Nosso Senhor Jesus Cristo (Ordem militar de).
Correndo o ano de 1311 foi extinta a ordem dos cavaleiros do Templo, por sentença que, a instancias de
Filipe, o Formoso, rei de França, deu em privado consistório
o papa Clemente V. A
ordem militar dos Templários florescera por espaço de dois séculos
com excelente fama de valor, e piedade, empregando-se já na defesa
dos lugares santos de Jerusalém, já no agasalho dos peregrinos que
da Europa iam visitar os mesmos lugares. Os motivos de uma tal
resolução pontifícia deram grande variedade de opiniões nos
diferentes autores, pelo que, com certeza, se não podem indicar
precisamente. Sendo geral a extinção da ordem do Templo, não o
foram as culpas dos cavaleiros, porque os de Portugal, como os de
Castela e do Aragão, justificaram com evidentes
provas a pureza dos seus procedimentos, e foram julgados livres dos
delitos, que se atribuíram aos de França, onde se dizia que eram
comuns a toda a ordem, cujas rendas se incorporaram na coroa do
mesmo reino, o que é tido como claro indicio de que Filipe, o Formoso,
excitara ao pontífice com falsas informações e indignas violências,
a extinguir aquela ordem. Em Portugal, como em Espanha, procedeu-se
com um nobre desinteresse e uma generosa cristandade. D. Diniz, que
então reinava, podendo acrescentar o património real com as
propriedades dos Templários, quis antes fundar com elas outra
ordem. Constitui este facto, além disso, una hábil resolução do
soberano, que diplomaticamente soube conservar as riquezas duma
ordem extinta, para as passar a outra. Alguns autores afirmam que a
cúria romana queria, com fúteis pretextos, apoderar-se das enormes
rendas dos templários em Portugal (como o fizera noutros reinos)
mas D. Diniz, política e patrioticamente, lhas subtraiu, criando em
14 de Agosto de 1318 a ordem de Cristo e dando-lhe esses
rendimentos. Com a sua autoridade o sumo pontífice João XXII
expediu então a sua bula de 14 de Março de 1319, confirmando
aquela instituição. Além dos bens que ficaram dos templários,
doou também o rei à nova milícia a vila e fortaleza de Castro
Marim no reino do Algarve, dispondo que nela se estabelecesse o
convento da ordem, donde, assim por mar como por terra, podia fazer
guerra aos moiros de Marrocos e Granada, que inquietavam os nossos
mares, e persistiam na teima de invadir e conquistar de
novo toda a Espanha. O primeiro mestre que teve a ordem foi D. Gil
Martins, que o era então da cavalaria de Avis, e vinha nomeado pelo
papa, querendo que entrasse logo na de Cristo mestre que houvesse
militado debaixo da regra de S. Bento e reformação de Cister, para
instrução dos novos professores, sujeitando-a outrossim à visitação
dos abades de Alcobaça, de que só foi isenta por outra bula de
Paulo 111, expedida em 1542, no reinado de D. João III. Fez o
mestre D. Gil as primeiras Constituições da ordem em 1321;
cinco anos depois fez outras o segundo mestre D. João Lourenço, e
assim foram continuando seus sucessores, aditando e inovando as
coisas conforme o tempo requeria, todas as quais confirmava o abade de Alcobaça, como visitador e reformador desta religião, até que
cm 1443, sendo governador da ordem o infante D. Henrique, o primeiro
e principal ampliador dela, se procedeu à sua reformação por
breve que impetrou do papa Eugénio IV. Aos estatutos que então se
fizeram para observância da ordem, e modo de vida dos cavaleiros,
acrescentou depois el-rei D. Manuel outras definições, por onde a
mesma lhe ficou devendo a legislação e direcção religiosa com
que se governava. Corria o ano de 1356 quando o mestre D. Estêvão
Gonçalves Leitão, quarto cru ordem dos desta cavalaria, fez a
mudança do convento de Castro Marim para Tomar, vendo que aquela
vila era de pouca povoação, e que a ordem não tinha cabedal para
a povoar e fortalecer como convinha. As razões mais congruentes e
verosímeis que a isso o moveram foram sem duvida o ter sido Tomar
convento e cabeça da ordem do Templo, estar esta vila situada no
coração do reino, donde podiam os mestres acudir a tudo o que
tocava à ordem; assim como pela disposição do sítio e capacidade
do edifício, em que se podia acomodar tudo quanto convinha a uma
religião de tanta estimação e valia. Deste tempo em diante ficou
sendo Tomar cabeça da ordem militar de Cristo. Contando do primeiro
mestre D. Gil Martins até D. Lopo Dias de Sousa, sobrinho da rainha
D. Leonor, teve a ordem sete, que foram em rigor mestres e
cavaleiros estreitamente professos desta religião. A este ultimo
sucedeu o infante D. Henrique, duque de Viseu, que foi o primeiro
que administrou a ordem com o titulo de governador e administrador
dela, não querendo fazer profissão com o voto de pobreza por não
perder o ducado e mais senhorios que lograva. Com o mesmo título de
