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Juro.
Direito,
jus a alguma recompensa. É neste sentido antigo que se diz um
titulo de juro e herdade, por
direito de herança. Os títulos nobiliárquicos de juro e herdade são
os que passam aos herdeiros de aquele a quem se deu, sem dependência
de nova mercê, mas só de confirmação. De
juro, significando perpétuo, opõe-se a vitalício. Assim,
existiam antigamente as tenças,
que eram pensões pagas durante a vida do possuidor, e padrões
de juro, títulos que se transmitiam perpetuamente. O termo juro,
significando ganho, lucro, interesse do empréstimo de dinheiro,
é de uso moderno e proveio dos padrões de juro. Começou no
primeiro quartel do séc. XVIII, quando as leis permitiriam o empréstimo
de dinheiro com vencimento de um interesse marcado pelas mesmas
leis. Anteriormente esse contrato era condenado como usura pelo
direito canónico, o que a lei civil perfilhou e sancionou no
reinado de D. Afonso IV. Essa lei passou às ordenações de D.
Afonso V e de D. Manuel; requintando de rigor a lei de 16 de Janeiro
de 1570. Com a venda de juros escapava‑se
aos rigores da legislação: não se dizia um empréstimo, era uma
venda. ||
Juro legal; o código
civil, no seu capítulo XI, Da usura, é que regula a taxa de juro legal de 5 % ao asno.
Bibliografia
: Memória sobre os juros,
no tomo III das Memórias
Económicas
da Academia Real das Ciências.
Transcrito por Manuel Amaral
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Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume
III, pág. 1077.
Edição em
papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor
Edição electrónica © Manuel Amaral 2000-2010 |