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Junho
XIII Curso de Defesa para Jovens Abertura de candidaturas em 15 de março de 2012 O Instituto da Defesa Nacional (IDN) organiza anualmente o Curso de Defesa para Jovens (CDJ), destinado aos jovens que constituem o universo dos potenciais dirigentes ou quadros superiores das estruturas do Estado e da sociedade portuguesa. O programa de atividades do curso abrange o estudo, a reflexão e o debate de matérias nos domínios da segurança e da defesa, nacional e internacional, e o contacto com unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas e das Forças de Segurança. O XIII Curso de Defesa para Jovens (XIII CDJ) decorrerá nas instalações do IDN em Lisboa e no Porto, neste último em videoconferência, em regime de tempo parcial, e o período para apresentação de candidaturas individuais decorre entre 15 de março e 30 de abril de 2012. Para a frequência do XIII CDJ é devido o pagamento de uma propina única no valor de 50,00 € para os auditores/as individuais admitidos. O XIII CDJ tem a duração de três semanas, em regime de externato, e decorre em simultâneo nas instalações do Instituto da Defesa Nacional em Lisboa e no Porto. O CDJ compreende os seguintes tipos de atividades: • Conferências subordinadas às temáticas da segurança e da defesa, seguidas de debate; • Trabalhos de grupo sobre temas relacionados com a segurança e a defesa, seguidos de exposição e debate; • Visitas de estudo a unidades das Forças Armadas e das Forças de Segurança, a órgãos do Poder Local e a empreendimentos ou espaços culturais; • Atividades desportivas. O CDJ é frequentado pelos jovens auditores/as em regime de tempo parcial, com exceção dos dias de abertura e de encerramento do curso e de visitas de estudo, sendo obrigatória a participação em todas as atividades constantes do programa de atividades do curso.
PRÉMIO DE CULTURA – SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA
• Este prémio, no valor de 5000€, de carácter bienal, destina-se a galardoar estudos dedicados à herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas. • Este prémio pretende distinguir investigação científica ao nível do exigido para doutoramento nacional ou estrangeiro que contribua de forma relevante para o conhecimento, a valorização e a divulgação da cultura portuguesa. • Podem concorrer ao "Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa, cidadãos nacionais ou estrangeiros. • São admitidos a concurso estudos, inéditos ou publicados, que tenham sido apresentados a júri ou publicados nos dois anos imediatamente anteriores aos da edição do Prémio. • As candidaturas serão formalizadas na Secretaria da Sociedade de Geografia de Lisboa, até ao dia 30 de Setembro do corrente ano. • Os trabalhos candidatos ao Prémio serão apreciados por um júri de seis membros, presidido pelo Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa que terá voto de qualidade e integrará: - Um vogal a designar pela Direcção da Sociedade de Geografia de Lisboa; - Um vogal a designar pela Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo; - Um vogal a designar pela Academia das Ciências de Lisboa; - Um vogal a designar pela Academia Portuguesa da História; - Um vogal a designar pela Academia Nacional de Belas Artes. • O Regulamento do Prémio Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa, em todos os seus pormenores, pode ser consultado na página do site www.socgeografialisboa.pt. • O júri tornará pública a sua decisão até 31 de Dezembro do corrente ano. Sociedade de Geografia de Lisboa, 18 de Janeiro de 2012. O Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa Prof. Cat. Luís Aires-Barros
