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Estrangeiros
(Secretaria de Estado dos Negócios).
Nos
primeiros tempos do reinado de D. João IV a expedição dos negócios
públicos estava a cargo dum só secretário de Estado; reconhecendo-se
porém, depois que era impossível para um só indivíduo o
desempenho desse serviço, dividiu‑se esse expediente por
alvará de 29 de Novembro de 1643, por duas secretarias,
chamando‑se à primeira de Estado, e à segunda das Mercês e
Expediente, colocando-se à testa destas repartições dois indivíduos.
No reinado de D. Pedro II encontra-se um outro secretário de Estado
intitulado da Assinatura d'el-rei, e D. João V, por alvará de 28
de Julho de 1736, legislou de novo sobre este assunto criando três
secretarias de Estado, dividindo por elas todos os negócios da
seguinte forma : Secretaria dos Negócios do Reino e Mercês;
Secretaria dos Negócios da Marinha e Conquistas; Secretaria dos Negócios
estrangeiros e da Guerra. Esta última continuou do mesmo modo até
que em 1807, pela partida do príncipe regente para o Brasil, o
governo do reino ficou entregue a uma regência com dois secretários
de Estado, ao passo que no Brasil se organizaram três Secretarias
de Estado, sendo uma delas destinada aos Negócios Estrangeiros e da
Guerra. Por determinação da Junta Provisional de 27 de Setembro de
1820, foi a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da
Guerra dividida em duas, ficando a cargo de cada uma destas os negócios
de cada uma daquelas especialidades. Quando D. João VI regressou do
Brasil constituíram‑se seis Secretarias de Estado, sendo uma
delas para os Negócios Estrangeiros, o que continuou em vigor
depois da lei de 12 de Junho de 1822 que regulou esse assunto
conforme a ordem de 10 de Janeiro. O decreto de 15 de Junho de 1829,
que estabeleceu a regência em nome de D. Maria II, autorizou a dita
regência a eleger um ministro ou secretário de Estado que
superintendesse em todas as repartições dos negócios de Estado. A
afluência dos negócios fez com que em 2 de Junho de 1831 se
criasse outro lugar de ministro para a repartição da guerra e
marinha e para a dos negócios estrangeiros desde 10 de Outubro do
mesmo ano. Quando D. Pedro IV chegou à ilha Terceira dissolveu a
regência, nomeou três ministros, a cada um dos quais encarregou
duas pastas, considerando-se uma interina, e este sistema continuou
até que foram todas providas efectivamente em 21 de Setembro de
1834. Por decreto de 31 de Dezembro de 1852 foi suprimido o lugar de
ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, e as
suas atribuições passaram para o presidente do conselho de
ministros, podendo, contudo, segundo a conveniência, ser qualquer
dos outros ministros encarregado desse serviço. Restabelecida de
novo nos termos da legislação anterior a secretaria de Estado dos
negócios estrangeiros por carta de lei de 1 de Junho de 1866, foi
suprimida pelo artigo 4.º do decreto de 22 de Junho de 1870, que
criou o ministério de instrução pública, não tendo, porém as
cortes sancionado esse decreto da ditadura do duque de Saldanha,
tornou a restabelecer-se por carta de lei de 21 de Dezembro de 1870.
Transcrito por Ma dalena
Morais David
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