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Almeida (D. Jorge de).
n.
1531.
f. 20 de Março de 1585.
Clérigo secular, doutor em cânones
pela Universidade ele Coimbra, arcediago da catedral de Évora,
arcebispo de Lisboa, inquisidor geral, abade comendatário do
mosteiro de Alcobaça.
N. em Lisboa, em 1531, e f. a 20 de Março
de 1585. Era filho de D. Lopo de Almeida e de sua mulher, D. Antónia
Henriques.
Foi também reitor da Universidade,
sendo eleito a 25 de Janeiro do 1560. Na forma dos Estatutos de D.
João III, que se perderam, o claustro pleno por eleição escolhia
reitor que servisse três anos, mas o eleito não podia tomar posso
enquanto não obtivesse confirmação régia. Em Claustro de 2 de
Dezembro de 1559 foi aleito reitor D. Manuel de Meneses; sabendo,
porém, el-rei que o claustro desejava eleger D. João de Almeida,
mas que o não pudera fazer em consequência dela não ter ainda
completado 30 anos, como os Estatutos exigiam, recusou a confirmação
de D. Manuel de Meneses, que não podia vir reger a Universidade por
ter sido nomeado deão da capela real, e mandou insinuar que a
Universidade elegesse D. Jorge, que ele o dispensava da falta de
idade. D. .Jorge foi eleito por aclamação no claustro de 25 de
Janeiro de 1560, tendo a confirmação régia a 11 de Setembro do
mesmo ano. Sendo já reitor é que se doutorou em 1532. D. Jorge
também foi visitador da Universidade, cujo documento régio da
nomeação foi lido em conselho-mor de 9 de Fevereiro de 1563. O documento ordenava que continuasse no lugar de reitor enquanto se não
mandasse o contrário, e usasse cumulativamente o poder do visitador
e reformador. Em 31 de Julho de 1563 completou o tempo do seu
governo, vindo então para a capital, onde em 1570, pela renúncia
do cardeal D. Henrique, subiu à cadeira arquiepiscopal de
Lisboa.
Quando em 1578 D. Sebastião partiu para
África, foi ele um dos cinco governadores nomeados pelo rei, para
regerem o reino, também durante a sua ausência. Esta regência
também prevaleceu no interregno que seguiu depois da morte do
cardeal rei até que o rei de Castela se apoderou de Portugal. D.
Jorge era afeiçoado a D. Filipe; assistiu nas cortes de Tomar, com
os bispos de Braga e de Évora, à aclamação do rei espanhol; foi
nomeado inquisidor‑mor, falecendo cinco anos depois em Torres
Novas, vindo sepultar-se na sé de Lisboa.
Escreveu um Nobiliario, que ficou
manuscrito; Constituições do Arcebispado
de Lisboa, que foram publicadas em 1588, pelo seu sucessor
D. Miguel de Castro, com o seguinte título: Constituições do
Arcebispado de Lisboa, assi as antigas como as extravagantes
primeyras e segundas. Agora nouamente impressas por mandado do
Ill.mo e Ver.mo Sr. D. Miguel de Castro, Arcebispo de Lisboa.
Atribui-se a D. Jorge de Almeida o seguinte livro: Index
librorum prohibitorum, cum regulis confectis per Patres etc.,
auctoritate SS. D. nostri Pii III Pont. Max comprobatus. Nunc recens
de mandato Ill. ac Ver. D. Georgii Dalmeida Metropol. Archiepiscopi
Olyssiponensis.
Olvssipone, excubebat Antonius Riberius, 1581. E no fim se
lhe juntou em português: Catalogo
dos livros que se prohibem n'estes reynos e senhorios de Portugal,
por mandado do ill.mo e rev.mo sr. D. Jorge de Almeida Metropolitano
Arcebispo de Lisboa Inquisidor geral, etc. Com outras cousas
necessarias á materia da prohibição dos
livros. Lisboa 1581. Este catálogo foi coordenado pelo dominicano Frei
Bartolomeu Ferreira, que o subscreve.
Transcrito por Manuel Amaral
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