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Seabra da Silva (José).
n. 31 de Outubro de 1732.
f. 13 de Março de 1813.
Fidalgo cavaleiro e moço
fidalgo com exercício na Casa Real, por alvará de 20 de Setembro
de 1753, grande estadista, etc.
N. em Vilela a 31 de Outubro
de 1732, fal. a 13 de Março de 1813. Era filho de Lucas Seabra da
Silva (V. o artigo seguinte), e de sua mulher D. Josefa de
Morais Ferraz.
Aprendeu em casa os estudos
preparatórios da Universidade debaixo da direcção de um douto
eclesiástico chamado Manuel de Sousa, e passou depois a
matricular-se na Universidade de Coimbra, quando apenas contava 12
anos, como consta de dois documentos autênticos, transcritos por um
neto do estadista António de Seabra num folheto que publicou para
responder a algumas asseverações feitas por Simão da Luz Soriano
na sua História do reinado de D. José. Um desses documentos
é a cópia da certidão do baptismo, que o declara nascido na data
já mencionada, o outro é a certidão da matrícula e do
doutoramento que prova que ele se matriculou na faculdade de Leis a
1 de Outubro de 1744, e que se doutorou a 21 de Abril de 1751, tendo
por conseguinte 12 anos quando entrou na Universidade, e 19 quando
se doutorou. Deve notar-se, porém, que isto se passava antes da
reforma da Universidade feita pelo marquês de Pombal. Vindo para
Lisboa, onde seu pai era desembargador, fez logo a 1 de Março de
1752 o seu exame vago ou de jure aperto, como se dizia, e com
tal brilho que o marquês declarou nas respostas aos quesitos que se
lhe fizeram, quando se lhe instaurou processo depois da sua queda,
que tendo assistido a esse exame, desde logo o distinguiu e prometeu
a si mesmo empregá-lo em cargo de confiança.
Não o favor que desde logo
adquiriu de Sebastião, que estava bem longe então de ser
omnipotente, mas os privilégios que nessa época desfrutavam os
filhos dos altos magistrados judiciais, fizeram com que fosse logo
despachado desembargador do Porto por alvará de 1 de Janeiro de
1763, quando ainda não completara 21 anos de idade. Logo, porém,
que o marquês de Pombal começou a adquirir mais preponderância, não
se esquecendo nunca dos homens para quem fora deitando as vistas
como seus auxiliares prestantes que podiam ser, chamou José de
Seabra para junto de si, e primeiro, como ele próprio diz,
encarregou-o simplesmente de ser o seu amanuense particular, de lhe
minutar os papéis de menos segredo. Auxiliando-o vivamente na sua
campanha contra os jesuítas, foi conquistando cada vez mais as boas
graças de Sebastião de Carvalho, que o fez seu ajudante de estado,
e que principiou a pensar em o nomear ministro adjunto à sua
pessoa, uma espécie de sub-secretário de estado. Em 1765 foi
nomeado procurador da coroa, e nessa qualidade continuou a ser um
poderoso auxiliar do marquês de Pombal na sua guerra contra os jesuítas
e contra os jacobinos ou sigilistas. Por isso, tendo sido nomeado a
25 de Abril de 1765, foi logo a 11 de Novembro do mesmo ano nomeado
chanceler da Casa da Suplicação, a 29 de Abril de 1766 guarda-mor
da Torre do Tombo, sendo já desde 1757 fiscal da companhia do Grão-Pará
e Maranhão, desde 1760 executor da real fazenda da rainha D. Maria
Ana.
