Portugal - Dicionário
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Juro. 

 

Direito, jus a alguma recompensa. É neste sentido antigo que se diz um titulo de juro e herdade, por direito de herança. Os títulos nobiliárquicos de juro e herdade são os que passam aos herdeiros de aquele a quem se deu, sem dependência de nova mercê, mas só de confirmação. De juro, significando perpétuo, opõe-se a vitalício. Assim, existiam antigamente as tenças, que eram pensões pagas durante a vida do possuidor, e padrões de juro, títulos que se transmitiam perpetuamente. O termo juro, significando ganho, lucro, interesse do empréstimo de dinheiro, é de uso moderno e proveio dos padrões de juro. Começou no primeiro quartel do séc. XVIII, quando as leis permitiriam o empréstimo de dinheiro com vencimento de um interesse marcado pelas mesmas leis. Anteriormente esse contrato era condenado como usura pelo direito canónico, o que a lei civil perfilhou e sancionou no reinado de D. Afonso IV. Essa lei passou às ordenações de D. Afonso V e de D. Manuel; requintando de rigor a lei de 16 de Janeiro de 1570. Com a venda de juros escapava‑se aos rigores da legislação: não se dizia um empréstimo, era uma venda. ||  Juro legal; o código civil, no seu capítulo XI, Da usura, é que regula a taxa de juro legal de 5 % ao asno. 

Bibliografia : Memória sobre os juros, no tomo III das Memórias Económicas da Academia Real das Ciências.

 

 

Transcrito por Manuel Amaral

 

 

Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume III, pág. 1077.

Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © Manuel Amaral 2000-2010