Portugal - Dicionário
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Almeida (D. Jorge de).

n.   1531.
f.    20 de Março de 1585.

 

Clérigo secular, doutor em cânones pela Universidade ele Coimbra, arcediago da catedral de Évora, arcebispo de Lisboa, inquisidor geral, abade comendatário do mosteiro de Alcobaça. 

N. em Lisboa, em 1531, e f. a 20 de Março de 1585. Era filho de D. Lopo de Almeida e de sua mulher, D. Antónia Henriques. 

Foi também reitor da Universidade, sendo eleito a 25 de Janeiro do 1560. Na forma dos Estatutos de D. João III, que se perderam, o claustro pleno por eleição escolhia reitor que servisse três anos, mas o eleito não podia tomar posso enquanto não obtivesse confirmação régia. Em Claustro de 2 de Dezembro de 1559 foi aleito reitor D. Manuel de Meneses; sabendo, porém, el-rei que o claustro desejava eleger D. João de Almeida, mas que o não pudera fazer em consequência dela não ter ainda completado 30 anos, como os Estatutos exigiam, recusou a confirmação de D. Manuel de Meneses, que não podia vir reger a Universidade por ter sido nomeado deão da capela real, e mandou insinuar que a Universidade elegesse D. Jorge, que ele o dispensava da falta de idade. D. .Jorge foi eleito por aclamação no claustro de 25 de Janeiro de 1560, tendo a confirmação régia a 11 de Setembro do mesmo ano. Sendo já reitor é que se doutorou em 1532. D. Jorge também foi visitador da Universidade, cujo documento régio da nomeação foi lido em conselho-mor de 9 de Fevereiro de 1563. O documento ordenava que continuasse no lugar de reitor enquanto se não mandasse o contrário, e usasse cumulativamente o poder do visitador e reformador. Em 31 de Julho de 1563 completou o tempo do seu governo, vindo então para a capital, onde em 1570, pela renúncia do cardeal D. Henrique, subiu à cadeira arquiepiscopal de Lisboa. 

Quando em 1578 D. Sebastião partiu para África, foi ele um dos cinco governadores nomeados pelo rei, para regerem o reino, também durante a sua ausência. Esta regência também prevaleceu no interregno que seguiu depois da morte do cardeal rei até que o rei de Castela se apoderou de Portugal. D. Jorge era afeiçoado a D. Filipe; assistiu nas cortes de Tomar, com os bispos de Braga e de Évora, à aclamação do rei espanhol; foi nomeado inquisidor‑mor, falecendo cinco anos depois em Torres Novas, vindo sepultar-se na sé de Lisboa. 

Escreveu um Nobiliario, que ficou manuscrito; Constituições do Arcebispado de Lisboa, que foram publicadas em 1588, pelo seu sucessor D. Miguel de Castro, com o seguinte título: Constituições do Arcebispado de Lisboa, assi as antigas como as extravagantes primeyras e segundas. Agora nouamente impressas por mandado do Ill.mo e Ver.mo Sr. D. Miguel de Castro, Arcebispo de Lisboa. Atribui-se a D. Jorge de Almeida o seguinte livro: Index librorum prohibitorum, cum regulis confectis per Patres etc., auctoritate SS. D. nostri Pii III Pont. Max comprobatus. Nunc recens de mandato Ill. ac Ver. D. Georgii Dalmeida Metropol. Archiepiscopi Olyssiponensis. Olvssipone, excubebat Antonius Riberius, 1581. E no fim se lhe juntou em português: Catalogo dos livros que se prohibem n'estes reynos e senhorios de Portugal, por mandado do ill.mo e rev.mo sr. D. Jorge de Almeida Metropolitano Ar­cebispo de Lisboa Inquisidor geral, etc. Com outras cousas necessarias á materia da prohibição dos livros. Lisboa 1581. Este catálogo foi coordenado pelo dominicano Frei Bartolomeu Ferreira, que o subscreve.

 

 

Transcrito por Manuel Amaral

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume I, pág. 262

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2010 Manuel Amaral