D. João II

© Biblioteca Nacional de Portugal

Retrato de D. João II

Cortes de Évora de 1481

 

"É pois a formosura, e fortaleza do Rei e o seu povo muito o deve piedosamente tratar e verdadeiramente amar e defender com Justiça pela qual cousa se lhe seguira grande merecimento ante deus e louvor entre os homens"

 

Como afirmou a Professora Manuel Mendonça: "quando [D. João II], após a morte de Afonso V, foi definitivamente aclamado como Rei, uma das [suas] primeiras preocupações foi reunir Cortes. Convocou-as para Évora, através da mesma carta em que anunciou o saimento de Afonso V. Poderia esta pressa significar que o novo rei tinha urgência em se vingar dos Senhores, concretizando em 1481 o plano que não conseguira fazer aceitar em 1477 [nas Cortes de Santarém]? Teriam as cortes apenas como intenção proporcionar um espaço em que os Grandes do reino pudessem fazer os seus juramentos de fidelidade, como era costume no início dos reinados, ou visariam elas outros aspectos indefinidos?

[Há autores que consideram que as Cortes] convocadas para Évora em 1481 tinham objectivos bem diferentes daqueles que se apontavam na convocatória, isto é, prestar juramento e obediência ao novo rei, como era tradicional. É essa também a nossa convicção, mas pensamos que alguns dos objectivos escondidos coincidiam com aqueles que em 1477, quando Regente, pretendera já atingir. Mas a verdade é que "a experiência é mestra da vida" e D. João II "não era propriamente uma figura política inexperiente"; por isso mesmo não arriscou repetir o programa que então tentara concretizar. Embora com fins idênticos, mas agora mais fáceis de atingir, o rei acentuou um outro aspecto: manifestou que, antes de mais, pretendia que estas cortes fossem a afirmação da sua autoridade incontestável. [...]

D. João II chegara ao poder com o desejo de remediar os abusos que seu pai cometera em favor da classe senhorial, mas não podia fazer tudo de uma vez. Sabia que os nobres estavam desconfiados com ele e previa que iria ter muitas oposições. Estas cortes foram definitivas para a sua acção futura; permitiram-lhe confirmar a sua visão do reino e subscreveram o plano que já tinha traçado. Por isso aquele que viria a ser apelidado de Príncipe Perfeito, agiu cuidadosamente: deu imediato remédio às situações de maior opressão (capítulos deferidos). Mas não investiu frontalmente contra a nobreza; esperou. Sabia, pela própria experiência, que os grandes, descontentes, haviam de lhe dar motivos para agir e por isso não os afrontou com decisões que os prejudicassem. Para começar bastava-lhe o compromisso de obediência e reconhecimento da sua autoridade, que todos traduziram em acto público e viriam a aceitar, com a apresentação de privilégios para confirmação. Por isso apenas neste último aspecto - certamente o mais melindroso, mas mais urgente respondeu de imediato ao povo: prometeu, porque não podia ignorar a legitimidade do pedido, que mandaria ver cuidadosamente todos os privilégios antes de os confirmar. Contudo, aparte esta benevolente decisão não agiu com violência na sequência de outras queixas pontuais. Os grandes do Reino não podiam, pois, acusá-lo de nestas cortes ter dado a razão toda ao povo. De entre os grandes teve especial cuidado com os clérigos. Não quis ser, antes de tempo, denunciado para Roma. [...]

D. João II traçou um projecto de governo que se assemelhava aos dos seus congéneres das vizinhas Espanha e França. O seu plano tinha, no entanto, um ponto preliminar que o particularizava: a necessidade de impor a sua autoridade aos nobres do Reino, num equilíbrio que não permitisse desestabilizar a paz com o reino vizinho com o qual, assinado o Tratado de Alcáçovas-Toledo, se mantinham as Tercerias ponto quente da questão e equilíbrio instável, pela relação que tinha com as grandes famílias de Portugal. Precisava, pois, D. João II, de resolver um problema de autoridade frente aos grandes, mantendo a paz com Castela. Feito isso, que conseguiu pelo sacrifício das duas principais famílias do Reino, poderia então passar aos outros aspectos da sua reforma. Iria reorganizar a Fazenda e a Justiça reais e, igualmente, interferir na administração geral do reino, fundamentalmente controlando os poderes locais. Tudo isso contava conseguir com a ajuda de homens da sua confiança, oriundos das diversas camadas sociais."