A carta régia de 25 de
Janeiro de 1770 fazia-o desembargador do Paço, e finalmente a 3 de
Junho de 1771 era nomeado ministro de Estado adjunto ao marquês de
Pombal. José de Seabra esteve no poder três anos, merecendo sempre
a confiança mais completa do grande ministro, até que de repente
desabou sobre ele a mais extraordinária e implacável calamidade
que é possível imaginar-se. A 17 de Janeiro de 1774 ia a família
real partir para Salvaterra, e José de Seabra, que costumava
acompanhá-la, chegou ao cais de Belém quando o rei já estava na
galeota. José de Seabra, chegou se à beira do cais, beijou a mão
ao rei, e pediu-lhe as suas ordens. D. José, porém, sem lhe dizer
como ele esperava: Venha, disse-lhe apenas: Vá recebê-las do marquês
de Pombal. José de Seabra ficou suspeitando apenas que haveria
algum negócio urgente de que não tinha ainda conhecimento, quando
o rei outra vez o chamou só para lhe apertar as mãos mostrando-se
comovido. Então é que José de Seabra se começou a perturbar,
percebendo que havia novidade de maior vulto. Assim que o rei
partiu, correu a casa do marquês; este mandou o entrar, e apenas se
viram sós, lhe lançou os braços ao pescoço, e disse-lhe também
comovido que estava demitido e desterrado. Perguntou-lhe José de
Seabra o motivo de tão inesperada desgraça, e o marquês só lhe
respondeu, que cumpria com o mais vivo pesar as ordens positivas e
terminantes do rei. A ordem era a seguinte: «Cumpre ao meu real
serviço que haja como hei por escuso de todos os empregos que nele
ocupou o doutor José de Seabra da Silva, e lhe ordeno que no termo
de quarenta e oito horas haja de sair da cidade de Lisboa e seu
termo, e no de quinze dias peremptórios se apresente no Vale de
Besteiros para dele não sair até segunda ordem minha. O marquês
de Pombal, do meu conselho de Estado e secretário e ministro dos
negócios do reino, o tenha assim entendido e faça executar,
registando-se este decreto no livro a que pertence, e averbando-se
os que por ele ficam reduzidos de nenhum valor. Palácio de Nossa
Senhora da Ajuda em 17 de Janeiro de 1774.» Fulminado com esta
ordem e sem a poder perceber, recebia ao mesmo tempo a ordem verbal
de sair de Lisboa sem o dizer sequer à família. Cumpriu a ordem
rigorosamente como fora dada, porque bem sabia o risco que corria se
ousasse faltar fosse em que fosse. Foi para Vale de Besteiros e ali
esteve três meses. De repente recomeça a perseguição. A 16 de
Abril de 1774 uma ordem escrita toda pelo próprio punho do marquês
de Pombal, manda ao juiz de fora de Tondela que auxilie no
desempenho duma importante e urgente comissão de serviço o
corregedor de Évora João Baptista da Fonseca Teixeira Coelho
Cardoso. Essa comissão é a de ir prender na sua casa de Vale de
Besteiros o desterrado José de Seabra. Chegam os dois magistrados
acompanhados por uma força de cavalaria a sua casa no dia 30 de
Abril, e levam-no preso para S. João da Foz no Porto, onde chegou
no dia 4 de Maio, deixando-o ali sepultado nas masmorras do castelo.
E entretanto em Lisboa promulgava o rei D. José outro decreto ainda
mais áspero que o primeiro: «Por quanto, dizia o decreto de 6 de
Maio de 1774, pelo decreto de 17 de Janeiro do corrente ano houve
por escuso de todos os empregos que no meu real serviço ocupava o doutor José de Seabra da Silva,
sou servido que na secretaria do Estado dos negócios do reino seja
lavrado o decreto original de 6 de Julho de 1771, que pelo sobredito
ficou de nenhum efeito e que o registo dele seja trancado e abolido,
de sorte que mais se não possa ler, e que este decreto seja
registado no livro a que pertence, guardando-se o original na forma
do estilo. O marquês de Pombal, do meu conselho, e secretário e
ministro dos negócios do reino, tenha assim entendido e faça
executar. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, etc.»
Ainda aqui não parou a perseguição. O
corregedor de Évora, quando o prendeu, confiscou-lhe o dinheiro que
ele tinha em casa, e que eram 3.000 cruzados. A 4 de Outubro foi
tirado do castelo de S. João da Foz, e conduzido debaixo de prisão
para um navio que seguia para o Rio de Janeiro, não levando consigo
nem dinheiro nem fato quase como se fosse um marinheiro qualquer.
Chegando ao Rio de Janeiro foi mandado para a ilha das Cobras, até
que o meteram numa sumaca armada em corveta, e o despacharam para
Angola, chegando a Luanda a 1 de Março de 1775. Não era ainda o
termo da sua viagem, porque foi mandado para Purgo‑Andongo, ou
presídio das Pedras Negras. Era esse o desterro mais cruel, que então
se podia dar a um homem. Além das intempéries do clima, chegou a
sofrer privações, e quase que padeceu fome, e padece-la‑ia
de certo, se o governador D. António de Lencastre lhe não valesse.
