Senhor das vilas de Penacova, Mortágua, alcaide-mor de Alvor, senhor do
Paul de Mina, em que sucedeu por nomeação de seu parente Nuno Álvares
Pereira de Noronha, do qual foi herdeiro; comendador das comendas de
S. Tiago de Sardoal, Santo André de Morais, Santa Maria de Quintela,
S. Salvador de Joane, Santa Maria de Marmeleiro, Santo Isidoro de
Eixo, na ordem do Cristo, do conselho de Estado dos reis D. João IV
e de D. Afonso VI, de quem foi aio e vedor da fazenda; presidente do
conselho ultramarino, ministro da Junta do Governo na regência da
rainha D. Luísa de Gusmão, etc.
Era filho dos 1.os condes de Faro D. Estêvão de Faro e D.
Guiomar de Castro. Sucedeu na casa por morte de sua sobrinha, a
condessa D. Juliana de Faro. Seguiu a carreira das armas e serviu
nas armadas portuguesas e castelhanas. Em 1625 assistiu à restauração
da Baía. Aderiu plenamente à revolução do dia primeiro de
Dezembro de 1640, e em 1646, não tendo o 6.º conde do Odemira, seu
parente, deixado descendentes directos, foi ele agraciado, por D. João
IV, com esse título, dando-lhe toda aquela grande casa que tinha
vagado para a coroa, de juro e herdado, conforme a lei mental.
O parentesco que tinha com a Casa Real reinante, como descendente por
varonia da Casa de Bragança, fez com que o monarca o honrasse com o
tratamento de sobrinho, e porque era maior o assentamento, que
gozavam os grandes quando tinham esta prerrogativa, tirou D.
Francisco do Paro carta de assentamento de conde parente, que lho
foi passada a 9 de Julho de 1616. Nomeado conselheiro de Estado e
presidente do conselho, foi o ministro influente, predilecto de D.
João IV, e verdadeiramente o chefe do partido a que chamaram, na
regência de D. Luísa de Gusmão, o partido velho. Efectivamente,
quando o monarca faleceu, o conde de Odemira e o seu partido
acharam-se em frente dum outro partido novo, capitaneado
principalmente pelo conde de Cantanhede, depois marquês de
Marialva. D. Luísa de Gusmão, ao princípio, conservou as tradições
da política de seu marido, e o conde de Odemira tomou posse do
lugar importantíssimo e muito espinhoso de aio do jovem rei D.
Afonso VI, e do infante D. Pedro. Mas o partido novo, achando-se na
frente duma menoridade, levantou a cabeça e preparou-se para a
luta. A rainha, esperando afastá-lo, formou uma junta de governo, a
que se poderia chamar junta de conciliação, em que entravam os
dois chefes do partido, condes de Odemira e de Cantanhede, Pedro Fernandes Monteiro e o marquês
de Niza. Mas o partido novo triunfou, e o conde de Odemira, já
velho, fraco e doente, não pôde lutar, e limitou-se ao exercício
do seu cargo de aio do jovem rei, que desempenhou desastrosamente.
Sabe-se, muito bem, quanto deplorável foi a educação de Afonso
VI, a sua falta absoluta de instrução, as más companhias a que o
deixaram entregar-se, e as suas inacreditáveis correrias. O conde não
conseguiu nunca ter a mínima influencia no espírito do seu
pupilo.
Fal. em 15 de Março de
1661. No seu próprio palácio erigiu um hospício para religiosos
capuchos da província da Piedade, que perpetuou em seus herdeiros.
Antes de herdar a casa de seu irmão, havia casado com D. Mariana da
Silveira, que fal. a 11 de Outubro de 1648, e foi sepultada na
igreja do convento da Trindade, de Lisboa. Era filha herdeira de
Francisco Soares, um fidalgo a quem chamavam o Cotovia,
por viver numa quinta naquele sítio, cabeça do opulento
morgado. Deste consórcio nasceu D. Maria Faro, que foi a 8.ª
condessa de Odemira, e sucedeu na casa e morgados dos seus avós
maternos, e foi herdeira de seu pai. Esta senhora casou duas vezes:
a primeira com D. João Forjaz Pereira Pimentel, 7.º conde da
Feira, de quem não teve sucessão; a segunda vez com D. Nuno Álvares
Pereira de Melo, 1.º duque do Cadaval.
Transcrito por Manuel Amaral