 


Cortes de Évora de 1481-1482

 [Excertos]

Dom João por graça de deus Rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além mar em África et cetera.

 

A quantos estas nossas novas determinações de repostas dos presentes capítulos virem fazemos saber que comsyramdo nosso bem comum destes reinos em começo de nosso regimento que da mão de deus omnipotente Recebemos: E posto que segundo dito de nosso Remydor jesus cristo não viemos para quebrantar as leis nem o que devemos mas antes para o mui inteiramente cumprir e guardar para segunda a variedade e sucessos dos tempos, comum aos Reis e príncipes de santa e virtuosa intenção mudar, limitar, declarar ader e interpretar as constituições e posições humanas pelas causas urgentes de bem e público proveito, por tal que as leis sempre ajam com vigor e força de servir ao fim nunca inudavel e causa final do direito; o qual é refrear e limitar os epítetos desordenados sob justa e direita regra. O que todo se deve fazer com grande madureza e deliberação dos prudentes; porque certo aquilo que se para muitos busca mais ligeiramente se inventa. E por tanto todo bem considerado em começo de nosso reinado que deus nosso Senhor por sua clemência sempre prospere de bem em melhor a seu santo serviço e a conservação e acrescentamentos destes nossos Reinos e dos súbditos e naturais deles; chamamos a estas cortes Gerais as cidades vilas e lugares dos ditos nossos reinos para nós com deliberado conselho apontarem aquelas cousas que sentissem por serviço de deus e nosso e Reformação do bem destes reinos: as quais em nossa corte foram juntas pelos seus procuradores abastantes em esta nossa cidade de Évora onde as ditas cortes começámos com todos três estados aos doze dias do mês de Novembro do ano passado de mil e quatro centos oitenta e um. 

E o que com a graça de deus Respondemos aos apontamentos e consultas dos sobreditos com acordo de certos grandes do nosso conselho e de letrados que para este negócio em especial escolhemos e deputamos é o que se adiante segue. 

As quais determinações e Respostas foram findas e acabadas e aos ditos procuradores publicadas Em a vila de Viana dapar dallvito aos (ita) dias do mês de Abril do ano do nascimento de nosso Senhor de mil e quatrocentos e oitenta e dois anos.

 

Mui alto e mui excelente príncipe e muito poderoso Rei nosso Senhor.

 

Assim como toda a comunidade dos sujeitos e singularmente cada um do povo deve obedecer e servir com amor e temor Reverência ao príncipe segundo doutrina do apóstolo que nos encomenda obediência aos Reis pela sua grande excelência: assim é necessário que ele a todos deva defesa graciosa bem feitoria e amor paternal.

 

É pois a formosura, e fortaleza do Rei e o seu povo muito o deve piedosamente tratar e verdadeiramente amar e defender com Justiça pela qual cousa se lhe seguira grande merecimento ante deus e louvor entre os homens podendo dizer como bem aventurado evangelista em pessoa de nosso salvador Jesus Cristo Senhor deus eu não perdi alguns daqueles que me encomendaste :

 

E portanto dizem vossos leais e verdadeiros povos que per seus procuradores Representam as cidades e vilas de vossos Reinos por vosso mandado chamados e presentes em estas vossas cortes que conhecendo vossas mui grandes virtudes de que deus dotou e o muito singular amor que lhes houve segundo viram na santíssima proposição feita em presença de vossa Real majestade aos três estados sobre o grande desejo que vossa alteza tem de justiça e boa governança e regimento do bem comum segundo mais perfeitamente foram informados por escrito de vossa Senhoria e bem guardado por eles o que se em ele contem de que lhes destes fundamento para que seus apontamentos são necessários para serviço de deus e vosso e bem comum eles como vossos naturais muito leais e verdadeiros vassalos e amadores de vosso serviço segundo o virtuoso e antigo costume daqueles de que procedem.

