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A Revolução de 1383 - 1385 segundo Marcelo Caetano (2).
| Para Marcelo Caetano existe uma modificação sensível nos privilégios dos mercadores de Lisboa, devido à revolução «que levou ao trono a dinastia de Avis». É portanto uma Revolução Corporativa ! |
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O CONCELHO DE LISBOA NA CRISE DE 1383 – 1385 1 Lisboa,
cabeça da revolução. Os acontecimentos de Lisboa
relacionados com a revolução que levou ao trono a dinastia de Avis compreendem
quatro fases capitais. A primeira é a dos tumultos de 6 de Dezembro de 1383, por
ocasião do assassínio do conde de Andeiro e que representam o deflagrar da
reacção popular contra D. Leonor Teles, sob a chefia do Mestre de Avis. A segunda é a das assembleias de 15 e 16 do mesmo mês
nas quais a arraia-miúda, primeiro, e os homens‑bons da cidade, depois,
proclamaram regente o Mestre de Avis, com o título de Regedor e Defensor do
Reino. A terceira é a dos preparativos para resistir
ao cerco iminente que o rei de Castela vai fechar ao redor da cidade de Lisboa,
preparativos que são acompanhados de uma série de providências a favor da
capital, dadas entre 1 de Abril e 11 de Maio de 1384. A quarta é a da solene confirmação da regência e
ratificação da homenagem dos três estados, após o levantamento do cerco, em
2 e 6 de Outubro de 1384, quando foi resolvido decidir a crise mediante a
convocação das Cortes de Coimbra. Os factos da primeira fase só têm interesse na medida em
que explicam os seguintes. A narração de Fernão Lopes é suficientemente
elucidativa do seu decurso e carácter. Para a história do concelho, interessam
agora as três restantes. 2 Escolha revolucionária do regente em Dezembro de 1383.
- Os acontecimentos de 6 de Dezembro tinham representado a reacção contra a
influência do conde de Andeiro no governo e contra o desbragamento da rainha
antipática ao povo de Lisboa ao qual fizera pagar duramente a resistência
manifestada contra a sua subida ao trono aquando do casamento com D. Fernando. Mas quando se viu que D. Leonor Teles saía para Alenquer
e apelava para seu genro e rei de Castela e mal se soube que este se aprestava
para vir quanto antes castigar a cidade revoltada, a gente sisuda começou a
pesar os prós e os contras da situação: se, por um lado, ceder acarretaria
inevitável castigo, por outro, como resistir com os fracos recursos locais às
poderosas forças em via de coligar-se? Fernão Lopes narra detidamente todas as inquietações e
hesitações destes dias (caps. 17 a 25). As razões de prudência vinham
juntar-se os escrúpulos da legitimidade monárquica e da fé jurada aos pactos.
A maior parte da nobreza pronunciava-se pela rainha e o levantamento de Lisboa
era tido como mera «sandice de dois sapateiros e dois alfaiates». O Mestre de
Avis, neste lance, chegou a pensar em partir para Inglaterra sob a influência
dos mais tímidos e houve que demovê-lo por todas as maneiras. Quem o demoveria? Meia dúzia dos cavaleiros e legista,
que o cercavam 1 e, sobretudo, a gente do povo que sabia quanto lhe
custara anteriormente o movimento capitaneado por Fernão Vasques e que, tendo
lutado anos a fio, durante o reinado de D. Fernando, contra os Castelhanos,
estava causticada pelas violências e depredações por eles cometidas. Quando o Mestre saía à rua era o povo, os tais
sapateiros e alfaiates de que os cortesãos da rainha escarneciam, que o cercava
e lhe tomava as rédeas do cavalo a suplicar-lhe que o não deixasse e que
assumisse a regência do Reino para o defender. Envolvido na atmosfera de simpatia popular, animado pelos
seus cavaleiros e legistas, confirmado pelas predições de Frei João da
Barroca, o Mestre decidiu-se a ficar e mandou proceder à convocação de uma
assembleia popular em S. Domingos. Em 15 de Dezembro reuniu-se no mosteiro «muito povo da
cidade» a quem D. João arengou, expondo o seu desinteresse pessoal do Poder,
mas prestando-se a assumir a regência e defesa do Reino desde que lhe
prometessem todos ajuda-lo incondicionalmente a suportar tão graves encargos (I,
cap. 26). A resposta foi pronta: a multidão em coro gritou-lhe que
ficasse, prometeu-lhe consagrar vidas e bens à empresa da guerra – «a
qualquer aventura por honra do reino e sua defensão deles» -e aclamou
alegremente a final anuência do Mestre de Avis a chefiar a revolução. Logo repararam, porem, que faltavam na reunião «muitos
honrados cidadãos», burgueses das famílias consideradas e ricas da cidade,
proprietários, mercadores, gente experiente da administração urbana cujo voto
convinha obter em negócio de tamanha monta. A separação, verificada em todas as agitações
municipais ocorridas por essa Europa fora na segunda metade do século XIV,
entre o «povo meudo», «os meudos» ou o «povo comum» (le commun peuple,
les menus gens, il popolo minuto) e os «cidadãos honrados» ou os «bons
do concelho», começa a marcar-se na crise portuguesa, que não tardará a opor
francamente, em muitos lugares do Reino, os «grandes» aos «pequenos» (I,
cap. 43). No dia 16 reuniu-se, pois, a assembleia municipal na «câmara
do concelho». O Mestre tornou a falar expondo o que se passara na véspera;
mas, ao terminar, acolheu-o um silêncio embaraçado. Os «bons» eram os que
tinham a perder. A revolução era uma aventura em que -não queriam empenhar a
sua responsabilidade. E cochichavam uns com os outros, sem se atreverem a
pronunciar-se abertamente. A reunião, porém, fora assistir a plebe, como
habitualmente sucedia quando estavam em causa graves interesses da cidade.
