| Eu El-Rei Faço
                  saber aos que este meu Alvará virem, que por desejar que as
                  pessoas que se alistarem nas Companhias de Auxiliares o façam
                  de melhor vontade e de ânimo a Me servir com mais gosto daqui
                  em diante, na maneira que se lhes ordenava pelos Oficiais a
                  que a disposição dos mesmos Soldados tocar, Houve por bem de
                  lhes conceder os privilégios abaixo declarados: Que não sejam obrigados a
                  contribuir com peitas, fintas, taxas, pedidos, serviços,
                  empréstimos, nem outros alguns encargos dos Concelhos, nem
                  lhes tomem casas, adegas, estrebarias, pão, vinho, palha,
                  cevada, lenha, galinhas e outras aves e gados, e assim bestas
                  de sela e de alabarda não as trazendo a ganho. Que gozem de todos os
                  privilégios do estanque do tabaco, que sejam filhados nos
                  foros da Casa Real aqueles que melhor o merecerem, conforme a
                  qualidade de suas pessoas, aos quais terei particular cuidado
                  de mandar prover nas propriedades e serventias dos ofícios
                  que vagarem nas suas terras e nelas couberem. Que gozem dos mesmos
                  privilégios dos Soldados pagos todo o tempo que estiverem
                  alistados, e posto que deixem de ir às fronteiras por não
                  ser necessário se lhes terá respeito como se servissem na
                  guerra. Que os que tiverem um ano de
                  serviço das fronteiras, na forma do meu Regimento, se
                  poderão isentar de ir a elas, pedindo-o eles, e em seu lugar
                  se nomearão outros. Que os Capitães e Oficiais
                  enquanto o forem dos Auxiliares gozarão dos mesmos
                  Privilégios da gente paga e se lhes passarão Patentes
                  assinadas por Mim, como os mais, reputando-se-lhes o tal
                  serviço como se fôra feito nas fronteiras do Reino em viva
                  guerra. Tanto que os Soldados auxiliares forem alistados
                  fiquem logo isentos dos mais alardos das Ordenanças. Que os bagageiros que se
                  alistarem para acompanharem os mesmos Soldados, além de se
                  lhes pagar os caminhos até entrarem no Exército pelos
                  preços da terra e depois na forma que por conta da Fazenda
                  Real se costuma fazer, gozem dos Privilégios do estanque do
                  tabaco e dos mais Privilégios conteúdos no princípio deste
                  Alvará, e da mesma maneira se entenderá nas pessoas que
                  forem servir em sua companhia de gastadores. Que assim os Soldados, com as
                  mais pessoas referidas, servirão somente nas Províncias de
                  cujo distrito forem e nos lugares das fronteiras sujeitos a
                  seu Governador das Armas. Quem aqueles que forem servir
                  fora do limite de seus Capitães, serão obrigados mostrar
                  Certidão de como ficam alistados debaixo da bandeira de
                  outros, para poderem lograr o Privilégio e saírem com as
                  suas bandeiras quando for necessário. Que com o consentimento dos
                  Soldados privilegiados, demitindo eles de si os Privilégios
                  em favor de seus pais, ficarão gozando deles os mesmos pais
                  somente. E para que os Privilégios
                  referidos venham à notícia de todos, os mandarei imprimir e
                  remeter às Câmaras para que os Escrivães delas, havendo-os
                  registado em seus livros, passem deles Certidão aos que
                  estiverem alistados somente e sendo assinados em Câmara pelos
                  Oficiais dela, se lhes dará fé e crédito em toda a parte
                  para gozarem dos Privilégios acima declarados, advertindo aos
                  mesmos Oficiais que quando faltem pessoas que espontaneamente
                  alistem, eles terão cuidado de buscar e escolher tais
                  Soldados por sua via e de qualidade e partes que,
                  oferecendo-se ocasião de marcharem para as fronteiras, não
                  faltem de nenhuma maneira e porque à conta das Câmaras
                  há-de ficar socorrer os Capitães, Oficiais e Soldados e mais
                  pessoas que com eles forem até chegarem ao primeiro lugar da
                  raia para que forem conduzidos, as Câmaras que não tiverem
                  bastantes rendas para fazer a despesa na ocasião, se poderão
                  valer para o mesmo efeito dos rendimentos das Sisas por ordem
                  do Provedor da Comarca, lançando-se no cabeção de mais o
                  que para a tal leva for precisamente necessário.  O qual Alvará quero se cumpra
                  e guarde tão inteiramente, como nele se contém, sem
                  contradição alguma, posto que seu efeito haja de durar mais
                  de um ano e não passe pela Chancelaria, sem embargo da
                  Ordenação do Livro 2.º, título 39.º, § 40.º que o
                  contrário dispõe.  António do Couto Franco o fez
                  em Montemor-o-Novo, a vinte e quatro de novembro de mil
                  seiscentos e quarenta e cinco.  Gaspar de Faria Severim o fiz
                  escrever.  Rei.
                    
                   Transcrição de Nuno Borrego
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