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Pombal (Henrique José de Carvalho
e Melo, 2.º conde de Oeiras e 2.º marquês de).
n. 1748.
f. 26 de Maio de 1812.
Gentil-homem da rainha D.
Maria I.
N. em Lisboa em 1748 e fal.
no Rio de Janeiro a 26 de Maio de 1812.
Era filho de Sebastião José
de Carvalho e Mello, 1.º conde de Oeiras e 1.º marquês de Pombal,
e de sua segunda mulher, D. Leonor Ernestina Eva Wolfanga Josefa.
Foi herdeiro dos vínculos instituídos por seus avós, e aumentados
por seu pai. O título de marquês de Pombal de juro e herdade
foi-lhe concedido por decreto de 26 de Junho de 1786.
Transcrevemos do vol. II da Resenha
das familias titulares e grandes de Portugal, a pág.
292, este honroso decreto:
«com dispensa de tais vidas fora da lei
mental, gozando, por graça especial, do título de conde de Oeiras
os imediatos sucessores, e com assentamento de 322$858 reis cada
ano: da Alcaidaria‑mor da cidade de Lamego, com tudo o que lhe
pertence, também de juro e herdade, com as mesmas tais dispensas
fora da lei mental; do senhorio da vila de Oeiras com a jurisdição
de apurar as eleições da Câmara, e de confirmar as pessoas que
forem eleitas, com a regalia de se chamarem por ele, e de irem as
apelações que saem dos juízes ordinários da dita vila, para o
ouvidor dela, que o referido donatário nomear, querendo; de poder
dar as propriedades dos ofícios da Câmara, Tabelião, Escrivão
dos Órfãos, chamando também por ele; servindo todos pelas cartas
que lhe mandar passar, reservando somente a correição e maior alçada:
do Reguengo de Oeiras, por sucessão na forma da mercê e da doação
feita a seu pai e Marquês de Pombal, com o relego da mesma sorte
que tem o outro Reguengo chamado da A‑par de Oeiras, com todos
os direitos e pertenças, assim como pertencia à real fazenda; com
os quartos e direitos de Oeiras, com a cláusula de ficarem
obrigados ao seu Morgado por sucessão, na forma das vocações
dele; ficando para sempre com a natureza de bens patrimoniais para
todos os herdeiros e sucessores da sua casa em Morgado, com a
faculdade de poder nomear Almoxarife que seja Juiz dos Direitos
Reais, Escrivão de seu cargo, e feitor do pescado, para cobrarem
executivamente os direitos e rendas: como também os direitos do
Reguengo subrogado com a casa de Cascais: compreende-se em tudo a dízima
do pescado e direitos de Paço de Arcos, para os ter e seus
sucessores na conformidade do Foral; e tudo com a dita dispensa de
três vidas fora da lei mental; com a declaração, porém, que,
enquanto aos direitos do pescado se verificará esta mercê na forma
que Eu ainda for Servida resolver: do Senhorio da vila de Pombal com
a nomeação das justiças e oficiais instituídos nela e os de
tabeliães, e, excepção da correição e alçada: de poder nomear
Ouvidor letrado para a dita vila sendo aprovado pela Mesa do
Desembargo do Paço, com a faculdade de poder conhecer das apelações
e agravos dos Juízes Ordinários; e tendo o mesmo Ministro o
predicamento de Juiz de Fora de cabeça de comarca, tudo de juro e
herdade: e bem assim, mais da jurisdição de apurar a eleição da
câmara da mesma vila, e de confirmar os que forem eleitos, e de se
chamarem, por ele; e de poder dar os ofícios da Câmara, Tabeliães
e Escrivães dos Órfãos, que também se chamarão por ele, e
servirão pelas cartas, que lhes passar, tudo de juro e herdade,
para sempre, na forma da lei mental com dispensa de três vidas fora
dela: igualmente lhe faz mercê das Comendas de Santa Marinha da
Mata de Lobos, no bispado de Lamego, da de S. Miguel de Três Minas,
no arcebispado de Braga, ambas na ordem de Cristo; em cumprimento da
primeira das vidas nelas concedidas ao sobredito marquês seu pai,
por alvará de 24 de Outubro de 1766, ficando com esta mercê
extinta a dita vida. Lisboa 26 de Julho de 1786, com a rubrica da
Rainha.»
À vista deste decreto, a
rainha D. Maria I reconheceu afinal os serviços do grande
estadista, galardoando tão bizarramente o filho. O 2.º marquês de
Pombal ainda exerceu alguns lugares honoríficos, além do de
gentil-homem da real Câmara. Casou em 1764 com D. Maria Antónia de
Meneses, filha de D. José de Meneses, da casa dos condes de
Caparica. Não tendo sucessão, passou o título a seu irmão José
Francisco Xavier de Carvalho e Daun, que foi o 3.º conde de Oeiras,
3.º marquês de Pombal, e 1.º conde da Redinha.
Transcrito por Manuel Amaral
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