|
Alorna
(D. João de Almeida Portugal,
4.º conde de Assumar e 2.º Marquês de).
n. 7
de Novembro de 1726.
f. 9
de Junho de 1802.
Oficial-mor da Casa Real, (vedor
honorário da fazenda); comendador da comenda de Moreira na ordem de
Cristo;
capitão de cavalaria do exército, sócio da Academia da História
Portuguesa.
Nasceu a 7 de Novembro de 1726; faleceu a 9 de Junho de
1802. Era filho do 3º. conde de Assumar e 1º. marquês de Alorna,
D. Pedro Miguel de Almeida Portugal, e de sua esposa, D. Maria de
Lencastre, filha dos 4ºs. condes de Vila Nova de Portimão. Desejando
seu pai proporcionar-lhe uma educação esmerada, obteve licença de
D. João V, para que D. João fosse estudar a Paris. Em 2 de
Dezembro de 1747 casou com D. Leonor de Lorena e Távora, filha do 3.º
marquês de Távora, D. Francisco de Assis e Távora, herdeiro da
casa de Alvor e 6.º conde de S. João, casado com D. Leonor Tomásia de Távora, senhora e
herdeira desta casa, e 6.ª condessa de S. João.
O marquês de
Alorna estava nomeado embaixador na corte de Luís XV, de França,
mas o atentado de 3 de Setembro de 1758 o obrigou a ficar em Lisboa,
por ter sido preso e encerrado na torre de Belém, sendo a marquesa
enviada para o convento de Chelas com as suas duas filhas menores,
D. Leonor, que foi a grande poetisa marquesa de Alorna (V. este
nome)), e D. Maria, mais tarde condessa da Ribeira Grande.
Seu filho D. Pedro, que contava apenas 4 anos de idade, ficou
abandonado, entregue à compaixão dos familiares de sua casa. O marquês de Pombal ordenara aquela prisão, pelo facto do
marquês se
tornar suspeito, em consequência dos laços de parentesco que o
ligavam família dos Távoras. Apesar do seu carácter severo, o
ministro de D. José sempre teve consideração com aqueles
fidalgos, porque nenhum dos Alornas figurou na triste e horrorosa
tragédia de Belém.
O prisioneiro foi depois transferido para o
forte da Junqueira. Dezoito anos esteve preso. Dos incómodos e
trabalhos que então sofreu, juntamente com os seus companheiros do
infortúnio, o marquês escreveu uma breve relação, que se veio a
publicar-se muitos anos depois da sua morte, em 1857. Morrendo D.
José, em 24 de Fevereiro de 1777, D. Maria I subiu ao trono, e os
prisioneiros do Estado foram logo postos em liberdade. Alguns, porém,
e entre eles o marquês de Alorna, não quiseram gozar dessa
liberdade sem que a sua inocência fosse bem reconhecida e
proclamada. A rainha acedeu àquele desejo, e numa portaria, com a
data de 7 de Março do referido ano de 1777, determinou que os
presos saíssem dos cárceres e fossem residir a vinte léguas da
corte até alcançarem a reabilitação desejada. O marquês retirou-se para a sua quinta de Vale de Nabais, próximo de
Almeirim, com sua mulher e filhas, levando também consigo o filho
do duque de Aveiro. Dois meses depois, seu filho D. Pedro, conde de
Assumar, foi apresentar-lhe por ordem da soberana, o decreto em que
se declarava que, em vista do parecer conforme de uma junta para
esse fim congregada, fora considerado inocente e sem prova alguma
por onde pudesse dizer-se criminoso; por isso ficava restabelecido
em todas as honras e liberdades, que por diante lhe competiam.
Animado com este decreto de reabilitação, o marquês retirou-se
para Lisboa, recebendo no seu palácio as pessoas da mais elevada
aristocracia, que todas as noites ali se juntavam, e onde brilhava o
peregrino talento de sua filha, D. Leonor de Almeida, futura
marquesa de Alorna, já consagrada como poetisa no convento de
Chelas.
O marquês, porém,
preocupava-se muito com o horroroso fim dos marqueses de Távora e
seus cúmplices, e empregou todos os seus cuidados e solicitude para
obter a revisão da sentença que os condenara, tão sumariamente,
em julgamento especial, criado pelo marquês de Pombal. Só no fim
de dois anos de incansáveis lutas que conseguiu que saísse um
decreto, com a data de 10 de Outubro de 1780, nomeando uma comissão
para se encarregar dessa delicada e árdua empresa. O marquês não
descansava, nem o procurador que em Lisboa trabalhava por sua ordem.
O procurador, porém, irritado com os contínuos transtornos que
sobrevinham, teve a imprudência de redigir um memorial muito
inconveniente e com propostas arrojadas. Este excesso de zelo pela
causa por que trabalhava, indignou os juízes, e a própria rainha
manifestou o seu despeito. O velho fidalgo, que então estava em
Almeirim, teve de vir a Lisboa declarar que não autorizara nem
tivera conhecimento de semelhante memorial. Os trabalhos da junta
ficaram então paralisados por algum tempo, continuando depois
morosamente, até que a rainha deu ordem positiva para que os juízes
se reunissem em sessão,
em a noite de 3 de Abril de 1781 com a obrigação de naquela mesma noite
lavrarem a sentença. Os juízes assim o fizeram,
a sessão durou até alta madrugada, e no fim de grandes debates
ficou decidido que os únicos
culpados daquele atentado, haviam sido o duque de Aveiro e três dos
seus criados, declarando os Távoras inocentes, a quem por isso
levantaram a nota de infâmia que lhes fora imposta, reabilitando a
sua memória. Se o processo feito debaixo da pressão do marquês de
Pombal fora irregular, o da revisão do processo não o era menos, e
apresentando o procurador-geral da coroa certos embaraços à nova
sentença, esta ficou sem efeito. O marquês ainda não desistiu do
seu intento; as suas diligências e pedidos eram incessantes; vendo
que nada conseguia, chegou a tratar com arrogância e desabridamente
o ministro marquês de Ponte de Lima, na própria Secretaria do Estado. A rainha mostrou-se ofendida, e o marquês retirou-se para a
sua quinta em Almeirim, onde faleceu; a marquesa, sua
esposa, já havia falecido, a 30 de Outubro de 1790. O marquês
tinha herdado de seu pai a casa e o título, em 10 de Novembro de
1756.
Escreveu: As
prisões da Junqueira, durante o ministério do marquês
de
Pombal, escritas ali mesmo pelo marquês de Alorna, uma das suas vítimas. Publicada conforme o original, por José de Sousa
Amado, presbítero secular, Lisboa, 1857. Esta obra esteve inédita
durante setenta anos, e apareceram várias cópias com o titulo de: Relação
dos presos do forte da Junqueira, etc. É um documento curioso
pelas particularidades que encerra, acerca das pessoas e sofrimentos
dos presos do Estado, que jazeram no referido forte, donde só foram
postos em liberdade, em 1777, depois da morte do rei D. José.
Transcrito por Manuel Amaral
|