|
Exército.
A reunião de todas as forças militares de um Estado. Exército
permanente; complexo das tropas de todas as armas, sempre reunido e
pronto para numa dada ocasião intentar uma agressão ou sustentar a
defesa, enquanto outras forças se não juntam.
Em Portugal somente no reinado de D. Sebastião se estabeleceram pela
primeira vez regras e preceitos sobre a organização do exército
(V. Companhia). Antes
disso, apenas no templo de D. Afonso se havia estabelecido uma
sombra de regular constituição prescrevendo-se no Regimento do védor-mór
das artilharias de guerra (13 de Abril 1449) algumas regras sobre o
apercebimento e conservação do material. A organização de D.
Sebastião, que é muito notável para a sua época, estabelece uma
espécie de lei sobre o recrutamento em 1570, cria as célebres
ordenanças, onde se estatuem preceitos sobre o tiro ao alvo, ou
como então se dizia, a fazer barreira, com prémios para os
atiradores que mais se distinguiam. Depois do desastre de Alcácer
Quibir até à Restauração de 1640, abre-se um largo parêntesis
nas coisas militares; contudo, no tempo dos Filipes estabeleceram-se,
à maneira de Espanha, os célebres terços. O terço era, em regra,
dividido em 10 companhias.
No reinado de D. João IV, a força militar foi devidamente organizada
pela urgência de defender as fronteiras contra o poder castelhano,
como o decidiram as Cortes de 28 de Janeiro de 1641, mas as ordenanças
da organização de 1570 conservaram-se intactas. Nos reinados que
sucederam, de D. Afonso VI e D. Pedro II, o exército continuou a
reger-se pelas leis que desde 1640 se haviam publicado sobre a
organização das forças públicas. As companhias de infantaria
formavam os terços, e muitas vezes se organizavam companhias
avulsas de infantaria, principalmente destinadas a guarnecer as praças
de segunda ordem; as companhias de cavalaria tinham a sua organização
independente. No tempo de D. Afonso VI pensou-se na criação dos
regimentos, o que só se levou a efeito no princípio do século
XVIII No reinado de D. Pedro II foi criada uma companhia de
granadeiros em cada terço de infantaria, e em 14 de Novembro de
1702 estatuiu-se que em cada terço houvesse duas companhias de
granadeiros, por se ter introduzido na milícia moderna da Europa
(dizia o decreto) o uso dos granadeiros, e ter mostrado a
experiencia que este género de soldados é de grande efeito nos
combates e em todas as ocasiões. A milícia moderna da Europa era a
milícia francesa que tinha criado os granadeiros. Quando as
necessidades da guerra reclamavam, dava-se ao exército uma organização
de momento, assim como depostas as armas e feita a paz, procedia-se
a organizações tendentes a aliviar os povos e o erário. Assim
aconteceu em diferentes anos do século XVIII, em 1707, 1715,
etc.
Nos anos de 1763 e 1764 houve nova organização feita pelo conde de
Lippe. Já no século XIX, em 1806, formaram-se as três divisões,
sul, centro e norte; em 1808 e 1811 criaram-se os batalhões de caçadores,
e em 1814, tendo terminado a campanha peninsular, o exercito foi
reduzido, mas em 21 de Fevereiro de 1816 houve logo nova organização
por Beresford, ficando o reino dividido em 4 distritos de ordenanças.
Cada um destes distritos era dividido em 8 capitanias-mores, e cada
uma destas em 8 companhias, sendo o quadro da companhia de 2
oficiais, 5 sargentos, 8 cabos. Até 1837 publicaram-se várias modificações na constituição
da força pública, mas só nesse ano é que se decretou uma
verdadeira organização do exército, digna de atenção e de certo
alcance. Em 1846 e em 1848 as companhias dos batalhões nacionais
sofreram algumas alterações,
e em 1862 organizou-se a artilharia em 3 regimentos, sendo um
montado, com 6 companhias, e 2 de posição, com 11. Em 1863, o
marquês de Sá de Bandeira, sendo ministro da guerra, publicou uma
reforma do exército que durou apenas 3 dias. Ferreira Passos, que
veio substituir este ministro, apresentou em 1864 uma nova reforma a
qual, com pequenas alterações, vigorou até 1884.
Neste ano publicou-se uma organização de exército, dando à engenharia
3 batalhões, tendo cada um 4 companhias, que tomaram as seguintes
designações: de sapadores mineiros, de caminho de ferro, de
telegrafistas e de pontoneiros. A artilharia de guarnição ficou
dividida em companhias: assim como a cavalaria e a infantaria. A
nova reforma de 7 de Setembro de 1899 fixou os regimentos de caçadores
a 3 batalhões com 4 companhias, e os de infantaria a 5 batalhões,
também com 4 companhias. A engenharia teve igualmente alterações
(V. Engenharia). A mesma reforma restabeleceu as seguintes companhias:
de subsistências, de equipagens, de saúde e de reformados. A
organização de 1901 alterou e refundiu a de 1899.
O exército está actualmente assim organizado: o continente do reino é
dividido em 3 grandes circunscrições: a do norte, a do centro e a
do sul; e o território das ilhas adjacentes, em 2 comandos
militares: o dos Açores e o da Madeira. Cada uma das grandes
circunscrições militares do continente compreende duas circunscrições
de divisão, ou divisões militares territoriais; cada uma destas,
duas brigadas, e estas duas de regimento ou distritos de
recrutamento e reserva. O comando militar dos Açores compreende 2
distritos de recrutamento e reserva, e o da Madeira um só. A
composição duma divisão do exercito activo é a seguinte: 1
companhia de sapadores mineiros; 1 regimento de artilharia montada,
a 6 baterias; 1 regimento de cavalaria a 4 esquadrões; 2 brigadas
de infantaria, a 2 regimentos de 3 batalhões.
As sedes das divisões são: na grande circunscrição militar do norte,
no Porto e Vila Real; na do centro, em Viseu e Coimbra; na do sul,
em Lisboa
e Évora. Em cada uma das grandes circunscrições militares
funcionam junto dos quartéis generais das divisões, com sede em
Lisboa, Porto e Viseu, os seguintes serviços: 1 repartição de
recrutamento e reserva; 1 inspecção do serviço de engenharia; 1
inspecção de serviço de artilharia; 1 inspecção do serviço de
saúde; o serviço de recenseamento de animais e veículos e de
requisições; 1 tribunal militar e 1 casa de reclusão. Na grande
circunscrição militar do sul funcionam 2 conselhos de guerra. A
mesma organização criou uma companhia independente de tropas de
engenharia, designada companhia de telegrafistas de praça. As
tropas de engenharia são constituídas por 1 regimento formado por
10 companhias e 3 companhias independentes. A artilharia compõe-se
de 6 regimentos de artilharia montada a 6 baterias activas; 1 grupo
de 2 baterias a cavalo; 1 grupo de 2 baterias de montanha; 6 grupos
de artilharia de guarnição e de 4 baterias independentes de
artilharia de guarnição. A cavalaria compõe-se de 10 regimentos,
cada um a 4 esquadrões. A infantaria compõe-se de 6 batalhões de
caçadores, cada um a 6 companhias; 24 regimentos de infantaria,
cada um a 3 batalhões, e de 3 regimentos de infantaria a 2
batalhões cada um. Em cada batalhão de caçadores há um pelotão
de sapadores e outro de ciclistas, e em cada companhia destes
batalhões uma secção de metralhadoras.
Na
Enciclopédia Portuguesa,
em publicação no Porto, vem no vol. IV, pag. 587 a 589, um
minucioso artigo acerca do exército português, donde extraímos e transcrevemos
estes apontamentos.
Transcrito por Madalena Morais David
|