 

E isso mesmo aquele que se deles claramente tem visto dão muitos louvores a deus por lhes dar príncipe defensor esforçado e de grande entender amador da liberdade e proveito da República: pelo qual continuamente em suas orações com ardente devoção vossa pessoa e estado real e actos por devida Rezam a deus e a seus santos sempre Recomendaram:

 

Muito poderoso Senhor muitas mais cousas apontaram e de muitas maneiras mas não sabem a que mãos cairão não queriam cair em erro; deixam o carrego a vós que com os olhos da alma vejais o que adiante apontam por serviço de deus e vosso.

 

E a nosso Senhor deus que emende o que for para corrigir Amen.

 

Mui alto e mui excelente príncipe e muito poderoso Rei nosso Senhor.

 

Das Jurisdições

 

Acham vossos povos os não haver aqui cousa nova para dizer que já não fosse dita por vezes e muitas ao Senhor Rei vosso padre que deus tem querendo conselho e Remédio de seus povos para regimento da Justiça e governança do reino que por muitas vezes lhe foi apontado a maneira que sua alteza devia ter e faleceu a execução delas até agora que vossa real Senhoria nos foi dado por Rei e Senhor de que esperamos a execução dela.

 

E pelo satisfazer ao mandado de vossa alteza dizemos que a Justiça destes vossos Reinos anos há e muitos que é desamparada de seu principal Senhor para cuja causa havemos tão alheia que adur podemos achar meeo para que posa tornar ao Real lugar donde primeiro saiu sem ajuda de vossa alteza que soes principal Remédio seu: Quantas Vilas grandes e outras meãs e assim outros muitos lugares foram e saro desmembrados de vossa real coroa que mais dignos eram e saro de liberdades e honras que serem dados a muitos Senhores e fidalgos de que saro tratados fora de toda humanidade com tão ásperas cruezas que é piedosa cousa de ouvir quanto mais sentir tanta parte quanta cada um per si sente do que cremos vossa alteza ser em conhecimento assaz : pedem-vos vós os povos de muita mercê que veja vossa Senhoria as doações e títulos porque se diz vossas jurisdições serem desmembradas de vossa Real coroa e achando-se que alguns as têm contra direito as recolhais a vós.

 

E se por direito lhes não podem ser tiradas e delas mal usarão Isso mesmo as tornes logo a vós e os que delas até aqui bem usaram e usarem em suas vidas as tenham por lhes fazerdes mercê e per sua morte se tornem a coroa real a que pertencem.

 

Resposta

 

Responde eIRey nosso Senhor que tem em serviço a seus povos o que lhe apontam e Requerem acerca das vilas e lugares e outras cousas tocantes à coroa destes reinos que dela saro emalheadas e apartadas pelos Reis seus antecessores. E que por sua tenção ser como é tendo e obrigado entender e prover acerca do que redunda e pertence ao bem e proveito comum destes reinos e da real coroa deles ele ordenou certas pessoas que houvessem de prover todas as doações e privilégios até agora dados e outorgados e em elo continuamente se negoceia. E principalmente espera de prover sobre aqueles que de si e das jurisdições que têm em suas terras mal usam, e fazem o que não devem. E sobre todo terá aquela maneira que sentir que é mais serviço de deus e seu e bem de Justiça e destes Reinos e de seu povo e de sua coroa.

 

Dos Corregedores que entrem nas terras dos fidalgos

 

E logo ora por serviço de deus e seu e bem de Justiça determina e manda que os seus corregedores das comarcas de seus Reinos entrem nas terras dos que Jurisdições tiverem a fazer correcção inteiramente em elas porem nas terras cidades vilas e lugares de alguns grandes os quais ele depois declarara determina quer que vão desembargadores entendidos e letrados para saberem como se em ela faz direito e Justiça e administrarem e afazerem todo o que seja bem de Justiça, segundo por seus Regimentos e poderes lhe será apontado e mandado por lhe parecer assim cousa mui comunicável saber todo e prover emendar e corrigir como a seu carrego que lhe por deus é dado em a terra pertence por tal que seus súbditos sejam Remediados de Justiça. E se faça em todo o que se direitamente fazer deve.