Qual era o motivo, porém, desta tão inesperada catástrofe? É
esse um dos enigmas mais insolúveis da nossa história. Apenas
correu em Lisboa a notícia da queda de José de Seabra, circularam
vários boatos a respeito do motivo de tão repentino desastre, mas
no que mais se insistiu, que se considerou até adquirido para a
história, e que Jacome Ratton consignou nas suas Recordações,
foi que José de Seabra tinha conhecimento de um plano que o marquês
de Pombal formara, de combinação com D. José, para afastar do
trono a princesa D. Maria, e para fazer subir a ele o príncipe D.
José, neto do soberano, e muito estimado pelo marquês, e deixara
transpirar esse segredo, e que fora dali que resultara a queda do
infeliz ministro. Muitas razões, ainda assim, fazem com que se
acredite ser falso também esto boato. Dizia‑se que o cardeal
da Cunha o intrigara para com o rei; o facto é que nunca se pôde
averiguar o verdadeiro motivo de tão atroz perseguição. Sabendo
José de Seabra que em 1777, pela morte do rei e aclamação de D.
Maria I, podia voltar ao reino, partiu logo. Foi em Outubro de esse
ano que a notícia chegou às Pedras Negras, e foi no fim desse mês
que ele partiu para Luanda, a 20 de Dezembro do mesmo ano que saiu
de Luanda para a Baía, onde chegou a 29 de Janeiro de 1778. Depois
de ali se demorar alguns dias embarcou para Lisboa, sendo aqui
recebido com verdadeira ovação, indo imensa gente acompanhá-lo a
sua casa de S. Sebastião da Pedreira. Poucos dias depois dirigiu
uma representação à rainha, em que pedia que lhe fossem restituídas
as honras de ministro que lhe cabiam por ter exercido esse cargo, e
que o indemnizasse do que perdera, como fosse do seu real agrado.
Nessa representação não se queixava do marquês de Pombal, e
declarava que nunca fora réu do crime honrado que lhe imputavam, de
ter revelado o segredo em que se pretendia excluir do trono a rainha
D. Maria I. Tornou‑se isso menos importante à soberana, e o
certo é, que tendo-se proposto em conselho de ministros uma pensão
6.000 cruzados por ano para José de Seabra, a rainha estranhou a
quantia, e afinal concedeu‑se a comenda de S. Miguel de
Oliveira de Azeméis, da ordem de Cristo, que rendia apenas 2.250
cruzados. José de Seabra retirou‑se descontente para uma
quinta próximo da Figueira, onde começou a passar uma vida
patriarcal com sua mulher. O infeliz ministro havia casado em 1764
com D. Ana Felícia Coutinho Pereira de Sousa Tavares da Horta Amado
Cerveira, filha única e herdeira de Nicolau Pereira Coutinho de
Sousa Meneses da Horta Amado e Cerveira, senhor de diversos
morgados, e de sua mulher D. Francisca Maria Tavares de Sousa
Coutinho.
No seu retiro, contudo, muitas vezes o
consultavam como homem experiente e prático das coisas da
administração. Em 1781 foi surpreendido pela nomeação de
presidente da junta do código; finalmente em 1788, tendo falecido o
visconde de Vila Nova da Cerveira e Aires de Sá, ministros do reino
e dos estrangeiros, foi José de Seabra da Silva chamado ao ministério
juntamente com Luís Pinto de Sousa Coutinho, indo este para a pasta
dos estrangeiros e da guerra, e aquele para a do reino. Não foi
feliz este ministério, porque foi exactamente o que teve de dirigir
os negócios do país quando rebentou a revolução francesa, e não
os dirigiu com acerto. O ministério do reino compreendia também
então as actuais pastas da justiça e negócios eclesiásticos e
obras públicas. Tendo encontrado já criada a Academia Real das Ciências,
tomou várias providências a seu favor; com relação à
Universidade do Coimbra, mandou-lhe entregar os títulos dos bens
que tinham pertencido aos jesuítas, e procedeu a outras medidas de
importância. Criou o lugar de superintendente geral e a junta
directora dos estudos, tomou várias providências com relação ao
Jardim Botânico, Museu, Laboratório e casa de risco da Ajuda,
mandou formalizar a descrição geográfica e económica do Minho,
nomeou urna comissão para estudar cientificamente o Brasil e mandou
estudar ao estrangeiro alguns moços de talento, e finalmente foi
ele o fundador da Biblioteca Pública. Em obras públicas também
fez coisas importantes, consignando avultadas verbas para as obras
da barra do Porto, mandou fazer as estradas de Lisboa ao Porto, do
Porto à Foz, e a do Alto Douro, etc. Aboliu as ouvidorias,
determinou e demarcou as novas comarcas. Perto de 11 anos durou o
ministério de José de Seabra, mas de súbito novamente caiu sobre
ele o desagrado régio. Fora a 15 de Dezembro de 1788, que entrara
no governo, e foi a 15 de Agosto de 1799, que foi de novo demitido.
