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Código de Justiça Militar [de 1875 e 1896].

 

 

Antes da portaria de 23 de Julho de 1855, que mandou proceder à redacção dum código penal militar, andava a respectiva legislação dispersa por diversos diplomas, sendo os mais importantes a resolução de 17 de julho de 1642, o regimento dos Governadores das Armas de 1 de junho de 1678, o aviso de 31 de maio de 1777 e Artigos de Guerra. 

A referida portaria encarregou o então auditor da 1.ª divisão António José de Barros e Sá, de redigir o novo código e uma comissão presidida pelo ministro da Guerra e composta do conselheiro Manuel Duarte Leitão, marechal de campo José Jorge Loureiro, brigadeiro visconde de Ourém, deputado Augusto Xavier Palmeirim e Martens Ferrão. Esta portaria é assinada pelo duque de Saldanha. A lei de 9 de abril de 1875 aprovou o Código de Justiça Militar. 

Por decreto de 21 de junho de 1875 nomeia-se uma comissão presidida pelo ministro da marinha e composta dos conselheiros Martens Ferrão, Sá Vargas; Barros e Sá, contra-almirante visconde da Praia Grande, Matos Correia, e do capitão-tenente António Maria de Sande Vasconcelos e Carvalho para redigir um código de justiça militar para a Armada. O decreto de 14 de agosto de 1892 mandou aplicar à Armada o código aprovado pela lei de 9 de abril de 1875. O decreto de 25 de abril de 1895 aprovou o regulamento para a execução do código de justiça militar. Por carta de lei de 13 de maio de 1896 aprovou-se um novo código de justiça militar, e por carta de lei de 1 de setembro de 1899 aprovou-se o código de justiça da armada para o continente, ilhas adjacentes e ultramar. Por decreto de 11 de agosto de 1900 regulou-se a execução deste último.

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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume II, pág.
1058

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2012 Manuel Amaral