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Paiva
(Francisco José de Paiva, 1.º barão e 1.º visconde de).
n. 12 de Novembro de 1819.
f. 1868.
Comendador
da ordem de Cristo, grande oficial da Legião de Honra, de França;
grã-cruz da de Alberto o Valoroso, de Saxónia, e da ordem de Falcão
Branco, de Saxe-Weimar, comendador da de Carlos III, de Espanha, e
da Rosa do Brasil; comendador da de Nichan Iftihar, da Turquia; do
conselho de Sua Majestade, enviado extraordinário e ministro
plenipotenciário de Portugal em Paris, par do reino, etc. N. a 12
de Novembro de 1819, fal. em 1868.
Era
filho de José Caetano de Paiva Pereira; fidalgo cavaleiro da Casa
Real, membro do Supremo Tribunal de Justiça, e de sua mulher, D.
Ana Sofia Thompson. Sendo nomeado amanuense de segunda classe da
secretaria dos estrangeiros no Porto em Abril de 1843, e continuando
a servir nessa repartição, foi em 18143 a Londres para ali servir
às ordens do duque de Palmela, continuando depois às ordens do
visconde de Castelões. Em Setembro de 1845 foi nomeado secretário
da legação de Paris, e depois teve cargo de encarregado de negócios
nessa corte, onde se conservou até ser transferido, nesta categoria
para Berlim. Apesar da nomeação permaneceu em França, sendo
promovido a enviado extraordinário e ministro plenipotenciário,
continuou em Paris; serviu depois na Rússia,
voltando mais tarde a França
em 1852. Estava em Paris quando se discutiu a questão do Charles
et Georges, mas o seu papel não foi de grande importância,
porque o debate se concentrou sobretudo em Lisboa. A sua situação
em Paris era, porém, insustentável, porque contraíra ali um
grande número de dívidas que não podia pagar. Por esse motivo é
que teve transferência para Berlim, o que lhe causou tão profundo
desgosto, que se suicidou, enforcando-se. Havia sido eleito par do
reino em 1862.
Casou a 19 de Dezembro de
1838 com D. Carlota de Oliveira Maia, filha de António Maia,
fidalgo cavaleiro da Casa Real, e de sua mulher D. Arma Joaquina da
Silva Maia. O título de barão foi-lhe concedido por decreto de 22
de Dezembro de 1853, e o de visconde, por decreto de 30 de Abril de
1858. O seu brasão de armas, concedido por alvará de 17 de
Dezembro de 1834, é o seguinte: Escudo partido em pala; na primeira
as armas dos Pereiras: em campo verde uma cruz de prata florida e
vazia no campo; na segunda as dos Paivas: em campo azul três
flores-de-lis de ouro, postas em banda.
Transcrito por Manuel Amaral
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