Fidalgo da Casa Real, pelo alvará de 21
de Dezembro de 1843, bacharel formado em Cânones pela Universidade
de Coimbra, antigo juiz, ministro e secretario de Estado, deputado
em diversas legislaturas, par do reino, conselheiro de Estado
efectivo, membro do Tribunal do Tesouro Publico, presidente da
comissão consultiva dos negócios relativos ao registro predial;
comendador da ordem de N. Sr.ª da Conceição, por decreto de 21 de
Maio de 1840, grã-cruz de Carlos III, de Espanha, etc.
N. em Fornos de Algodres a 27 de Julho
de 1801; fal. no Paço do Lumiar a 25 de Março de 1869. Era filho
de António Bernardo da Silva Cabral, do conselho da rainha D. Maria
II, comendador da ordem de N. Sr.ª da Conceição, deputado,
proprietário em Fornos de Algodres, e de sua mulher, D. Francisca
Vitória Rebelo da Costa Corte Real, filha de Pedro Luís da Costa e
de sua mulher D. Maria da Apresentação da Costa Rebelo.
Estudou na terra da sua naturalidade
gramática Latina e filosofia com um padre da Congregação do Oratório,
indo depois para Coimbra cursar o resto dos preparatórios.
Matriculou-se na Universidade em 1816, recebeu o grau de bacharel em
1821, e concluiu a formatura em Junho de 1822. Voltou depois a
Fornos de Algodres, onde concorreu para se organizar a guarda
nacional. Entrando na política, tomou parte na revolta conhecida na
história pela Vilafrancada, em 1823, mostrando logo grande energia
e coragem, sendo a guarda nacional do seu comando o último a
dissolver-se naqueles contornos. Dedicando-se então à advocacia,
fez tirocínio durante dois anos em Senhorim com o jurisconsulto
Joaquim de Almeida Novais, indo depois estabelecer-se em Linhares,
passando mais tarde para o Porto, em 1826. Nesta cidade adquiriu
grande fama como advogado, sendo sempre procurado para a defesa das
causas mais importantes, especialmente em assuntos comerciais.
Chegou a tal ponto a sua fama, que, apesar das Ordenações e leis
determinarem que nenhum advogado fosse aos auditórios da relação
do Porto sem prévia habilitação, o chanceler que servia de
governador neste tribunal, concedeu-lhe, em Maio de 1827, que
advogasse. Silva Cabral aderiu à revolta liberal de 16 de Maio de
1828, a qual, tendo-se frustrado, o obrigou a homisiar-se,
podendo aparecer em público só no fim de 25 meses, por ter sido
despronunciado por alçada. Assim que D. Pedro entrou no Porto, em
10 de Julho de 1832, Silva Cabral foi oferecer-lhe os seus serviços,
e sendo despachado juiz de fora de Viana, não chegou a tomar posse
deste lugar por causa dos miguelistas, que começaram a apertar o
cerco do Porto. Foi então nomeado em Novembro desse ano auditor da
primeira divisão do exército libertador, passando em Fevereiro de
1833 a juiz do crime do bairro de Santa Catarina, cargo a que ele
ajuntou no mês seguinte o de superintendente das barreiras e chefe
de toda a policia preventiva. Quando saiu do ministério o ministro
da justiça Joaquim António de Magalhães, Silva Cabral pediu a
exoneração dos cargos que exercia, e alistou-se no batalhão dos
empregados públicos, tomando parte nas acções de 5 e 25 de Julho
de 1833. 0 duque da Terceira, depois de percorrer o Alentejo, sempre
vitorioso, veio estabelecer o governo constitucional em Lisboa em 24
do referido mês de Julho, tendo dado na véspera, na Cova da
Piedade, a batalha em que morreu Teles Jordão. Animado com esta vitória,
D. Pedro IV não tardou a vir também para Lisboa, onde entrou
triunfantemente, e Silva Cabral, logo em Agosto seguinte, partiu
para esta cidade, por ter sido nomeado em 23 deste mês corregedor
do crime do bairro do Rossio, cargo a que andava então anexo o de
superintendente dos dízimos e impostos da freguesia de S. Nicolau.
Nesta situação prestou muitos e valiosos serviços, e, terminada a
campanha, voltou a exercer a advocacia no Porto, conservando-se
estranho à politica, até que, realizando-se a revolução de
Setembro em 1836, foi convidado por uma comissão de cartistas para
auxiliar este partido nas eleições de 1838. Exercendo então o
cargo de secretário do centro cartista, trabalhou activamente
contra o governo, e, recusando o diploma que os eleitores do Porto
lhe ofereciam, veio afinal tomar assento na câmara dos deputados
como representante do círculo de Guimarães, era 1840, conquistando
logo um dos primeiros lugares como orador, pela sua palavra enérgica
e vibrante. Começou então a tomar parte muito activa na política.
