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A Revolução de 1383 - 1385 segundo Damião Peres.
| Damião Peres faz uma descrição com base na Crónica de D. João I, defendendo que a revolução é um momento de «afirmação da existência consciente de uma nacionalidade.» |
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Capítulo II: A Revolução A legalização do movimento revolucionário
Sem dúvida, obedecendo ao plano anteriormente traçado e com
o fim de transformar em golpe de Estado o assassinato do Andeiro, enquanto no Paço
a tragédia se consumava, Álvaro Pais lançando mão do seu predomínio,
levantava em massa o povo de Lisboa e levava-o sob as janelas da régia morada a
reclamar são e salvo o Mestre de Avis, pois lhe fizera crer que a vida deste
corria perigo.
Assim, o crime individual do Mestre ia ter o referendum
popular, e o atentado transformava-se em primeiro elo de uma corrente revolucionária. Já algum mais exaltado propusera que se lançasse fogo ao
palácio e já a ideia se propagara, quando, em pessoa, apareceu a uma janela,
sorridente, o Mestre de Avis. Que se fossem em paz, dizia; ele ali estava,
perfeitamente incólume; quem morrera fora o Andeiro.
Romperam frenéticas as aclamações e, com elas, implícita,
a afirmação de que o movimento insurreccional se iniciara.
Partindo de ali foram os revolucionários exigindo que em
sinal de regozijo todos os sinos repicassem.
Silenciosa ficou, única, a torre da Sé. Era bispo D.
Martinho, castelhano, e mais não foi preciso para que o silêncio ficasse
explicado naqueles símplices cérebros populares. O silêncio era uma forma de
protesto, nem mais, nem menos; como tal, devia ser castigado.
E foi-o, acto contínuo, com a mais radical das penas: a de
morte. Subiram alguns à torre e dela abaixo não tardou muito que viessem o
bispo e dois convidados que com ele estavam. Sobre o cadáver do bispo, só
porque era castelhano, cevou a multidão a sua ira (6).
Os motins continuaram e foi necessária a intervenção do
Mestre. Assim a sua autoridade se radicava, embora extra-oficialmente.
Mas agora surgia a dificuldade de legalizar o acto revolucionário,
sem deixar de dar o governo ao Mestre de Avis. Por diploma legal era regente
Leonor Teles; o povo queria D. João. Como resolver o problema, conciliando
tudo?
Ora foi aqui que o senso burguesmente prático do incansável
Álvaro Pais veio a revelar-se.
Saltando por cima de todas as considerações de ordem moral,
como bom político que era, propôs pura e simplesmente o casamento do Mestre de
Avis com a regente Leonor Teles.
Aceite o alvitre, partiram a caminho de Santarém, a fim de
se avistarem com a viúva, Álvaro Pais e Álvaro Gonçalves Camelo, os quais
foram afinal, como era de esperar, mal sucedidos na sua missão (7).
Com razões de ordem moral, tentou o Cardeal Saraiva (8)
contradizer a insuspeita narração de Fernão Lopes, sem ver que considerações
dessa ordem não podiam então ser levadas em linha de conta. Já lá diz o rifão
popular: «em tempo de guerra não se limpam armas».
Mais razoável, pretendeu Soares da Silva (9) concluir do
facto de ter sido comissionado para o empreendimento Álvaro Pais, odiado pela
Rainha, que intimamente o Mestre não concordava com o alvitre adoptado. Tudo é
possível; inclinamo-nos, porém, mais a supor que na questão moral ninguém,
nem mesmo o Mestre, pensava.
Entraria para alguma coisa, nesta tentativa de matrimónio,
uma paixão do Mestre por Leonor Teles que, hipoteticamente Sandoval (10)
lembrou como causa provável do assassinato do Andeiro e de que mais tarde se
fez eco Oliveira Martins? (11) Ignoramo-lo completamente.
Entretanto, enquanto Álvaro Gonçalves Camelo e Álvaro Pais
iam a caminho de Alenquer para falar com a Rainha, o povo de Lisboa, reunido no
átrio de S. Domingos resolvia eleger para Defensor e Regedor do reino o Mestre
de Avis, oferecendo-lhe, caso aceitasse o encargo, corpo e bens até os últimos
recursos.
D. João pensou e resolveu aceitar a proposta.
Os grandes da cidade chamados no dia seguinte para
ratificarem a escolha do Mestre para regente, hesitaram a princípio. Não
aceitavam cordialmente a Revolução. Demoveram-nos as ameaças do povo,
expressas pela voz rudemente eloquente do tanoeiro Afonso Aires Penedo.
O movimento revolucionário assentava; surgia um princípio
de ordem. A atitude do Mestre de Avis, a princípio dúbia e hesitante, ia
definir-se personificando a Revolução. Um só caminho de ora avante lhe era lícito
trilhar: o da emancipação definitiva da tutela castelhana, o da afirmação da
existência consciente de uma nacionalidade, porque era esse o único que o
povo, com a força da consciência resolvida ao sacrifício, lhe indicava e lhe
impunha.
(6) Lopes, Chron. de D. João I; I, cap. 12.
Fonte:
|
Os Grandes
Debates da Historiografia
O Interregno de 1383-1385
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