 

Capítulo que fala como se não cumprem os mandados delRey sem primeiro serem mostrados aos Senhores

 

E para vossa alteza ver como até aqui alguns usaram das Jurisdições que têm primeiramente em cumprirem e guardarem os mandados vossos se pode conhecer porque em suas terras têm mandado aos Juizes e oficiais e a seus ouvidores que não cumpram mandados vossos até lhes não serem notificados para eles mandarem o que se faça. E se lhes bem não vem mandam que se não cumpram. E se o que Recado leva pede estormento como lhe não comprem vosso mandado mandam aos tabaliães por serem seus que lho não dêem cuja defesa os ditos tabaliães não ousam passar. E se os Juizes e tabaliães querem obedecer a vossos mandados privam-nos dos ofícios. E apenamnos no que lhe apraz no que se perverte em todo Justiça por andar fora de vossa coroa.

 

Resposta

 

Responde EIRey que se guarde o capítulo das cortes de Évora no qual é defeso estreitamente que isto se não faça e posta pena aos grandes e fidalgos que tal mandarem. E mais que desde agora há por nenhuns quaisquer cartas e alvarás que depois do dito capitulo sejam passadas em contrario porque as dantes per o dito capitulo foram Revogadas. E que qualquer tabaliam que não der escritura Sendo Requerido com Resposta ou sem reposta que perca o oficio por esse mesmo feito sem o mais poder haver. E a dada do dito oficio por aquela vez se devolva a elRey e não ao Senhor da terra.

 

Capítulo dos malfeitores que são amparados e acolhidos pelos fidalgos

 

Outrossim Senhor os ditos fidalgos prelados e mestres mosteiros ordens e cavaleiros em suas Jurisdições contra toda regra de Justiça e carrego de suas consciências colhem em suas terras vilas e fortalezas ladrões matadores e outros muito malfeitores obrigados à Justiça os quais por eles nem seus juizes são presos nem executados antes são favorecidos criados e amparados em suas maldades e pecados por onde se perverte vossa Justiça.

Resposta

 

Responde EIRey que há por mal que malfeitores sejam acolhidos e defesos nos lugares que não são coutos ordenados para ele. E porem manda que daqui em diante qualquer Senhor de terra assim eclesiástico como secular que Jurisdição tenha a que notoriamente constar, a saber, por evidência do facto ou por querela ou por carta deprecatoria ou mandado seu ou de seus desembargadores que algum malfeitor está em sua terra que deva ser preso que ele seja theudo ao mandar prender e consentir que se execute Justiça pois que é parte e membro dela. E assim é obrigado de ajudar e conservar. E não o cumprindo e fazendo eles assim manda a suas Justiças que procedam contra eles segundo teor e forma de suas ordenações velhas e nova que acerca dos que acolhem malfeitores falam e bem assim aqueles que Jurisdição não têm serão theudos entregar os malfeitores em o modo e forma em as ditas ordenações comtheudo.

 

Capítulo dos emprestidos que os fidalgos lançam a seus vassalos et coetera

 

Outrossim Senhor tem práticas pouco honestas a serviço de deus e vosso em grande dano e opressão do povo que se colIor demprestido geralmente lhe requerem pão vinho dinheiro ouro prata gados e outras muitas cousas as quais nunca mais são pagas. E se lhas Requerem metem-nos em prisões e lhes fazem agravo por desvairadas maneiras. E se lhas emprestar não querem prende-lhes as mulheres e filhos até que lhes dão o que pedem.