REGULAMENTO Título I DA INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO ARTIGO 1.º – Ao abrigo de Protocolo de Colaboração celebrado entre a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade de Geografia de Lisboa, em 23 de setembro de 2010, é instituído o «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa». Artigo 2 – Com a criação do Prémio, as Entidades instituidoras pretendem distinguir investigação científica ao nível do exigido para doutoramento nacional ou estrangeiro que contribua de forma relevante para o conhecimento, a valorização e a divulgação da cultura portuguesa. ARTIGO 3.º – O Prémio vigora por tempo indeterminado, tem caráter bienal e inicia-se no ano de 2012. Título II DO PRÉMIO Artigo 4 – O "Prémio de Cultura – SGL" destina-se a galardoar estudos dedicados à herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas. ARTIGO 5.º – O «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» tem um valor de 5000 € (cinco mil e euros). ARTIGO 6.º – O Prémio é atribuído ao Autor. ARTIGO 7.º – O Prémio é, ainda, constituído por um diploma atribuído ao Autor e por outro ao(s) Editor(es), quando se trate de distinguir uma obra publicada. Título III DAS CANDIDATURAS ARTIGO 8.º – Podem concorrer ao «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» cidadãos nacionais ou estrangeiros. ARTIGO 9.º – As candidaturas formalizam-se através de entrega de formulário específico devidamente preenchido, acompanhado do "curriculum vitae" do Autor e de seis exemplares impressos da obra a concurso, os quais não serão devolvidos. Artigo 10 – São admitidos a concurso estudos, inéditos ou publicados, que tenham sido apresentados a júri ou publicados nos dois anos civis imediatamente anteriores aos da edição do Prémio. ARTIGO 11.º – Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido tornados acessíveis ao público, por qualquer meio, antes do ano a que a concessão diz respeito. ARTIGO 12.º – Os trabalhos a submeter a concurso têm obrigatoriamente de estar redigidos em português, ou em inglês. ARTIGO 13.º – As candidaturas serão formalizadas na Secretaria da Sociedade de Geografia de Lisboa até 30 de Setembro do ano de edição do Prémio. ARTIGO 14.º – Qualquer prémio anteriormente concedido ao trabalho impede a sua admissão ao concurso. Título IV DO JÚRI ARTIGO 15.º – A apreciação dos estudos, inéditos ou publicados, apresentados a concurso será realizada por um júri, constituído por seis membros e presidido pelo Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa que também tem voto de qualidade, ou quem o substitua, sendo os cinco membros restantes designados, mediante convite da Direção, pela seguinte forma: • Um vogal a designar pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa. • Um vogal a designar pela Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (ou organismo que lhe suceda nas atribuições) • Um vogal a designar pela Academia das Ciências de Lisboa • Um vogal a designar pela Academia Portuguesa da História • Um vogal a designar pela Academia Nacional de Belas Artes ARTIGO 16.º – Se necessário, o Júri designará, de entre especialistas nacionais ou estrangeiros, relatores para se pronunciarem sobre o mérito dos trabalhos concorrentes. ARTIGO 17.º – Os relatores estranhos ao Júri poderão participar na discussão, mas não tomam parte na votação final, que compete exclusivamente ao Júri. - 3 -ARTIGO 18.º – O Prémio é passível de atribuição ex aequo, sendo o seu valor repartido entre os distinguidos.ARTIGO 19.º – O Júri não atribuirá o Prémio sempre que entenda que os trabalhos apresentados a concurso não cabem no âmbito deste Regulamento, ou que os mesmos não têm mérito suficiente. ARTIGO 20.º – Contra as decisões do Júri não é admitida qualquer reclamação. ARTIGO 21.º – O Júri deve tornar público, por todas as formas ao alcance da Sociedade de Geografia de Lisboa, a sua decisão até 31 de dezembro do ano a que o Prémio diz respeito. Título V DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 22.º – A atribuição do Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa será feita em Sessão Solene, sempre que possível presidida pelo Protetor da Sociedade de Geografia, o Chefe de Estado, e com a presença do governante que tutelar a área da Cultura.ARTIGO 23.º – A Sociedade de Geografia poderá publicar os trabalhos inéditos premiados. ARTIGO 24.º – A Sociedade de Geografia reserva-se o direito de, a qualquer tempo, ouvida a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, alterar, suspender ou revogar o presente Regulamento, que entra imediatamente em vigor. ARTIGO 25.º – Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa. 18 de Janeiro de 2012.
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