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Benesse.
O decreto de 30 de Julho de
1790 define benesses e direitos de estola todas as prestações, que
por uso e costume os paroquianos dão aos seus párocos pelos serviços
que deles recebem em diferentes actos do seu ministério, tais como
baptismos, sufrágios, funerais e bens da alma. Todas estas prestações
são o que constituem o pé de altar, cujo rendimento faz parte da côngrua
do pároco, segundo a avaliação em que tiver sido computado, no
arbitramento segundo a lei de 8 de Novembro de 1841.
Transcrito por Manuel Amaral
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume
II, pág. 299.
Edição em
papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © Manuel Amaral 2000-2008 |
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