Alvará de criação dos
Regimentos de Milícias

 

 

1796, agosto, 7

Alvará transformando os Terços de Infantaria Auxiliar em Regimentos de Milícias

 

 

Querendo Eu dar às Tropas Auxiliares dos Meus Reinos provas manifestas da Minha Real Satisfação e do muito que elas merecem, Sou servida Declarar que todos os Corpos até agora intitulados Terços Auxiliares serão denominados para o futuro Regimentos de Milícias das Comarcas ou Distritos aonde pertencerem; que todos os seus Mestres de Campo serão outrossim denominados Coronéis de Milícias, à imitação dos das Tropas pagas, e que poderão usar Banda em todas as funções militares. 

E querendo Eu que os sobreditos Regimentos de Milícias sejam em tudo conformes aos das Tropas Regulares do Meu Exército, na sua organização e formatura, Sou servida determinar que em todos eles haja para o futuro um Tenente-Coronel e os mais Oficiais que vão declarados no Corpo do Plano que baixará com este. Que em todos eles hajam Bandeiras e Tambores, fornecidos pelos Meus Arsenais, e que os Tambores e Pífanos sejam pagos pelas Tesourarias Gerais do Meu Exército, como os demais Regimentos de Linha. 

E outrossim Sou servida Declarar que todos os Capitães das Tropas pagas que quiserem passar aos Postos de Sargentos-Mores de Milícias gozarão em tempo de paz do soldo que percebiam, e no tempo de Guerra do soldo de vinte e seis mil réis, além das mais vantagens relativas ao seu emprego. Que todos os Alferes das sobreditas Tropas pagas que quiserem passar a Ajudantes do número gozarão igualmente dos soldos que lhe competiam, e em tempo de Guerra da vantagem de quinhentos mil réis por mês. 

E finalmente que todos os Sargentos dos Regimentos de Linha, que houverem de passar a Ajudantes Supras, gozem em tempo de paz do soldo de seis mil réis mensais e no da Guerra do soldo de dez mil réis. O Conselho de Guerra o tenha assim entendido e o faça executar com as Ordens necessárias. Palácio de Queluz, em sete de Agosto de mil setecentos e noventa e seis. Com a Rubrica do Príncipe N. Senhor.

Plano para a composição de um Regimento de Milícias, segundo o estado que se manda observar

ESTADO-MAIOR

Coronel ....1 

Tenente-Coronel ....1 

Sargento-Mor .... 1 

Ajudantes .... 2 

Quartel-Mestre ..... 1 

Tambor-Mor ..... 1 7

1.ª Companhia (Fuzileiros)

Capitão 1 

Tenente 1 

Alferes 1 

Sargentos 2 

Furriel 1 

Porta-Bandeira 1 

Cabos 5 

Pífanos 2 

Tambor 1 

Soldados 66 

[Total] 81

2.ª Companhia 79 (por não ter Pífanos)

3.ª Companhia 78 (por não ter Porta-Bandeira) 

4.ª Companhia 78 

5.ª Companhia 78 

6.ª Companhia 78 

7.ª Companhia 78 

8.ª Companhia 78 

Companhia de Granadeiros 87 (idem, excepto o número de soldados, 75, incluídos 6 Porta-Machados)

Companhia de Caçadores 78

Soma 793

Estado-Maior 7 

Corpo do Regimento 793 

Total 800

Palácio de Queluz, em 1 de agosto de 1796. 

Luís Pinto de Sousa.

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