Na revolta popular de 11 de Agosto de 1840, colocando-se ao lado de
seu irmão António Bernardo da Costa Cabral, ministro da justiça,
e mais tarde conde e marquês de Tomar, tratou energicamente de
debelar aquele movimento revolucionário. Em 1 de Janeiro de 1841
foi nomeado curador geral dos órfãos no Porto, e concorreu muito
para a restauração da Carta proclamada naquela cidade em Janeiro
de 1842; quando a junta, formada nessa ocasião, partiu para a
capital, ficou Silva Cabral encarregado da segurança do Porto e das
províncias do norte. Enquanto a junta se demorou em Coimbra,
constando-lhe que se tratava de anular o movimento revolucionário,
embarcou para Lisboa imediatamente, e, chegando antes da junta,
removeu todos os obstáculos que se
opunham aquela proclamação. Por decreto de 9 de Março de 1842 foi
nomeado membro do Supremo Tribunal de Justiça, e partiu para o
Porto afim de preparar as eleições a favor do partido cartista,
sendo então deputado por essa cidade e pela de Braga. Voltou de
novo ao Porto; como governador civil, em Janeiro de 1843, quando ali
rebentaram uns motins populares, e conseguiu restabelecer a
tranquilidade; em 1844 teve transferência no mesmo cargo para o
distrito de Lisboa, e na revolta que se deu em Torres Novas, sufocou
também o movimento revolucionário que se devia realizar na
capital, podendo evitar que a ordem pública fosse alterada. Como
governador civil adoptou então muitas e importantes medidas sobre
salubridade publica, estatística, jogo, etc. Adoecendo seu irmão
em Maio de 1845, ficou-o substituindo nas pastas dos ministérios do
reino e da ,justiça, sendo em 24 de Julho nomeado ministro efectivo
da justiça, e negócios eclesiásticos. Então decretou o
regulamento das cadeias e os projectos da reforma judiciária.
Organizando-se o conselho de Estado, Silva Cabral foi nomeado
conselheiro extraordinário na secção administrativa, por decreto
de 11 de Agosto do referido ano de 1845, passando a efectivo, por
decreto de 26 de Fevereiro de 1846. Quando em Março seguinte se
manifestaram os primeiros sintomas da revolta popular contra o
governo do conde de Tomar, revolta conhecida por Maria da Fonte,
a rainha D. Maria II enviou-o como seu lugar-tenente ás provincial
do norte, por carta régia de 21 de Abril. Nesta comissão houve-se
com a sua costumada energia e actividade. Caindo o ministério, de
que fazia parte, pediu um ano de licença e saiu de Lisboa.
Demorou-se algum tempo em Paris, e em consequência dos sucessos políticos
que se seguiram, foi neste intervalo demitido do cargo de
conselheiro de Estado. Chegou a Lisboa a 19 de Abril de 1847, e logo
recebeu uma portaria, em que o mandavam sair do reino no prazo de 24
horas, intimação a que não obedeceu; sendo pouco depois demitido
o ministério, a portaria ficou sem efeito, Silva Cabral foi restituído
ao cargo de conselheiro de Estado, e nas eleições seguintes saiu
deputado por Vila Real, Porto e Lisboa. Vendo que os acontecimentos
políticos tomavam uma feição diversa, passou à oposição,
conservando-se sempre fiel aos seus princípios. Fundou o jornal O
Estandarte, em que, apregoando a doutrina de ampla liberdade e
de bem entendida economia, combateu no parlamento e na imprensa os
dois ministérios que se organizaram até 1851. Rebentando neste ano
o movimento da Regeneração, Silva Cabral não hostilizou a nova
ordem de coisas; apesar de não ser eleito deputado nessa época,
continuou na imprensa aconselhando o governo a que seguisse os princípios
e regras que ele sempre tinha defendido. Notando, porém, que o
ministério regenerador, presidido pelo marechal duque de Saldanha,
se afastava destas máximas, que no seu pensar deviam servir de
norma a todos os governos liberais, tornou se silencioso,.
recolhendo-se à vida doméstica, exercendo unicamente o cargo de
conselheiro de Estado. Depois da queda do ministério Saldanha
voltou à política. Fundou o jornal Rei e Ordem, onde
proclamou a urgente necessidade de reformas e de economias. Tornou
à câmara dos deputados nas legislaturas de 1860, 1861 e 1864,
sendo eleito pelo círculo de Odemira. Em 23 de Fevereiro de 1867
foi nomeado par do reino, tomando posse na respectiva câmara na
sessão do dia 29, e por decreto de 24 de Outubro, e carta de 7 de
Novembro do referido ano de 1867, agraciado como titulo de conde de
Cabral em duas vidas. Pouco tempo, porém, sobreviveu a estas distinções,
porque a morte o surpreendeu. 0 conde de Cabral casou no Porto a 19
de Fevereiro de 1828, com D. Maria Emília Pereira da Silva, filha
de Miguel António de Azevedo Pereira da Silva.
A sua biografia vem
publicada nos Contemporaneos, escrita pelo falecido escritor
Osório de Vasconcelos, e na Revista contemporanea, de
Eduardo de Faria, n.º 7, ano de 1855. Além de muitos artigos
insertos no Estandarte e no Rei e Ordem, e de muitos discursos incluídos
nos Diarios das camaras; publicou: Discurso sobre a
desamortisação dos bens da igreja, pronunciado pelo deputado. . .
na sessão de 2 de agosto de 1860, Lisboa, 1860. 0 seu brasão
de armas consta dum escudo partido em pala; na primeira as armas dos
Silvas, em campo de prata um leão de púrpura, armado de azul; na
segunda as armas dos Cabrais, em campo de prata, duas cabras
vermelhas, passantes, armadas de negro.
Transcrito por Manuel Amaral