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O Portal da História Dicionário > José Bernardo da Silva Cabral, 1.º conde de Cabral
Silva Cabral
Silva Cabral

Cabral (José Bernardo da Silva Cabral, 1.º conde de).

 

n.      27 de julho de 1801.
f.       25 de março de 1869.

 

Fidalgo da Casa Real, pelo alvará de 21 de dezembro de 1843, bacharel formado em cânones pela Universidade de Coimbra, antigo juiz, ministro e secretário de Estado, deputado em diversas legislaturas, par do Reino, conselheiro de Estado efectivo, membro do Tribunal do Tesouro Público, presidente da comissão consultiva dos negócios relativos ao registro predial; comendador da ordem de N. Sr.ª da Conceição, por decreto de 21 de maio de 1840, grã-cruz de Carlos III, de Espanha, etc.

Nasceu em Fornos de Algodres a 27 de julho de 1801; faleceu no Paço do Lumiar a 25 de março de 1869. Era filho de António Bernardo da Silva Cabral, do conselho da rainha D. Maria II, comendador da Ordem de N. Sr.ª da Conceição, deputado, proprietário em Fornos de Algodres, e de sua mulher, D. Francisca Vitória Rebelo da Costa Corte Real, filha de Pedro Luís da Costa e de sua mulher D. Maria da Apresentação da Costa Rebelo.