Respeitosa de começo, o prolongamento da indecisão dos maiorais entrou de
enfrenesiá-la. De entre o público destacou-se o tanoeiro Afonso Anes Penedo
que, pondo a mão numa espada que tinha à cinta, increpou os burgueses de maus
patriotas, estimulando-os a ratificar a deliberação popular. Mas nem assim os
notáveis se resolveram. E então o tanoeiro não hesitou em proferir ameaças
formais. Lembrou-lhes que, por ele, nada mais tinha a perder do que a cabeça
mas, por isso mesmo, se os maiorais o não quisessem acompanhar haviam também
de responder pelas deles antes de saírem dali... «E todollos que hi estavam do
poboo meudo, aquella mesma rrazom disserom.» Perante o alvoroço e vendo que lhes não era possível
resolver coisa diversa da que o povo exigia, os homens-bons outorgaram quanto na
véspera tinha sido prometido em S. Domingos. Dessa resolução da assembleia municipal diz Fernão
Lopes que se lavrou auto ali mesmo assinado (I, cap. 26). Infelizmente, não nos
chegou o original, nem cópia, desse documento, que representou, por um lado, a
capitulação do patriciado urbano perante a vontade do povo miúdo e, por
outro, a investidura revolucionária do Mestre de Avis na regência do Reino. Conta-nos o cronista como o novo regente logo mandou fazer
selos, constituiu conselho e nomeou desembargadores do Paço, vedores da
Fazenda, tesoureiro da moeda e corregedor da cidade. E acrescenta: «E foi logo ordenado na cidade que vinte e
quatro homens, dous de cada mester, tivessem o encargo de estar na Camara para
que toda a cousa que se houvesse de ordenar por bom regimento e serviço do
Mestre fosse com seu acordo deles». Esta entrada dos mesteres no governo urbano merece, porém,
atenção especial como facto de relevo na história da administração
municipal. (...) 11 Uma nova cidade e um novo foral.
- Ficam assim indicadas as mais importantes concessões feitas por D. João I à
cidade de Lisboa em satisfação das reivindicações por ela formuladas. Se
agora compararmos o estatuto jurídico da cidade tal como se nos apresenta após
as Cortes de 1385 com o que ela gozara sob o foral de 1179 veremos que só dois
séculos depois da instituição do concelho pelo primeiro rei é que Lisboa
sacudiu, e revolucionariamente, os encargos que sobre ela pesavam em benefício
da coroa. Durante esses dois séculos tinham sido insignificantes as
alterações introduzidas na constituição municipal, e as questões suscitadas
por ela nas Cortes ou em disputas com a coroa eram sempre -as mesmas 42. Mas o comércio fora tomando vulto dentro das muralhas da
cidade. A posição privilegiada do seu porto, a meio da rota dos navios que a
partir dos meados do século XIII ligavam as cidades italianas às do Norte da
Europa, nomeadamente as flamengas, tinha fatalmente de interessar os Lisboetas
nas operações especulativas do comércio marítimo. Simultaneamente, a pequena
indústria caseira dos mesteres ia-se desenvolvendo e sofrendo com desagrado a
estreita tutela que a oligarquia municipal lhe impunha através da almotaçaria. Que população contaria a cidade nessa altura? Escasseiam
totalmente dados que permitam um cômputo com alguma probabilidade de exactidão.