 

Resposta

 

Responde EIRey que ha por muito mal feito tal coisa fazerem e que manda que se guarde a ordenação que sobre ele é feita em que os tais emprestidos são defesos. E que por causa disto principalmente mandou desembargadores pelas comarcas a tirar as inquirições que são tiradas sobre alunos fidalgos e as manda ver aos ditos desembargadores para aos que achar culpados castigar para que eles hajam castigo e seja aos outros exemplo porque sua vontade é que a todos seja ministrada justiça inteiramente.

 

Capítulo dos que emçarrom seus moyos

 

Outrossim Senhor outra maneira de tirania têm porque os moios que de suas Rendas têm os recolhem assim e tomam e comem os dos lauradores no preço que lhes praz. E dos que vêem a terra minguada mandam abrir seus celeiros nos preços que querem e seus não acabam de vender o que fica Repartem-no pelos moradores das terras e ainda que o não queiram lho fazem tomar nos preços que lhes apraz o que é contra reza e justiça.

 

Resposta

 

Responde elrei que há por muito mal feito a nenhumas pessoas que em sua terra hajam de tomar per constrangimento pão em quanto tiverem seus celeiros por nenhum preço nem isso mesmo o lançaram para as casas dos lavradores porque é opressão ao povo. E que manda e defende que nenhum o não faça. E qualquer que o contrário fizer pela primeira pague cem cruzados para sua câmara. E pela segunda seja suspenso de qualquer e Jurisdição que tiver em quanto sua mercê for. E pela terceira que a perca de todo. E manda a quaisquer corregedores ou ouvidores das comarcas a que este pertencer que provejam sobre ele e o façam assim dar a execução sob pena de privação dos ofícios. E porem não tolhe que os semelhantes a alem disto não hajam as penas que devem de haver em quanto maiores forem por direito comum e lex e ordenações de seus reinos.

 

Capítulo das serventias e tomadas

 

Outrossim Senhor outro modo de tiranizar trazem dizendo que têm em suas terras tomadas e com este acha que tomam tudo o que querem e fazem os homens servir em suas obras e levam que coimam de suas casas sem lhes pagarem cousa alguma. E se alguns recebem paga é tão pouca que não é a terça parte do que merecem.

 

Resposta

 

Responde EIRey que há por mal feito que nenhumas pessoas hajam de dar opressão ao povo de semelhantes tomadas. Salvo aquelas que por foral ou privilégio ou em alguma outra maneira per direito lhe pertencer nem isso mesmo se haverem de servir nas obras. Se não por seus Jornais. Salvo se por mandado seu delRey tiverem serventia para algumas obras de castelos ou vilas. E quem o contrário fizer pela primeira vez pague cinquenta cruzados e pela segunda seja suspenso de qualquer Jurisdição, e a terceira que a perca de todo. E manda a quaisquer corregedores e ouvidores da comarca a que eito pertencer que prevejam sobre isto e façam pagar aos homens que assim servirem os Jornais e serviços que lhes fizerem e o façam assim dar a execução. Sob pena de privação dos ofícios. E para provisão das semelhantes coisas manda vir os forais do Reino e os privilégios que cada um tem.

 

Capítulo dos que têm Jurisdições cyuees e se metem nas crimes

 

Outrossim Senhor pelos reis vossos antecessores foram dadas Jurisdições civeis aos ditos Senhores fidalgos prelados Igrejas mosteiros da qual civilidade não contentes, tomam conhecimento por si e seus ouvidores dos factos crimes que a eles não pertencem assim como de daninhos públicos e bravas e injúrias verbais e dos que tornam justiça mal tratando os Jurados e vintaneiros que tiram bestas e gados do curral e dos que furtam furtos de pequena quantia os quais crimes em vereaçom per os oficiais das cidades e vilas deviam ser desembargados e assim tomam conhecimento doutros crimes maiores que pertencem aos Juizes e denegam as apelações e alçada a vossa alteza o que todo causa andar vossa Justiça em alheada.

