Portugal - Dicionário

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D. Isabel Maria
D. Isabel Maria

 

Isabel Maria (D.).

 

n.      4 de julho de 1801.
f.       22 de abril de 1876.

 

Infanta de Portugal, sendo o seu nome completo D. Isabel Maria da Conceição Joana Gualberta Ana Francisca de Assis Xavier de Paula de Alcântara Antónia Rafaela Micaela Gabriela Joaquina Gonzaga de Bragança e Bourbon. Grã-cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição; dama das ordens de Santa Isabel, rainha de Portugal, e das Damas Nobres de Maria Luísa, de Espanha; condecorada com a Cruz Estrelada, da Áustria. Nasceu em Queluz a 4 de julho de 1801, faleceu em Benfica a 22 de abril de 1876. Era filha de D. João VI e de sua mulher, a rainha D. Carlota Joaquina. 

Tinha vinte e cinco anos de idade, quando seu pai, sentindo-se gravemente doente, pensou em assegurar a governação do reino por uma Regência. D. Pedro, o herdeiro da coroa, estava no Brasil, que se tornara independente; D. Miguel em Viena de Áustria; a rainha D. Carlota Joaquina exilada em Queluz (V. Carlota Joaquina D.) e não se podia admitir sequer a possibilidade de se lhe confiar a regência; as filhas mais velhas, D. Maria Teresa e D. Maria Francisca de Assis, haviam casado com príncipes de Espanha, e por isso D. João VI nomeou uma Junta de Regência, pelo decreto de 6 de março de 1826, que seria presidida pela infanta D. Isabel Maria, e composta do cardeal patriarca eleito, duque do Cadaval, marquês de Valada, conde dos Arcos e os seis ministros do Estado. Esta regência prevaleceria enquanto o legítimo herdeiro e sucessor da coroa de Portugal não dessas providências a tal respeito. D. João VI faleceu quatro dias depois deste decreto, a 10 de março de 1826, e a infanta assumiu a presidência da junta da Regência até que seu irmão D. Pedro IV, reconhecido legítimo herdeiro e sucessor da coroa por seus irmãos e pelas cortes gerais da nação, resolvesse a tal respeito (Cartas de 6 de Abril e de 12 de Maio de 1826). 

D. Pedro, então imperador do Brasil, por decreto de 26 de abril confirmou e continuou a instituída Regência, até à instalação da que havia de decretar na Carta Constitucional, que ia promulgar, Carta que foi outorgada no dia 29. A 2 de maio abdicou D. Pedro, debaixo de certas condições, os seus direitos à coroa de Portugal em sua filha, D. Maria da Glória, futura rainha, e que apenas contava sete anos, a qual deveria casar com seu tio, o infante D. Miguel. Em Portugal esperavam-se ansiosamente notícias do Brasil; quando chegou o embaixador inglês Carlos Stuart, que era o portador da Carta e da abdicação. Houve grande entusiasmo entre os liberais, que já principiavam a agitar-se no Porto, e grande despeito entre os absolutistas, chegando alguns ministros da Regência, que pertenciam a este partido, a declarar que dariam a sua demissão se D. Isabel Maria fizesse executar a Carta. Grandes intrigas se seguiram, e o juramento foi-se demorando, a ponto do general Saldanha fazer uma representação pedindo que se jurasse imediatamente a nova constituição do reino. A cerimónia do juramento da Carta Constitucional veia a realizar-se com toda a solenidade no dia 31 de julho, perante uma assembleia em que estava legal e legitimamente representada, não só a nação portuguesa como os diferentes estados. 

A infanta proferiu com voz firme e convicta estas solenes palavras: «Juro cumprir e fazer cumprir e guardar a Carta Constitucional decretada e dada por el-rei o senhor D. Pedro IV, em 29 de abril de 1826, para os reinos de Portugal e Algarve e seus domínios, tão inteira e fielmente como nela se contém.» 
D. Isabel Maria

