante e seu filho com a providência que imploram, que ainda é
diminuto castigo ao que merece a perversa índole da dita sua
indigna neta e limitada satisfação ao pesar com que a suplicante e
o dito seu filho vêem desfeita uma aliança em que tanto
interessavam para o maior esplendor da sua descendência. Assina a
suplicante reverentemente a presente suplica. E. R. M.
- D. Maria Antónia de S. Boaventura e Menezes.»
O despacho, como era natural, não se fez esperar, a
em 18 de Julho ordenava D. José, ou o marquês de Pombal, que D.
Isabel fosse removida para o convento do Calvário de Évora, e que
nele ficasse reclusa até que o pai dispusesse dela, com proibição
de falar ou comunicar com pessoa alguma externa verbalmente ou por
escrito na forma que requerera a veneranda avó. Terminava o decreto
mandando guardar na Torre do Tombo todos os documentos que se
referiam à anulação do casamento de D. Isabel.
A nobre dama foi efectivamente levada para o citado
convento, onde se conservou encerrada até à morte de el-rei D. José
e queda do marquês de Pombal. Alcançando então a liberdade, pôde
ligar-se ao homem que amava, e a quem dera provas tão notáveis de
constância. O seu casamento com D. Alexandre de Sousa Holstein
realizou-se a 27 de Junho de 1779, e o filho primogénito dessa união
foi o grande estadista duque de Palmela. D. Isabel Coutinho Paim
veio a ser a bisavó da Sr.ª, duquesa de Palmela há pouco
falecida.
Sobre este facto histórico escreveu o Sr. Marcelino
de Mesquita um drama em 4 actos e 7 quadros, intitulado Sempre-noiva,
que se representou no teatro de D. Maria II em 1900, sendo publicado
nesse mesmo ano. Veja se a obra Vida do duque de Palmela, D.
Pedro de Sousa e Holstein, por D. .Maria Amália Vaz de
Carvalho, Lisboa, 1898.
Transcrito por Manuel Amaral
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