Portugal - Dicionário
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Estrangeiros (Secretaria de Estado dos Negócios).

Nos primeiros tempos do reinado de D. João IV a expedição dos negócios públicos estava a cargo dum só secretário de Estado; reconhecendo-se porém, depois que era impossível para um só indivíduo o desempenho desse serviço, dividiu‑se esse expediente por alvará de 29 de Novembro de 1643, por duas secretarias, chamando‑se à primeira de Estado, e à segunda das Mercês e Expediente, colocando-se à testa destas repartições dois indivíduos. No reinado de D. Pedro II encontra-se um outro secretário de Estado intitulado da Assinatura d'el-rei, e D. João V, por alvará de 28 de Julho de 1736, legislou de novo sobre este assunto criando três secretarias de Estado, dividindo por elas todos os negócios da seguinte forma : Secretaria dos Negócios do Reino e Mercês; Secretaria dos Negócios da Marinha e Conquistas; Secretaria dos Negócios estrangeiros e da Guerra. Esta última continuou do mesmo modo até que em 1807, pela partida do príncipe regente para o Brasil, o governo do reino ficou entregue a uma regência com dois secretários de Estado, ao passo que no Brasil se organizaram três Secretarias de Estado, sendo uma delas destinada aos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Por determinação da Junta Provisional de 27 de Setembro de 1820, foi a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra dividida em duas, ficando a cargo de cada uma destas os negócios de cada uma daquelas especialidades. Quando D. João VI regressou do Brasil constituíram‑se seis Secretarias de Estado, sendo uma delas para os Negócios Estrangeiros, o que continuou em vigor depois da lei de 12 de Junho de 1822 que regulou esse assunto conforme a ordem de 10 de Janeiro. O decreto de 15 de Junho de 1829, que estabeleceu a regência em nome de D. Maria II, autorizou a dita regência a eleger um ministro ou secretário de Estado que superintendesse em todas as repartições dos negócios de Estado. A afluência dos negócios fez com que em 2 de Junho de 1831 se criasse outro lugar de ministro para a repartição da guerra e marinha e para a dos negócios estrangeiros desde 10 de Outubro do mesmo ano. Quando D. Pedro IV chegou à ilha Terceira dissolveu a regência, nomeou três ministros, a cada um dos quais encarregou duas pastas, considerando-se uma interina, e este sistema continuou até que foram todas providas efectivamente em 21 de Setembro de 1834. Por decreto de 31 de Dezembro de 1852 foi suprimido o lugar de ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, e as suas atribuições passaram para o presidente do conselho de ministros, podendo, contudo, segundo a conveniência, ser qualquer dos outros ministros encarregado desse serviço. Restabelecida de novo nos termos da legislação anterior a secretaria de Estado dos negócios estrangeiros por carta de lei de 1 de Junho de 1866, foi suprimida pelo artigo 4.º do decreto de 22 de Junho de 1870, que criou o ministério de instrução pública, não tendo, porém as cortes sancionado esse decreto da ditadura do duque de Saldanha, tornou a restabelecer-se por carta de lei de 21 de Dezembro de 1870.

 

Transcrito por Madalena Morais David

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume III, pág. 225.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
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