D. Isabel Maria

No dia 1 de agosto seguinte corria as mãos de todos os portugueses uma proclamação, que retemperou o brio nacional, na qual a mesma infanta regente dizia: «Portugueses; se até agora, como o sabeis, tenho sacrificado minha saúde por bem da pátria, sacrificarei daqui em diante a própria vida, se um tal sacrifício for preciso ao bem do Estado.» (Gazeta de Lisboa, n.º 178, 1826); porque reacendendo se as pretensões de D. Miguel, a infanta lhe escrevia 12 de julho de 1826, em termos que, sem desdizerem afecto fraternal, revelavam contudo o seu entusiasmo pela causa da liberdade: «O meu afecto principal é e será sempre cortar intrigas, unir a nossa família e tomai-a cada vez mais amável a uma nação dotada das mais belas qualidades, que em todos os séculos da monarquia a distinguiram sempre, e que nestes últimos tempos alguns homens tão ambiciosos, como perversos, procuraram desorientar e perder. Mas eu espero (e minhas esperanças não serão baldadas) em Deus, que tão visivelmente tem livrado estes reinos das maiores e mais horrorosas calamidades, que há de contundir a impostura, a impiedade e o crime, e que Portugal há de voltar ainda aos seus antigos séculos de gloria; principalmente pondo-se em pratica, como espero, e em rigorosa observância, as sabias determinações do nosso mano e legítimo rei o Sr. D. Pedro IV, e imperador do Brasil, determinações que têm recebido o aplauso e aprovação geral da nação, e que só têm desagradado aos que contavam com a continuação dos inveterados abusos que pesavam sobre o desgraçado Portugal, e que tanto afligiam o paternal coração de nosso augusto e lamentado Pai, sem contudo tomar jamais a nobre resolução de os cortar e extinguir.” (Gazeta de Lisboa, n.º 163). 

E era assim que as folhas liberais daquela época diziam "A Infanta Regente pela magnânima franqueza com que tem promovido e promove as nossas instituições, é hoje o ídolo de todos os corações verdadeiramente portugueses." Apesar do infante D. Miguel declarar de Viena de Áustria, que aceitava as vontades de seu irmão, o partido absolutista, que o reconhecia como seu chefe, continuou a agitar-se, chegando mesmo a lançar-se no caminho da revolta. Algumas partidas miguelistas se levantaram em Trás-os-Montes, mas foram facilmente dispersas pelo general daquela província José Correia da Serra. Encontraram, porém, fácil guarida em Espanha, onde o governo absoluto de Fernando Vil não simpatizava com as medidas liberais introduzidas na legislação portuguesa. Na noite de 26 para 27 de julho revoltou-se em Bragança o regimento de Infantaria n.º 24, comandado pelo visconde de Montalegre, que também teve de se refugiar em Espanha, e a 2 de agosto em Estremoz o de Infantaria n.º 17, incitado pelo brigadeiro Maggessi, que teve igualmente de passar ao país vizinho O ministério nomeado pelo decreto de 1 de agosto de 1826, protestou contra o procedimento do governo espanhol, que protegia visivelmente os absolutistas. 

Este ministério era composto por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato (Reino), D. Francisco de Almeida Portugal (Estrangeiros), Pedro de Melo Breyner (Justiça), barão do Sobral (Fazenda), João Carlos de Saldanha de Oliveira Daun (Guerra), Inácio da Costa Quintela (Marinha). No dia 5 de outubro revoltou-se o marquês de Chaves em Vila Real, tendo também de se refugiar em Espanha. No mesmo dia revoltou-se em Vila Real de Santo António Infantaria n.º 14, um contingente de Caçadores n.º 4, etc., e esses rebeldes conseguiram até estabelecer uma junta governativa em Faro, mas não tardaram a ser batidos pelo general Saldanha, que abafou a revolta. Ao norte, revoltara-se ao mesmo tempo Caçadores n.º 7, e passava para Espanha; as deserções avultaram de tal forma, que pôde o marquês de Chaves organizar um exército com que entrou em Portugal por Trás-os-Montes em novembro de 1826. cercando Bragança, e marchando sobre Vila Real, onde a marquês de Chaves erguera também o grito da revolta. Ao mesmo tempo Maggessi entrava pelo Alentejo, mas o conde de Vila Flor batia-o obrigando-o a tornar a Espanha. O marquês de Chaves, porém, chegou a ir até Viseu, o governo espanhol dera-lhe grande força moral, mas o governo português, autorizado pelas cortes que se tinham reunido em cumprimento das disposições da Carta; Constitucional, pediu auxilio à Inglaterra,. que prontamente nos mandou um exercito de 6.000 homens comandado pelo general Clinton, que esteve aqui puramente como exercito de observação, enquanto o conde de Vila Flor, prosseguindo nas suas operações militares, destroçava completamente o marquês de Chaves em Coruche, no dia 9 de janeiro de 1827. Um instante desanimado, e refugiado na fronteira espanhola, o marquês de Chaves não tardou a retomar a ofensiva, entrando por Trás-os-Montes, destroçando o coronel Zagalo em Ruivães, outra coluna liberal no Minho, e ameaçando o Porto, mas o marquês de Angeja e o conde de Vila Flor reuniram-se e derrotaram-no completamente no Prado a 4 de fevereiro de 1827. Teles Jordão, subalterno do marquês de Chaves, ainda quis renovar a luta, mas, depois duma curta incursão, os seus soldados revoltaram-se e obrigaram-no a fugir. Ainda em 30 de abril houve uma sedição militar em Elvas, que se abafou prontamente, não sem ter havido combate. 

