Instruções para o marquês de La Rosière

 

 

1801, Março, 21
Instruções do Duque de Lafões para o Marquês de la Rosière
Arquivo Histórico Militar, 1.ª Divisão, 12.ª Secção, Caixa 1, Pasta  29

 

21 de Março  Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Cópia
N.º 2 Tendo o Príncipe Regente  meu Senhor confiado a Vossa Excelência, debaixo das minhas ordens, o Comando do Exército destinado a defender as Províncias situadas além do Rio Douro; cumpre-me instruir a Vossa Excelência, assim das forças que ficam à sua disposição, como dos limites em que se deve considerar circunscrita a sua autoridade, e do Plano geral de defesa que deve ter sempre em vista, assim nas operações puramente defensivas, como nas ofensivas, que deverá tentar para aumentar o efeito das primeiras.

As Tropas assim de Linha, como Milicianas de que Vossa Excelência poderá dispor, são as que vão declaradas na Relação inclusa, assinada pelo Secretário das imediatas Resoluções de Sua Alteza Real Encarregado do expediente e Correspondência do Quartel General.

Quanto aos limites da sua autoridade; deve Vossa Excelência saber que havendo Generais Encarregados do Governo das Províncias de Trás os Montes, Minho e Partido do Porto, a Jurisdição de Vossa Excelência se não estende ao Governo económico de nenhuma das referidas Províncias, e que portanto deve olhar os Governadores delas como Pessoas independentes, a quem todas as vezes que Vossa Excelência poder necessitar do concurso da sua acção, deve dirigir requisições de ofício e não ordens positivas.

Para evitar porém todo o conflito de Jurisdições, autorizou Sua Alteza Real aos superintendentes das munições de boca, ao Intendente Geral dos Transportes, ao Intendente Geral da Polícia, e Víveres, e ao Físico mor do Exército, para nomear sub delegados, aos quais Vossa Excelência Dirigirá as suas ordens relativas a tudo o que diz respeito às suas respectivas Administrações. Os nomes destes sub delegados, e os lugares das suas residências, são os que vão indicados na Relação que semelhantemente envio a Vossa Excelência; posto / que incompleta: porém os nomes que ali faltam poderão ser por Vossa Excelência sabidos pelos meios apontados na Relação.

Os Depósitos de Víveres, dos quais Vossa Excelência deve tirar a subsistência das Tropas, que tiver debaixo do seu comando, serão, no Partido do Porto, a Cidade do Porto: Na Província do Minho, a Cidade de Braga, e as Vilas de Barcelos, Viana, Guimarães, Ponte de Lima, e Amarante: e na Província de Trás os Montes, Vila Real e Mirandela: Os hospitais serão Porto, Braga, Ponte de Lima, Vila Real e Vila Flor.

Todos estes lugares foram escolhidos em atenção à natureza do País, e às facilidades da sua subsistência e comunicações: Vossa Excelência porém fará a este respeito as alterações que o progresso das operações militares lhe for indicando como convenientes.

 No Plano Geral da sua defesa, deve Vossa Excelência ter sempre em vista cobrir a Cidade do Porto, e conservar a comunicação de Trás os Montes e partido do Porto com a Província da Beira. A Comunicação das duas Províncias do Minho, e Trás os Montes; ainda que por trânsitos difíceis, em razão de serem separadas pelas serras do Gerês e Marão, cheias de imensos de[s]filadeiros, deverá Vossa Excelência manter com tal segurança e desvelo que o inimigo não ouse adiantar-se em uma, sem adiantar-se ao mesmo tempo na outra, temendo o perigo a que do contrário se exporá de ser atacado em flanco ou pela retaguarda pelas tropas daquela Província em que ele se tivesse avançado menos. Para o desempenho deste objecto, convêm estabelecer postos em Castro Laboreiro, Lindoso, Montalegre, Portela de homem, Ruivães, Cabeceiras de Basto e Amarante; os primeiros dois para cobrir o flanco direito do Corpo de Exército destinado a defender a passagem do Rio Minho. O segundo e terceiro para defender o flanco do mesmo Corpo na sua segunda Linha de defesa que deverá / ser o Rio Lima, o terceiro, e os mais para conservar a Comunicação das duas Províncias, e flanquear o mesmo Exército na sua terceira e quarta linha de Defesa, que deverão ser os Rios Cávado e Ave. Tal deve ser em geral o plano de V. Ex.ª no caso que o principal ataque do Inimigo se dirija à Província do Minho, como é de recear. Porém se ele se dirigir antes à Província de Trás-os-Montes, então, se a estrada que o inimigo se propuser seguir for a da Veiga de Chaves, pouco deverá deferir o Plano de Defesa, pelo que respeita aos Postos que é preciso ocupar nas serras, pois que não há sobre elas outros, que possam segurar melhor (ao que parece das cartas geográficas) as comunicações por onde possam passar reforços do Minho para Trás-os-Montes, nem por onde seja possível desembocar com tropas daquela província sobre o flanco, ou sobre a retaguarda do inimigo na outra.