Mas sabemos que as cidades medievais eram pequenas 43. A data da
outorga do seu primeiro foral, anos depois da conquista cole a qual coincidira a
explosão de parte dos habitantes mouros, obrigados a viver nos arredores,
Lisboa não poderia ter grande número de povoadores: dez, quinze mil? A população
cresceu, decerto, até à peste negra que a sangrou em 1348 e a reduziu a
metade, senão a um terço. Daí por diante não faltaram novas epidemias, fomes
e cercos, enquanto as leis que a rarefacção de mão-de-obra impôs forçavam a
uma estabilização populacional empecedora das migrações que alimentam o
urbanismo. Londres calcula-se que teria em 1377 entre 30 e 40 000
habitantes 44. Se considerarmos as circunstâncias de Lisboa e a área
ocupada em 1385, se olharmos a que século e meio depois os cálculos dos
autores do Censo de 1527 e de Cristóvão Rodrigues de Oliveira não conduzem a
mais de 50 000 habitantes, não será andar muito longe da verdade computar o número
dos moradores na época do levantamento do Mestre de Avis entre 20 e 30 000. Quarenta anos depois, o rol dos besteiros do conto atribui
à cidade 300 besteiros. Sabe-se como toda a proporção entre o número de
besteiros e o total da população é arbitrária; mas se supusermos 1 besteiro
por 100 habitantes, teremos os 30 000 que nessa altura corresponderão a uns 20
a 25 000 na época de que nos estamos ocupando. Número puramente conjectural, o de 25 000 tem, todavia,
alguns vesos de não andar muito longe da realidade. É esta nova cidade, mais populosa, onde o castelo deixou
de ter a importância primitiva até ser arrasado, como um símbolo, na crise de
1385, onde os proprietários rurais são minoria e a agricultura interna quase não
conta, mas que, em compensação, vê aumentar o número dos mercadores e
armadores ocupados no comércio interno e internacional, desenvolver a classe,
dos mesteirais, e crescer o número dos legistas e dos funcionários da coroa,
é esta nova cidade que D. João I dota de um estatuto novo onde pouco resta do
antigo foral. 12 Recapitulemos em breve resumo os traços gerais desse
estatuto segundo se depreendem das diversas mercês feitas entre Abril de 1384 e
Abril de 1385: a) Junto dos juízes, vereadores e procurador funciona um
colégio composto por dois homens-bons de cada mester cujo voto deliberativo é
indispensável para a aprovação de posturas ou ordenações, lançamento de
impostos e eleição das autoridades e funcionários municipais. b) Só o concelho pode prover ofícios da administração
da cidade, sendo nulas as cartas régias que deles façam mercê; carecem de
confirmação da coroa unicamente a eleição dos juízes e a designação de
advogados e procuradores da cidade. c) Todos os escrivães dos cargos municipais gozam de fé
pública. d) A jurisdição sobre os homens do mar (que pertencera
ao Almirante), sobre os estrangeiros e sobre os reguengos do termo - Sacavém,
Unhos, Frielas, Camarate, Alverca, Barcarena e outros - pertence, directamente
ou em última instância, aos juízes da cidade. e) Sobre os moradores da cidade não pesariam mais os
encargos que o foral ou o costume estabeleciam a favor da coroa; o rei deixa de
possuir alfândegas e tendas dentro de Lisboa. f) Para os impostos lançados pelo concelho com destino
aos encargos municipais ou para serviço do rei, todos os moradores
contribuiriam, mesmo que fossem fidalgos ou por outra razão isentos. g) Os cidadãos de Lisboa podiam trazer armas em todo o
reino e estavam isentos do dever de albergar em suas casas os fidalgos e
oficiais do rei, bens como de os abastecer e fornecer contra vontade; no caso de
guerra, a defesa local tinha primazia sobre qualquer outro serviço militar. h) Os cidadãos honrados da cidade só seriam metidos a
tormentos nos casos em que o pudessem ser os fidalgos. i) Era livre a imigração na cidade de gente vinda de
qualquer ponto do reino. j) A almotaçaria continuava a ser função exclusiva do
concelho, que a exerceria com o acordo dos mesteres. Portanto, tradicional governo oligárquico do concelho de
Lisboa é temperado pelo acesso dos mesteres aos órgãos municipais: o concelho
adquire a preciosa liberdade de trânsito para os seus mercadores, que passam a
poder percorrer armados o País inteiro, sem serem molestados pela concorrência
estrangeira e sem terem de se deter a cada passo nas alfândegas interiores para
pagar :portagem e deixar inspeccionar as mercadorias; e os cidadãos de Lisboa
adquirem importantes prerrogativas para à sua segurança, para a
inviolabilidade do seu domicílio e pára a posse dos seus bens. 1 Eram os que formavam o Conselho do Mestre e a cuja acção
dá especial relevo (sem referir a do povo) a Cronica do Condestabre,
cap. xx.
Fonte:
|
Os Grandes
Debates da Historiografia
O Interregno de 1383-1385
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