Informações 

JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgosto SetembroOutubroNovembroDezembro

 
Junho

 

XIII Curso de Defesa para Jovens 

Abertura de candidaturas em 15 de março de 2012 

O Instituto da Defesa Nacional (IDN) organiza anualmente o Curso de Defesa para Jovens (CDJ), destinado aos jovens que constituem o universo dos potenciais dirigentes ou quadros superiores das estruturas do Estado e da sociedade portuguesa. O programa de atividades do curso abrange o estudo, a reflexão e o debate de matérias nos domínios da segurança e da defesa, nacional e internacional, e o contacto com unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas e das Forças de Segurança. O XIII Curso de Defesa para Jovens (XIII CDJ) decorrerá nas instalações do IDN em Lisboa e no Porto, neste último em videoconferência, em regime de tempo parcial, e o período para apresentação de candidaturas individuais decorre entre 15 de março e 30 de abril de 2012. Para a frequência do XIII CDJ é devido o pagamento de uma propina única no valor de 50,00 € para os auditores/as individuais admitidos.

O XIII CDJ tem a duração de três semanas, em regime de externato, e decorre em simultâneo nas instalações do Instituto da Defesa Nacional em Lisboa e no Porto. O CDJ compreende os seguintes tipos de atividades: 

• Conferências subordinadas às temáticas da segurança e da defesa, seguidas de debate; 

• Trabalhos de grupo sobre temas relacionados com a segurança e a defesa, seguidos de exposição e debate; 

• Visitas de estudo a unidades das Forças Armadas e das Forças de Segurança, a órgãos do Poder Local e a empreendimentos ou espaços culturais; 

• Atividades desportivas. 

O CDJ é frequentado pelos jovens auditores/as em regime de tempo parcial, com exceção dos dias de abertura e de encerramento do curso e de visitas de estudo, sendo obrigatória a participação em todas as atividades constantes do programa de atividades do curso.

Apresentação

Estrutura e Funcionamento

Candidaturas

Contactos

 

 

Janeiro

 

PRÉMIO DE CULTURA – SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA

 

• Este prémio, no valor de 5000€, de carácter bienal, destina-se a galardoar estudos dedicados à herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas.

• Este prémio pretende distinguir investigação científica ao nível do exigido para doutoramento nacional ou estrangeiro que contribua de forma relevante para o conhecimento, a valorização e a divulgação da cultura portuguesa.

• Podem concorrer ao "Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa, cidadãos nacionais ou estrangeiros.

• São admitidos a concurso estudos, inéditos ou publicados, que tenham sido apresentados a júri ou publicados nos dois anos imediatamente anteriores aos da edição do Prémio.

• As candidaturas serão formalizadas na Secretaria da Sociedade de Geografia de Lisboa, até ao dia 30 de Setembro do corrente ano.

• Os trabalhos candidatos ao Prémio serão apreciados por um júri de seis membros, presidido pelo Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa que terá voto de qualidade e integrará:

- Um vogal a designar pela Direcção da Sociedade de Geografia de Lisboa;

- Um vogal a designar pela Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;

- Um vogal a designar pela Academia das Ciências de Lisboa;

- Um vogal a designar pela Academia Portuguesa da História;

- Um vogal a designar pela Academia Nacional de Belas Artes.

• O Regulamento do Prémio Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa, em todos os seus pormenores, pode ser consultado na página do site www.socgeografialisboa.pt.

• O júri tornará pública a sua decisão até 31 de Dezembro do corrente ano.

Sociedade de Geografia de Lisboa, 18 de Janeiro de 2012.

O Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa

Prof. Cat. Luís Aires-Barros

 

 

REGULAMENTO

Título I

DA INSTITUIÇÃO DO PRÉMIO

ARTIGO 1.º – Ao abrigo de Protocolo de Colaboração celebrado entre a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade de Geografia de Lisboa, em 23 de setembro de 2010, é instituído o «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa».

Artigo 2 – Com a criação do Prémio, as Entidades instituidoras pretendem distinguir investigação científica ao nível do exigido para doutoramento nacional ou estrangeiro que contribua de forma relevante para o conhecimento, a valorização e a divulgação da cultura portuguesa.

ARTIGO 3.º – O Prémio vigora por tempo indeterminado, tem caráter bienal e inicia-se no ano de 2012.

Título II

DO PRÉMIO

Artigo 4 – O "Prémio de Cultura – SGL" destina-se a galardoar estudos dedicados à herança cultural portuguesa, no País ou no Mundo, sob todas as suas formas.