governador lhe sucedeu seu sobrinho o infante D. Fernando, irmão de
el-rei D. Afonso V, e a ele seus três filhos D. João, D. Diogo e
D. Manuel, o qual conservou o governo da ordem em todo o tempo do
seu reinado. Por sua morte a administrou el-rei D. João II por bula
do papa Adriano VI, até que por outra de Júlio III, expedida em 4 de
Janeiro de 1551, lhe foi conferida, e a todos os seus
sucessores na coroa, ainda que fêmeas, a administração perpetua
dos mestrados das ordens militares do reino O hábito dos cavaleiros
da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo é uma cruz vermelha,
quase quadrada, fendida no meio
com outra branca dado que a alguns autores pareça que esta insígnia
fosse a mesma que a do Templo, notoriamente é diferente, porque a
dos Templários era toda vermelha, e a de Cristo consta daquelas
duas cores; nem é crível que o papa lhe permitisse a insígnia da
cavalaria que o seu antecessor extinguira, ordenando que de todo se
perdesse a memória dela. Não só teve a ordem de Cristo um
considerável património dentro do reino, senão que se estendia a
sua jurisdição a todas as conquistas de Portugal, de que foi
devedora ao imortal infante D. Henrique, o qual depois que se
recolheu da conquista de Ceuta, em que teve grande parte, concebeu
logo em seu ânimo pensamentos de descobrir e ganhar novas terras,
sendo as ilhas de Porto Santo e Madeira as primícias de tão
laboriosos cuidados. Por falecimento de D. João I, seu filho e
sucessor D. Duarte, respeitando os dispêndios grandes que o infante
seu irmão havia feito no descobrimento, povoação e culto destas
ilhas, lhas doou por tempo de sua vida, concedendo à ordem de
Cristo a perpetua jurisdição espiritual delas. Nos mais
descobrimentos e conquistas, que se principiaram debaixo do
estandarte da ordem, e com os cabedais do infante D. Henrique,
reconheceu o reino o que devia a esta cavalaria; e assim com muita
razão todas as armadas que saíam para as nossas possessões
ultramarinas levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a
cruz da ordem de Cristo, reconhecendo que a ela era devida aquela
herança, por onde a capitania da Índia não só em seus próprios
mares, mas nos de Portugal, tinha preferência ás capitanias reais,
não obstante que o cargo de general da armada real de Portugal era
preeminente ao de capitão-mor da Índia. Os reis, como tinham esta
milícia por sua, a honraram e enriqueceram mais que a nenhuma das
outras, dando-lhe 21 vilas e lugares e 454 comendas, em que entravam
45 que se proviam pela Casa de Bragança. Quanto ás dignidades da
ordem, a primeira e principal, depois do mestre, era o prior-mor,
que tinha jurisdição no espiritual e temporal do convento,
exercitando o poder espiritual não só com os clérigos residentes
na casa mas com os cavaleiros que viviam separados dela. Ao Dom
prior do convento de Tomar pertencia chamar por cartas a capítulo
geral para nova eleição de mestre, a quem tomava o juramento de
fidelidade e obediência ao papa. A segunda era o commendador-mor,
que presidia na ausência do prior, e por falecimento do mestre,
no interim da vacante, lhe pertencia governar a ordem. Seguia-se o claveiro,
cujo ofício era ter as chaves do convento quando os cavaleiros
viviam em comunidade, e ao qual competia distribuir o mantimento É
tomar conta dos gastos que se faziam. A quarta dignidade era o sacristão-mor,
a quem pertencia em capitulo ter os selos da ordem. A quinta e
última dignidade era o alferes, que levava a bandeira nas
procissões e em todos os actos de guerra em que ia o mestre. D.
Maria I, reformando as três ordens militares por sua carta de lei
de 19 de Junho de 1789, estabeleceu entre outras disposições as
seguintes: Depois do grão-mestre e do comendador-mor as dignidades
serão gradualmente os grã-cruzes, os comendadores e os cavaleiros.
Nenhum será grã-cruz sem ser comendador promovido a grã-cruz.
Pela mesma lei foram as insígnias de grã-cruz e comendador de cada
uma das três ordens militares aumentadas com um coração, em memória
do monumento ao Santíssimo Coração de Jesus que a mesma soberana
pretendia estabelecer. Os cavaleiros teriam a sua venera como
mandavam os antigos estatutos da ordem. Os actuais distintivos da
ordem são na forma indicada nas gravuras respectivas, sendo a cruz
vermelha aberta em branco, e a fita encarnada.
Bibliografia:
Compendio da regra e definições dos cavalleiros da ordem
de Nosso Senhor Jesus Christo, com alguns breves pontificios e
privilegios reaes, etc., por fr. Damião das Neves, Lisboa,
1607; Noticia historica das ordens militares e civis
portuguezas, etc., por Aleixo Tavano e José Augusto da Silva,
Lisboa, 1881; A Ordem de Christo, por J. Vieira da S. Guimarães,
Lisboa, 1901.
Transcrito por Manuel Amaral