Contratação dos Marechais do Exército

 

 

1799, Janeiro, 12, Palácio de Queluz

Para D. João de Almeida de Melo e Castro,
Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário de S. Majestade na Corte de Londres

 

Sua Alteza Real o Príncipe Nosso Senhor leu com a devida atenção o Artigo do Ofício de V.S.ª de 6 de Dezembro,  que dizia respeito ao negócio da aquisição de um General capaz de Comandar o Exército Português debaixo das Ordens do Duque de Lafões; e ponderou  todas as dificuldades, que se lhe expuseram, e que naturalmente deviam ocorrer; porém novamente me recomenda haja de instruir a V.S.ª, para que persista com a maior eficácia no prosseguimento do dito Negócio, debaixo das mesmas condições; e quando elas não sejam admitidas pelo sabido embaraço, então V.S.ª me avise sem demora, do resultado, porque Sua Alteza se não nega absolutamente a admitir qualquer partido, ou condição que se lhe propuser, depois de esgotados os meios da negociação.

O que o Príncipe Nosso Senhor quer absolutamente é que o Oficial que se lhe propuser seja um General da primeira Ordem, e nenhum Outro; e que da Sua parte não ha/ver  a maior [sic] dificuldade a respeito das condições pecuniárias.  Adiante pois V.S.ª esta negociação com a sua costumada eficácia, e remeta-nos as Condições tais, e quais se propuseram, afim de se lhe expedirem sem demora as Ordens terminantes.

Fonte:
ANTT,
Ministério dos Negócios Estrangeiros, «Correspondência para as Legações Portuguesas - Despachos», livro 109, fls.160.-160v.

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© Manuel Amaral