Estudou na terra da sua naturalidade gramática Latina e filosofia com um padre da Congregação do Oratório, indo depois para Coimbra cursar o resto dos preparatórios. Matriculou-se na universidade em 1816, recebeu o grau de bacharel em 1821, e concluiu a formatura em junho de 1822. Voltou depois a Fornos de Algodres, onde concorreu para se organizar a Guarda Nacional. Entrando na política, tomou parte na revolta conhecida na história pela Vilafrancada, em 1823, mostrando logo grande energia e coragem, sendo a Guarda Nacional do seu comando o último a dissolver-se naqueles contornos. Dedicando-se então à advocacia, fez tirocínio durante dois anos em Senhorim com o jurisconsulto Joaquim de Almeida Novais, indo depois estabelecer-se em Linhares, passando mais tarde para o Porto, em 1826. Nesta cidade adquiriu grande fama como advogado, sendo sempre procurado para a defesa das causas mais importantes, especialmente em assuntos comerciais. Chegou a tal ponto a sua fama, que, apesar das Ordenações e leis determinarem que nenhum advogado fosse aos auditórios da relação do Porto sem prévia habilitação, o chanceler que servia de governador neste tribunal, concedeu-lhe, em maio de 1827, que advogasse. Silva Cabral aderiu à revolta liberal de 16 de maio de 1828, a qual, tendo-se frustrado, o obrigou a homiziar-se, podendo aparecer em público só no fim de vinte e cinco meses, por ter sido despronunciado por alçada. Assim que D. Pedro entrou no Porto, em 10 de julho de 1832, Silva Cabral foi oferecer-lhe os seus serviços, e sendo despachado juiz de fora de Viana, não chegou a tomar posse deste lugar por causa dos miguelistas, que começaram a apertar o cerco do Porto. Foi então nomeado em Novembro desse ano auditor da primeira divisão do exército libertador, passando em fevereiro de 1833 a juiz do crime do bairro de Santa Catarina, cargo a que ele ajuntou no mês seguinte o de superintendente das barreiras e chefe de toda a policia preventiva. Quando saiu do ministério o ministro da justiça Joaquim António de Magalhães, Silva Cabral pediu a exoneração dos cargos que exercia, e alistou-se no batalhão dos empregados públicos, tomando parte nas acções de 5 e 25 de julho de 1833. O duque da Terceira, depois de percorrer o Alentejo, sempre vitorioso, veio estabelecer o governo constitucional em Lisboa em 24 do referido mês de julho, tendo dado na véspera, na Cova da Piedade, a batalha em que morreu Teles Jordão. Animado com esta vitória, D. Pedro IV não tardou a vir também para Lisboa, onde entrou triunfantemente, e Silva Cabral, logo em agosto seguinte, partiu para esta cidade, por ter sido nomeado em 23 deste mês corregedor do crime do bairro do Rossio, cargo a que andava então anexo o de superintendente dos dízimos e impostos da freguesia de S. Nicolau. Nesta situação prestou muitos e valiosos serviços, e, terminada a campanha, voltou a exercer a advocacia no Porto, conservando-se estranho à politica, até que, realizando-se a revolução de setembro em 1836, foi convidado por uma comissão de cartistas para auxiliar este partido nas eleições de 1838. Exercendo então o cargo de secretário do centro cartista, trabalhou activamente contra o governo, e, recusando o diploma que os eleitores do Porto lhe ofereciam, veio afinal tomar assento na câmara dos deputados como representante do círculo de Guimarães, era 1840, conquistando logo um dos primeiros lugares como orador, pela sua palavra enérgica e vibrante. Começou então a tomar parte muito activa na política. Na revolta popular de 11 de agosto de 1840, colocando-se ao lado de seu irmão António Bernardo da Costa Cabral, ministro da justiça, e mais tarde conde e marquês de Tomar, tratou energicamente de debelar aquele movimento revolucionário. Em 1 de janeiro de 1841 foi nomeado curador geral dos órfãos no Porto, e concorreu muito para a restauração da Carta proclamada naquela cidade em janeiro de 1842; quando a junta, formada nessa ocasião, partiu para a capital, ficou Silva Cabral encarregado da segurança do Porto e das províncias do norte. Enquanto a junta se demorou em Coimbra, constando-lhe que se tratava de anular o movimento revolucionário, embarcou para Lisboa imediatamente, e, chegando antes da junta, removeu todos os obstáculos que se opunham aquela proclamação. Por decreto de 9 de março de 1842 foi nomeado membro do Supremo Tribunal de Justiça, e partiu para o Porto afim de preparar as eleições a favor do partido cartista, sendo então deputado por essa cidade e pela de Braga. Voltou de novo ao Porto; como governador civil, em janeiro de 1843, quando ali rebentaram uns motins populares, e conseguiu restabelecer a tranquilidade; em 1844 teve transferência no mesmo cargo para o distrito de Lisboa, e na revolta que se deu em Torres Novas, sufocou também o movimento revolucionário que se devia realizar na capital, podendo evitar que a ordem pública fosse alterada. Como governador civil adoptou então muitas e importantes medidas sobre salubridade publica, estatística, jogo, etc. Adoecendo seu irmão em maio de 1845, ficou-o substituindo nas pastas dos ministérios do Reino e da Justiça, sendo em 24 de Julho nomeado ministro efectivo da Justiça, e Negócios Eclesiásticos. Então decretou o regulamento das cadeias e os projectos da reforma judiciária. Organizando-se o Conselho de Estado, Silva Cabral foi nomeado conselheiro extraordinário na secção administrativa, por decreto de 11 de agosto do referido ano de 1845, passando a efectivo, por decreto de 26 de fevereiro de 1846. Quando em março seguinte se manifestaram os primeiros sintomas da revolta popular contra o governo do conde de Tomar, revolta conhecida por Maria da Fonte, a rainha D. Maria II enviou-o como seu lugar-tenente às provincial do norte, por carta régia de 21 de abril. Nesta comissão houve-se com a sua costumada energia e actividade. Caindo o ministério, de que fazia parte, pediu um ano de licença e saiu de Lisboa. Demorou-se algum tempo em Paris, e em consequência dos sucessos políticos que se seguiram, foi neste intervalo demitido do cargo de conselheiro de Estado. Chegou a Lisboa a 19 de abril de 1847, e logo recebeu uma portaria, em que o mandavam sair do reino no prazo de vinte  e quatro horas, intimação a que não obedeceu; sendo pouco depois demitido o ministério, a portaria ficou sem efeito, Silva Cabral foi restituído ao cargo de conselheiro de Estado, e nas eleições seguintes saiu deputado por Vila Real, Porto e Lisboa. Vendo que os acontecimentos políticos tomavam uma feição diversa, passou à oposição, conservando-se sempre fiel aos seus princípios. Fundou o jornal O Estandarte, em que, apregoando a doutrina de ampla liberdade e de bem entendida economia, combateu no parlamento e na imprensa os dois ministérios que se organizaram até 1851. Rebentando neste ano o movimento da Regeneração, Silva Cabral não hostilizou a nova ordem de coisas; apesar de não ser eleito deputado nessa época, continuou na imprensa aconselhando o governo a que seguisse os princípios e regras que ele sempre tinha defendido. Notando, porém, que o ministério regenerador, presidido pelo marechal duque de Saldanha, se afastava destas máximas, que no seu pensar deviam servir de norma a todos os governos liberais, tornou se silencioso,. recolhendo-se à vida doméstica, exercendo unicamente o cargo de conselheiro de Estado. Depois da queda do ministério Saldanha voltou à política. Fundou o jornal Rei e Ordem, onde proclamou a urgente necessidade de reformas e de economias. Tornou à câmara dos deputados nas legislaturas de 1860, 1861 e 1864, sendo eleito pelo círculo de Odemira. Em 23 de fevereiro de 1867 foi nomeado par do Reino, tomando posse na respectiva câmara na sessão do dia 29, e por decreto de 24 de outubro, e carta de 7 de novembro do referido ano de 1867, agraciado como título de conde de Cabral em duas vidas. Pouco tempo, porém, sobreviveu a estas distinções, porque a morte o surpreendeu. O conde de Cabral casou no Porto a 19 de fevereiro de 1828, com D. Maria Emília Pereira da Silva, filha de Miguel António de Azevedo Pereira da Silva.

A sua biografia vem publicada nos Contemporâneos, escrita pelo falecido escritor Osório de Vasconcelos, e na Revista contemporânea, de Eduardo de Faria, n.º 7, ano de 1855. Além de muitos artigos insertos no Estandarte e no Rei e Ordem, e de muitos discursos incluídos nos Diários das camaras; publicou: Discurso sobre a desamortização dos bens da igreja, pronunciado pelo deputado. . . na sessão de 2 de agosto de 1860, Lisboa, 1860.

O seu brasão de armas consta dum escudo partido em pala; na primeira as armas dos Silvas, em campo de prata um leão de púrpura, armado de azul; na segunda as armas dos Cabrais, em campo de prata, duas cabras vermelhas, passantes, armadas de negro.

 

 

 

 

Genealogia de José Bernardo da Silva Cabral
Geneall.pt

 

 

 

 

 

 


 
Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, págs.
569-570

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