 

Resposta

 

Responde ElRey que se alguns tomam a Jurisdição nos casos que a eles não pertencem que o há por muito mal facto. E porque a este capítulo se não pode dar certa determinação, e porque é coisa apontada em Geral e que pode tocar em particular a pessoas que não serão ouvidas eles declarem as pessoas que de tal cousa usam não lhe pertencendo e mandara vir suas doações e forais e ouvira as partes a que pertence e sobre todo fará cumprimento de direito.

 

Capítulo dos ofícios de que pertence a dada aos concelhos que alguns fidalgos dão

 

Outro sim Senhor os concelhos por seu antigo costume estão em posse de eleger Juizes e Vereadores e procurador e dar oficio de Juizado dorphoos e outros ofícios e cargos propriamente aos ditos Concelhos pertencem pelo dito modo e por leis de vossos reinos o que Ihes os ditos Senhores e os que tais Jurisdições têm guardar não querem mas dão a seus criados e a outros que o não são os ditos carregos e ofícios porque façam em eles seus mandados e vontades. E com isto em suas terras encobrem furtos mortes e aleijões roubos e grandes males e com peitas e outras afeições e per outros modos que lhes consentem e encobrem estes oficiais de suas mas postos prendem os que culpa não têm e soltam os que merecem mortes e outras penas assim que outra Justiça é se não faz senão o que eles querem e mandam, e vosso povo padece estes males e muitos outros e o bem comum perde sua força o que todo causa a Justiça e oficiais dela andar em suas mãos fora de vosso real poder que soes casa de sua morada.

 

Resposta

 

Responde EIRey que há por bem que ninguém não ponha Juizes nem faça lições senão segundo forma da ordenação. Salvo se tiver expresso privilégio e doação por que o possa fazer. E quanto aos ofícios dorphoos e da câmara e os outros apontados no capitulo que há por bem que se dêem para os concelhos a que pertencer salvo aqueles que alguns tiverem por privilégios que os possam dar, e que não durem mais que três anos guardando-se porem em todo o capitulo que se determinou nas cortes de Évora passadas.

 

Capítulo das Inquirições que se vejam

 

Muito poderoso Senhor é escusado dizer-se a vossa alteza por quantos modos e maneiras os que as Jurisdições desmembradas de vossa Real coroa são sujeitos padeçam por míngua de Justiça porque por vossos povos são apontadas as mais baixas porque cremos que das cousas mais principais dignas de muito corregimento vossa alteza tem muito comprida informação porque as obras de cada um dão dele o testemunho segundo vossa Senhoria sabe por algumas Inquirições que já são em vossa corte as quais pedem vossos povos por merecer que vossa Real Senhoria as mande ver e dar a devida execução segundo cumpre a vosso serviço e bem comum e onde se começo não fez mandes outras de novo tirar e trazer a vossa corte e todas se executem e cumpram por vossa alteza segundo forma e determinação da lei delRei Dom Fernando posta no segundo livro no título de como devem usar das Jurisdições os fidalgos confirmada e aprovada per elRey vosso padre que deus tem a qual é santamente afecta e muito a vosso serviço. E a decisão do que per vosso povo por bem comum e conservação de justiça e a vossa Senhoria pedido.

 

Resposta

 

Responde elRei que lhe tem em serviço o que lhe apontam e há por muito bem que se vejam. E que já o tem assim mandado na Relação que se faça. E que as que são começadas de tirar que mandara que se acabem de tirar para se também verem e prover sobre todo como for rezam e direito segundo direito e a ordenação delRei Dom Fernando que alegam.

 

Capítulo dos adiantados Regedores e governadores que os não aja hi

 

Outro sim Senhor por este fumo de Senhorizar Requereram a elRei vosso padre que deus tem alguns oficios novos e dignidades que muitos destes por suas inoportunidades e grandes Requerimentos houveram assim como adiantados Regedores e governadores de Justiça que se ora acham serem em grande dano de Justiça e desfasamento de vosso povo que entre comarcas são factos ou por qualquer outro nome e título que lhe vossa mercê ponha de fidalgos e grandes Senhores os quais se conhece que tal carrego nem aceitaram com aquele zelo de Justiça que deviam mas por senhorizar e favorecer seus parentes e collassya e sua casa de criados e apaniguados e por haverem gente em essa comarca de cavaleiros e bons homens que com eles sirvam aos quais convém dar mais favor que a outros para os servirem sem outras mercês que lhes fectas tenham nem hajam de fazer salvo em desfavor doutros contentar contra Justiça.

