Portugal - Dicionário

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Legado.

 

Enviado por um governo para tratar os negócios relativos a uma legação.  

Núncio enviado pela corte pontifícia, junto de qualquer nação.  Legado a latere, cardeal enviado pelo Papa com poderes extraordinários junto de corte, concilio, etc. 

Na Idade Média distinguiam-se três espécies de legados: 1.º os legados natos, que vinham a ser arcebispos encarregados, em virtude dum privilegio legado às suas dignidades eclesiásticas, de representar o papa duma maneira permanente num reino ou numa província. 2.º os legados enviados ou dados, que desempenhavam junto dos príncipes missões análogas às dos embaixadores; 3.º os legados a latere, escolhidos sempre entre os cardeais que, representando a própria pessoa do papa, eram enviados a um determinado lugar com os mais amplos poderes. 

Hoje o titulo de legado nato é simplesmente honorífico; os legados enviados estão substituídos pelos núncios; só existe o legada a Latere.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume IV, pág. 109.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral