Portugal - Dicionário

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Fidalgo.

 

O título castelhano de hidalgo foi introduzido em Portugal no reinado de D. Afonso III, pronunciando-o nós fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou linhagem, de aqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de graça especial do soberano. Fidalgo quer dizer filho d'algo, isto é, que tem alguma cousa em bens ou em condição nobre. É assim que o referido monarca diz, no foral concedido a Vila Real, que alcaide-mor do castelo, quando o houvesse, seria filium d'algo, nascido em Portugal e que vingasse 500 soldos, querendo isto dizer que receberia anualmente tal quantia do soberano. Dizem vários autores que neste passo do foral se não prescreve a quantia dada pelo rei, mas sim se preceitua que, no caso de ser morto o alcaide-mor, receberiam os herdeiros 500 soldos dados pelo assassino em razão da nobreza da sua vitima. Inclinamo-nos decididamente para a primeira interpretação de vingar, tanto mais que D. Afonso V também determinou aos fidalgos do reino que entrassem para o serviço da sua real casa, se inscrevessem como moradores no paço, percebendo várias moradias, que eram umas certas pagas anuais, dadas consoante os serviços de cada um ou segundo a sua hierarquia. 

Daqui a classificação que se fez dos fidalgos, cujas categorias se sistematizaram em duas ordens ou classes, tendo cada uma três graus: 

Primeira ordem – 1.º grau: fidalgo-cavaleiro; 2.º grau: fidalgo-escudeiro; 3.º grau: moço fidalgo. 

Segunda ordem – 1.º grau: cavaleiro-fidalgo; 2.º grau: moço da câmara; 3.º grau: escudeiro-fidalgo. 

De todos estes títulos de nobreza apenas hoje se conservam dois: o de moço-fidalgo e o de fidalgo-cavaleiro. Às seis categorias apontadas correspondiam diferentes moradias; porém, gradualmente, podia-se transitar da categoria mais baixa para a mais elevada. Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados. 

Durante algum tempo foram designados por fidalgos com exercício somente aqueles que serviam o soberano, mas depois generalizou-se esta denominação a todos os nobres, embora afastados do paço. A simples prova de ser filho legitimo de pai fidalgo era o bastante para adquirir o primeiro foro de nobreza. Por isso se chama filhamento ao acto pelo qual se concedia aquela distinção. Gozar foro de fidalgo quer dizer haver sido feito fidalgo quando o pai o não era, e o foro podia ser conferido pelos príncipes e infantes: mas para fazer fidalgos era necessária a sanção do rei. Os duques de Bragança tinham a prerrogativa de darem fidalguia, mas as suas nomeações careciam igualmente da confirmação régia. Consultando as velhas Ordenações muito se encontra de interessante acerca de fidalgos. Entre as disposições mais curiosas indicaremos as seguintes: 

- Se alguém se fizer fidalgo, ou se nomear, não o sendo, tem pena de cem cruzados e paga as custas em tres dobros. 

- Fidalgo que tira moça de casa de seu pai por sua vontade e por afagos ou induzimentos que lhe fez, é riscado dos livros de el-rei, e perde toda a tença que dele tiver, sendo degredado para África até mercê do rei. 

- Fidalgos não comprem para regatear. 

- Fidalgos e cavaleiros e semelhantes pessoas não podem ser presos por dividas, nem por casos crimes leves, senão com homenagem. 

­ Fidalgos de solar têm credito em suas escrituras, como se fossem publicas. 

- Fidalgos não podem ser metidos a tormentos senão em caso de crime de lesa majestade ou de aleivosia, falsidade, moeda falsa, testemunho falso, feitiçaria, alcovitaria, furto, etc. 

Muitas outras disposições secundárias se consignam nos diversos títulos das Ordenações afonsinas, manuelinas e filipinas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico,
Volume III, pág
s. 452-453.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral