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Lavradio (D. Luís de Mendonça Furtado, conde do).
n. [ c. 1610 ].
f. [ 1677 ].
Vice-rei da Índia.
Era natural do Lavradio, terra que D. Pedro II lhe doou,
juntamente com o título de conde, em 1670, quando elevou Lavradio
à categoria de vila, mas que passou para a Coroa, por ter falecido
o conde sem deixar sucessão.
D. Luís de Mendonça Furtado serviu com muita distinção
no Oriente. Em 14 de Junho de 1661, na falta de governador, ficaram
governando interinamente D. Manuel Mascarenhas, D. Pedro de
Lencastre e Luís de Mendonça Furtado, governo que durou até 14 de
Dezembro de 1662, em que tomou posse o novo vice-rei António de
Melo e Castro. Luís de Mendonça Furtado regressou à Europa, mas
pouco se demorou em Portugal, porque a 9 de Março de 1670 foi
nomeado vice-rei, na substituição do conde de S. Vicente, que
sucedera a António de Melo e Castro. Voltou pois à Índia já com
o título de conde do Lavradio, e chegando a Goa a 20 de Maio de
1471, tomou posse do governo no dia 22. No seu governo permitiu o
rei de Canará que levantássemos feitorias muradas em Onor,
Barcelor e Mangalor. O conde do Lavradio partiu para a Europa em
1677, naufragou nuns baixios, salvou-se para Moçambique; mas
prosseguindo depois a viagem para Lisboa, faleceu no caminho.
Transcrito por Manuel Amaral
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume
IV, págs. 91-92.
Edição em
papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2010 Manuel Amaral |