A evolução das Ordenanças

4.ª parte

 

 

As Ordenanças durante o governo de D. Maria I

 

Os governos de D. Maria não tocaram nos regulamentos das Ordenanças. Mas isso parece dever-se à mudança de atitude perante o recrutamento do Exército, sobretudo a partir do momento em que D. João de Bragança, duque de Lafões, foi nomeado marechal general junto à rainha. A preocupação parece ter sido a de diminuir o peso das levas, consideradas como a principal fonte da elevada taxa de deserção existente no Exército português, e aumentar o recrutamento de voluntários, dando ao mesmo tempo uma maior importância aos terços auxiliares.

 

D. Maria I e D. Pedro III

D.Maria I e D.Pedro III

 

Logo em 1779, regulamentou-se o tempo do serviço militar em dez anos, tanto para voluntários como para recrutas, assegurando-se que os soldados desmobilizados não teriam que servir novamente, salvo em caso de guerra. Em 1791, os voluntários são beneficiados novamente com a diminuição do tempo de serviço em quatro anos, passando por isso a só terem de servir seis anos, declarando-se expressamente que se queria "distinguir daqui em diante todos os Meus Vassalos, que voluntariamente abraçarem a profissão militar, daqueles que forem recrutados em virtude da Lei". Em 1797, reafirma-se, por meio de um alvará de 23 de fevereiro, que o tempo de serviço dos voluntários era de seis anos, e declara-se perentoriamente que ao fim deste tempo estes voluntários nunca mais seriam recrutados.

Mas em 1797 o ambiente em que as decisões são tomadas é completamente diferente. É que, com a assinatura do tratado de Santo Ildefonso, de auxílio mútuo entre a França e a Espanha, que completava o tratado de paz de Basileia de 1796, o problema que se pôs era o de colocar o exército em estado de entrar em guerra, completando desde logo os seus efetivos.

Em 1798 o recrutamento do exército é feito à margem da estrutura das ordenanças. Pina Manique, o encarregado do recrutamento, que se tinha tornado célebre ao dirigir com grande sucesso o recrutamento do exército em princípios de 1762, quando recebeu novamente ordens para recrutar com urgência o exército, diminuído nas suas forças por motivo da campanha do Rossilhão e Catalunha, criou um novo meio de recrutamento, de acordo com as tendências da época, e instituídas mais tarde em França tendo com a lei Jourdan. Tendo conseguindo que o príncipe regente D. João acabasse, temporariamente, com todos os privilégios que eximiam várias classes de homens do recrutamento, assim como a própria aristocracia, recrutou em todas as classes, sabendo bem que teria de permitir a substituição individual, a qual se realizou normalmente por meio do pagamento de um prémio a um soldado que renovava o seu contrato de voluntário, ou pelo envio de um criado da casa. Este método de recrutamento será institucionalizado em meados do século 19, tendo ficado conhecido, e odiado, pelo nome de "remissão".

 

Fonte

 

Joaquim Veríssimo Serrão, A População de Portugal em 1798. O Censo de Pina Manique, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, Centro Cultural Português («Fontes Documentais Portuguesas, I»), 1970.

 

 

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