 

E cuidou Senhor contentar qualquer deles por lhe dar tal carrego e descontentou todos os outros fidalgos dessa comarca que o tomam em muito escândalo e entre eles semeou discórdia e desamor e a vossos povos deu muito trabalho cá onde não podiam suportar casa de corregedor da comarca que era homem singelo com seus oficiais como poderiam sofrer o estado de tal adiantado e de sua mulher e filhos e gentes que consigo trazem assim de pousadas como de mantimentos este traz consigo ouvidor a que pouco dinheiro dá para seu suporte hão-de tirar de alguma parte tal adiantado posto que erros faça os beneficiados contra ele não ousam requerer nem povos se agravar nem vosso corregedor da corte nem outros desembargadores vossos como ousaram de tal corrigir.

 

E assim Senhor por estas Razões como por outras muitas que vossa alteza achará alegadas aos dezasseis capítulos dos fidalgos e aos dezoitos dos povos das cortes que se começaram em Coimbra no ano de setenta e dois.

E se acabaram em esta cidade de Évora no ano de setenta e três que andam em a vossa chancelaria eIRei que deus tem determinou e mandou que expirassem os ditos adiantados Regedores e governadores.

 

E os mais aí não houvesse : E alem desta determinação dos ditos capítulos já o dito Senhor Rei vosso padre por sua fé real em sua carta por ele assinada e selada do seu selo pendente prometeu a Requerimento desta cidade de nunca aí mais haver adiantado por muito divido ou parentesco que com sua Senhoria tivessem os que lhe semelhante dignidade e ofício Requeressem a qual fé real sua alteza por direito quebrar não podia e vós Senhor soes obrigado sua fé real manter e guardar com Justiça pedem-vos vossos povos por mercê que mandes cumprir e guardar as ditas determinações dos ditos capítulos e carta e mandes que os não haja aí e fazeres mercê e direito a vosso povo.

 

Resposta

 

Responde elRey que considerando o bem da Justiça e de seu povo e a determinação que já sobre esto é passada e as causas e razões que para o seu povo foram apontadas para os tais ofícios aí não haver ele há por bem que daqui avante os não haja aí mais nem se use deles e declara serem espirados de todo. E que se ponham corregedores nas comarcas entendidos e letrados que o bem façam aos quais ora novamente acrescenta outro tanto mantimento quanto sejam de haver de guisa que hajam vinte e quatro mil reis por ano.

 

Capítulo que os Senhores não tenham desembargadores na Relação para seus factos

 

Item Senhor nas ditas cortes que se começaram em Coimbra E acabaram Em Évora foi determinado por elRey vosso padre que deus tem que nenhuns Senhores tenham em especial desembargadores em vossa casa da sopricaçom para despacharem os factos que de suas terras per apelação a ela vêm E depois por favores se fez e faz o contrário seja vossa mercê mandar que se guarde certo capítulo na maneira que é determinado.

 

Resposta

 

Responde elRey que pelo duque de Viseu seu primo ser em Castela em seu serviço ele há por bem por o presente não inovar em cousa alguma posto que sua intenção é de nenhuma pessoa os não trazer em sua corte e os que agora são ou por ventura forem até o tempo que ele mandar que os aí não haja quer e manda que se não possam mudar. E em seu lugar poder outros alguns salvo por morte e com sua licença.

 

Fonte: "Excertos das Cortes de Évora" in J. J. Lopes Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional português, vol. I, Edição fac-similada, Coimbra, Coimbra Editora, 2000.

A ler:

Manuela Mendonça, D. João II, um percurso humano e político nas origens da modernidade em Portugal, 2.ª ed., Lisboa, Editorial Estampa, 1995 (1.ª ed., 1991), págs. 197-249.

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