O pior era a discórdia que reinava no governo; a rainha D. Carlota Joaquina intrigava, as câmaras não se entendiam uma com a outra, havia dissidências graves entre os ministros, e a demissão do general Saldanha foi causa dum motim em Lisboa, e a infanta D. Isabel Maria adoecera gravemente. Durante este período tinha havido as seguintes alterações no ministério: por decreto de 6 de Dezembro de 1826 fora nomeado ministro do Reino Luís Manuel de Moura Cabral, ministro da Marinha António Manuel de Noronha, e da Guerra o marquês de Valença; por decreto de 28 de dezembro, fora para o Reino D. Francisco Alexandre Lobo, e para a Justiça Luís Manuel de Moura Cabral; por decreto de 9 de junho de 1827, ministro do Reino visconde de Santarém, Justiça bispo do Algarve, Fazenda o conde da Lousã, D. Diogo, Estrangeiros o marquês de Palmela; por decreto de 10 de junho, o marquês monteiro-mor Fazenda e Estrangeiros; por decreto de 11 de junho, Fazenda António Manuel de Noronha, e Estrangeiros João Carlos de Saldanha de Oliveira Daun; por decreto de 17 de junho, Manuel António de Carvalho para a Fazenda; por decreto de 26 de julho o conde da Ponte, Guerra e Estrangeiros; por decreto de 5 de setembro: Carlos Honório de Gouveia Durão, Reino e Marinha; por decreto de 7 de setembro, José Freire de Andrade, Justiça; por decreto de 13 de setembro, Cândido José Xavier, Guerra e Estrangeiros. D. Pedro IV receando algum sucesso fatal, resolveu confiar o lugar-tenente do reino a seu irmão D. Miguel. Em Viena de Áustria haviam-se celebrado em 29 de outubro de 1826 os esponsais da rainha D. Maria II com seu tio, por procuração que dera ao barão de Vila Seca, ministro plenipotenciário do Brasil junto da corte de Viena. D. Miguel apressou-se a partir de Viena de Áustria para Lisboa, onde chegou a 22 de fevereiro de 1828, vindo a bordo da fragata portuguesa Pérola. 

A infanta D. Isabel Maria entregou a regência do reino a seu irmão, que oficialmente a assumiu no dia 26 do referido mês de Fevereiro perante as cortes gerais, renovando o juramento de fidelidade ao legitimo monarca e à Carta Constitucional. Durante todo o governo do infante D. Miguel, e depois de D. Maria II, conservou-se a infanta D. Isabel Maria entregue à vida privada no seu palácio de Benfica, afastada completamente da política. Em 1834 ainda reapareceu mostrando-se muito afeiçoada a D. Miguel. Depois dedicou-se ás praticas religiosas, indo algumas vezes a Roma visitar o santo padre sujeitando-se à influencia dos padres, dos lazaristas, das irmãs de caridade, e afinal dos missionários irlandeses, a quem legou a maior parte da sua fortuna, o que promoveu o maior desagrado na opinião pública. No Diário Ilustrado de 26 de abril de 1876 vem publicado o seu testamento.

 

 

D. Isabel Maria de Bragança, infanta de Portugal
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, pág
s. 1008-1010.

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