Neste caso procurará V. Ex.ª disputar o terreno que medeia entre Chaves e Vila Real, quanto baste para fazer retirar os seus depósitos e hospitais de Mirandela, Vila Real e Vila Flor para Amarante, ou para alguma outra povoação da própria província de Trás-os-Montes, existente entre as últimas duas vilas nomeadas, na qual haja capacidade para conservar os ditos depósitos e hospitais ao abrigo do inimigo, se este com efeito ousar entranhar-se tanto naquela província sem desalojar-nos primeiro dos nossos postos das montanhas, e segurar-se assim contra as tentativas do exército do Minho. No caso porém que o inimigo pretenda penetrar em força por entre Outeiro e Miranda, então, depois da primeira posição, que parece natural tomar entre Outeiro e Vimioso, ou entre Vimioso e Miranda, as margens do rio Sabor e Tua são as duas linhas naturais de defesa, que se oferecem para disputar com alguma vantagem o passo ao inimigo, com o qual daí até aos limites, que separam o Minho de Trás-os-Montes, se pode contender passo a passo, havendo com antecipação tomado sobre os mesmos lugares as convenientes medidas de defesa, as quais só poderão apropriar-se ao terreno, à vista do terreno mesmo.

Será preciso que V. Ex.ª estabeleça sobre o Douro algumas pontes em sítios apropriados, para segurar as suas comunicações com a  Beira Alta, o que confio à inteligência de V. Ex.ª e ao cuidado dos oficiais que o acompanham, limitando-me por ora a estas noções gerais, em que será talvez preciso aplicar algumas correcções, indicadas pelo exame reflectido do país, as quais V. Ex.ª deverá anunciar-me.

Devo prescrever a V. Ex.ª como regra impreterível, que evite o mais que ser possa acções gerais, e que procure antes fatigar e consumir o inimigo na guerra de postos, na qual as posições que as nossas tropas ocuparem nos possam dar a vantagem, que os nossos inimigos terão sobre nós.

Será conveniente que todas as operações ofensivas que V. Ex.ª tentar tenham por objecto, não os corpos de tropas inimigas, mas sim os seus depósitos, armazéns, comboios, pois que os seus meios de subsistência é o que mais nos importa destruir.

O coronel Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real foi encarregado de levantar algumas companhias de caçadores voluntários nas províncias do Norte, no que tem entendido com algum fruto. Ele informará a V. Ex.ª do verdadeiro estado desta comissão, e V. Ex.ª me dará parte do progresso dela, e de quais são as suas ideias a este e a todos os outros respeitos relativos à defesa.

Recomendo de novo a V. Ex.ª toda a brevidade na sua marcha, e toda a actividade no conhecimento do país, para a adopção dos meios mais eficazes de defesa, na inteligência de que a distribuição das tropas, confiados ao seu mando nas duas províncias fronteiras, fica inteiramente ao arbítrio de V. Ex.ª, a quem cumpre empregá-las e regular todos os detalhes precisos para o melhor desempenho do plano que lhe prescrevo.

Se os sucessos da guerra tomarem alguma face que nos seja vantajosa, nesse caso, sem prescrever por ora o modo de  regular as operações ofensivas, tendentes a estabelecer o teatro da guerra no país inimigo, contentar-me-ei com dizer a V. Ex.ª, que é preciso toda a actividade em segurar as vantagens, bem como toda a prudência em evitar as consequências das desvantagens

Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.

Quartel General do Grilo. 21 de Março de 1801 ./. 

  Duque de Lafões

 

Senhor Marquês de la Rosière  

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