As causas desta vez são conhecidas e honradíssimas para José de
Seabra.
Em 1792, achando-se completamente louca a rainha D. Maria I
e incapaz de se aplicar de qualquer forma aos cuidados do governo,
José de Seabra e os seus colegas deliberaram em conselho, depois de
ouvidos os médicos, que era indispensável que o príncipe D. João
assumisse a regência, mas entendeu José de Seabra, e à exortação
que ele lhes tez nesse sentido aderiram completamente os seus
colegas, que o príncipe entrasse a
governar o reino, mas sem
tomar abertamente a regência, como em Inglaterra se fazia também
com a loucura de Jorge III. Assim se resolveu, e as coisas neste
sentido caminharam por mais do 7 anos, recebendo José de Seabra
constantes provas de estima e de consideração do príncipe, sendo
uma delas o título de visconde da Baía conferido a seu filho
primogénito Manuel Maria Coutinho Pereira de Seabra e Sousa a 16 de
Junho de 1796, título que foi conferido ao filho e não a ele,
porque era o filho que descendia, pelo lado materno, dos primeiros
donatários da Baía de Todos os Santos. Em 1799, porém, resolveu o
príncipe D. João assumir a regência, e José de Seabra opinou em
conselho que a regência não se podia assumir sem a convocação
das cortes. Foi uma barreira que desde logo se levantou entre o príncipe
regente e José de Seabra. Ao príncipe D. João dominava-o uma
preocupação constante, o medo que lhe acontecesse o mesmo que a Luís
XVI. Falar-se-lhe em convocar as cortes, quer dizer falar-se-lhe em
fazer o mesmo que Luís XVI fizera convocando os Estados Gerais, era
o mesmo que anunciar-lhe que viria atrás de si uma Assembleia
Constituinte, a república e o cadafalso. Por isso, com uma
severidade que não estava nos hábitos do príncipe, apenas José
de Seabra proferiu o fatal conselho, com que os outros ministros não
concordaram, foi logo demitido pela segunda vez de todos os seus
cargos, e mandado para fora de Lisboa, para a sua quinta do Canal
junto da Figueira com a proibição de voltar à corte.
Surpreendidos por esta súbita resolução, os amigos de José de
Seabra intercederam por ele. Animados ao verem que se permitia ao
visconde da Baía que frequentasse o Paço, animavam também o
ministro exilado, dando-lhe esperanças de que o príncipe
reconsiderasse e o tornasse a chamar. José de Seabra consolava-se
com essa esperança, vendo demais a mais que, a pedido de sua
mulher, o príncipe consentira que ele se transferisse para a sua
quinta de S. João da Ribeira, por ser mais sossegada. Com tal rigor
procedeu o príncipe regente, que nem permitiu a José de Seabra em
1803 que viesse a Lisboa assistir ao casamento do visconde da Baía,
seu filho, com uma filha dos condes de Rio Maior. O governo começou
a precisar muitas vezes de recorrer aos seus conselhos, como sucedeu
quando D. Carlota Joaquina se quis assenhorear da regência, dando
seu marido por incapaz de governar. Nessa época, porém, já José
de Seabra estava em Lisboa, porque, em atenção à sua provecta
idade, fora-lhe permitido que se recolhesse à sua casa de São
Sebastião da Pedreira, em Março de 1801, mas continuando a ser-lhe
proibida a entrada na corte. José de Seabra nunca mais foi recebido
pelo príncipe.
As suas obras publicadas
foram todas escritas no desempenho dos seus deveres oficiais como
procurador-geral da coroa. Além da Petição de recurso,
que apresentou à rainha, conforme dissemos, e que publicou, em
1767 imprimiu também em 1769 um Memorial
sobre o schisma do sigillismo.
Transcrito por Manuel Amaral
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