ARTIGO 5.º – O «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» tem um valor de 5000 € (cinco mil e euros).

ARTIGO 6.º – O Prémio é atribuído ao Autor.

ARTIGO 7.º – O Prémio é, ainda, constituído por um diploma atribuído ao Autor e por outro ao(s) Editor(es), quando se trate de distinguir uma obra publicada.

Título III

DAS CANDIDATURAS

ARTIGO 8.º – Podem concorrer ao «Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa» cidadãos nacionais ou estrangeiros.

ARTIGO 9.º – As candidaturas formalizam-se através de entrega de formulário específico devidamente preenchido, acompanhado do "curriculum vitae" do Autor e de seis exemplares impressos da obra a concurso, os quais não serão devolvidos.

Artigo 10 – São admitidos a concurso estudos, inéditos ou publicados, que tenham sido apresentados a júri ou publicados nos dois anos civis imediatamente anteriores aos da edição do Prémio.

ARTIGO 11.º – Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido tornados acessíveis ao público, por qualquer meio, antes do ano a que a concessão diz respeito.

ARTIGO 12.º – Os trabalhos a submeter a concurso têm obrigatoriamente de estar redigidos em português, ou em inglês.

ARTIGO 13.º – As candidaturas serão formalizadas na Secretaria da Sociedade de Geografia de Lisboa até 30 de Setembro do ano de edição do Prémio.

ARTIGO 14.º – Qualquer prémio anteriormente concedido ao trabalho impede a sua admissão ao concurso.

Título IV

DO JÚRI

ARTIGO 15.º – A apreciação dos estudos, inéditos ou publicados, apresentados a concurso será realizada por um júri, constituído por seis membros e presidido pelo Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa que também tem voto de qualidade, ou quem o substitua, sendo os cinco membros restantes designados, mediante convite da Direção, pela seguinte forma:

• Um vogal a designar pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa.

• Um vogal a designar pela Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (ou organismo que lhe suceda nas atribuições)

• Um vogal a designar pela Academia das Ciências de Lisboa

• Um vogal a designar pela Academia Portuguesa da História

• Um vogal a designar pela Academia Nacional de Belas Artes

ARTIGO 16.º – Se necessário, o Júri designará, de entre especialistas nacionais ou estrangeiros, relatores para se pronunciarem sobre o mérito dos trabalhos concorrentes.

ARTIGO 17.º – Os relatores estranhos ao Júri poderão participar na discussão, mas não tomam parte na votação final, que compete exclusivamente ao Júri. - 3 -

ARTIGO 18.º – O Prémio é passível de atribuição ex aequo, sendo o seu valor repartido entre os distinguidos.

ARTIGO 19.º – O Júri não atribuirá o Prémio sempre que entenda que os trabalhos apresentados a concurso não cabem no âmbito deste Regulamento, ou que os mesmos não têm mérito suficiente.

ARTIGO 20.º – Contra as decisões do Júri não é admitida qualquer reclamação.

ARTIGO 21.º – O Júri deve tornar público, por todas as formas ao alcance da Sociedade de Geografia de Lisboa, a sua decisão até 31 de dezembro do ano a que o Prémio diz respeito.

Título V

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 22.º – A atribuição do Prémio de Cultura – Sociedade de Geografia de Lisboa será feita em Sessão Solene, sempre que possível presidida pelo Protetor da Sociedade de Geografia, o Chefe de Estado, e com a presença do governante que tutelar a área da Cultura.

ARTIGO 23.º – A Sociedade de Geografia poderá publicar os trabalhos inéditos premiados.

ARTIGO 24.º – A Sociedade de Geografia reserva-se o direito de, a qualquer tempo, ouvida a Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, alterar, suspender ou revogar o presente Regulamento, que entra imediatamente em vigor.

ARTIGO 25.º – Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Sociedade de Geografia de Lisboa.

18 de Janeiro de 2012.

 

 

| Página Principal |
| A Imagem da Semana | O Discurso do Mês | Almanaque | Turismo histórico | Estudo da história |
| Agenda | Directório | Pontos de vista | Perguntas mais frequentes | Histórias pessoais | Biografias | Novidades |
| O Liberalismo | As Invasões Francesas | Portugal na Grande Guerra | A Guerra de África | Temas de História de Portugal |
| A Grande Fome na Irlanda | A Guerra de Independência Grega | As Cruzadas | A Segunda Guerra Mundial |
| Think Small - Pense pequeno ! |

Escreva ao Portal da História

© Manuel Amaral 2000-2012